50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº039 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 com deficiência e às pessoas em situação de rua que tiverem seus direitos violados e, ou, ameaçados e cuja convivência com a família de origem seja consi- derada prejudicial a sua proteção e ao seu desenvolvimento. No caso da proteção social especial, à população em situação de rua serão priorizados os serviços que possibilitem a organização de um novo projeto de vida, visando criar condições para adquirirem referências na sociedade brasileira, enquanto sujeitos de direito. A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. São serviços que requerem acompanhamento individual e maior flexi- bilidade nas soluções protetivas. Da mesma forma, comportam encaminhamentos monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada. No âmbito da proteção social especial de média complexidade, a unidade de referência para oferta de seus serviços é o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, que referência para os demais serviços de média complexidade como: Centro Dia e Centro Pop. No âmbito da PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE, os serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encon- tram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário. O Serviço de Acolhimento é realizado em unidades de Abrigo Institucional ou familiar, haja vista que o indivíduo se encontra institucionalizado devido ao rompimento do vínculo familiar. Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direito exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo. A Política Nacional de Assistência Social define que as entidades prestadoras de assistência social integram o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, não só como prestadoras complementares de serviços socioassistenciais, mas como cogestoras através dos conselhos de assistência social e corresponsáveis na luta pela garantia dos direitos dos usuários. A primazia do Estado, na condução da política pública pressupõe a sua responsabilidade enquanto coordenador do processo de promover articulação e integração entre as Organizações da Sociedade Civil–OSC’s, Organizações Governamentais – OGS e demais segmentos da sociedade civil para discutir as questões do território e propor ações conjuntas, integradas e coordenadas para efetivação dos resultados esperados na consolidação da política pública. Para execução de suas atribuições o Estado precisa lançar mão de estratégias diversas, mudando paradigmas, compreendendo que existe um entrelaçamento de intersetorialidade e rede socio- assistencial no enfrentamento das questões demandadas pelas políticas públicas, uma vez que estas são bem maiores e mais complexas que a capacidade operacional do Estado. Desse modo, o Estado vem alavancando a rede socioassistencial para viabilizar parcerias através da adoção de Termos de Colaboração, conforme estabelece a Lei 13.019/2014, Lei 13.204/2015 e Decreto Estadual n° 32.810/2018, para a execução de políticas públicas, com parâmetros definidos pela Administração Pública, para que a OSC possa complementar a atuação do Estado em ações reconhecidas com a expertise e agilidade da sociedade civil, resultando numa gestão mais participativa, democrática e transparente. Considerando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital 07/2023 – Chama- mento Público para a execução das ações. Referências: BRASIL. Política Nacional de Assistência Social (PNAS).Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social(NOB/SUAS). Brasília: MDS 2005. ____. Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS: Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Brasília: Senado Federal,1993. ____. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal,1988. http://repositorio.ipea.gov.br/ bitstream/11058/4466/1/bps_n.13_AssistenciaSocial13.pdf 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsa- biliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para cada lote indicado no item 2 deste Edital. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 01 Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, caput) 22.02.2024 a 26.03.2024 02 Envio das propostas pelas OSC´s (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, § 1º) 27.03.2024 a 11.04.2024 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h30 03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 12.04.2024 a 19.04.2024 04 Divulgação do resultado preliminar 22.04.2024 05 Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) 23.04.2024 a 29.04.2024 06 Divulgação das interposições dos recursos 30.04.2024 07 Interposições de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29) 02.05.2024 a 07.05.2024 08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29 § 1º) 08.05.2024 a 13.05.2024 09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 14.05.2024 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 15.05.2024 11 Etapa da celebração (Decreto Estadual nº32.810/2018, art.44) 16.05.2024 a 10.06.2024 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e_parcerias; b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) o Estatuto atualizado e registrado da OSC; e) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; f) o Portfólio contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, finan- ciador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; g) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano de 2023 (Relatório de Atividades 2022 e Plano de Ação 2023). A entidade deverá ser, portanto, de Assistência Social; h) declaração do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social, ou outra autoridade competente, acerca da inserção da entidade no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações da Assistência Social – CNEAS. i) Compro- vação de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDI; 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – EDITAL 03/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, no horário de 8h as 12h e de 13h as 16h30min, de segunda a sexta-feira. 6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: 6.4.2.2. Na ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo no VIPROC. 6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. 6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela SPS. 6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta por lote. 6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global. 6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório,Fechar