DOE 27/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº039  | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro ativo; e) Certidão 
de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE, conforme art. 45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; f) comprovante de Abertura da Conta da 
Parceria, entregue pela Caixa Econômica Federal, com dados da Conta Bancária específica e assinatura do responsável pela abertura ou comprovante de 
extrato “zerado”; g) comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 1 (um) ano 
de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: g.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da 
administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; g.2) relatórios de atividades com comprovação das 
ações desenvolvidas; g.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento, realizadas pela OSC ou a respeito dela; g.4) currículos 
profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; g.5) declarações de experiência prévia 
e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos 
públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês 
de políticas públicas; ou g.6) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; h) relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme 
última Ata de Eleição e Posse, com nome completo, endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de 
Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme ANEXO V – RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC; i) cópia de documento que comprove 
que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; j) declaração do representante legal da OSC com infor-
mação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810/2018, as quais 
deverão estar descritas no documento, conforme modelo no ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE 
CADASTRAL; k) declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão 
de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA; l) declaração de cumpri-
mento da Lei Estadual nº 17.207/2020, conforme modelo do ANEXO IX. 7.2.7. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou 
constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da parceria. 
7.2.8. No período entre a apresentação da documentação prevista nesta etapa e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar 
qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos 
para celebração. 7.2.9. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 7.2.10. Nos termos do §1º do 
art. 28 da Lei nº 13.019/2014, na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na etapa 1 da fase de celebração, aquela imediatamente 
mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 7.2.11. Caso a OSC convidada 
aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma desta etapa e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos, podendo o procedimento ser 
repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação. 7.2.12. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta etapa 
serão apresentados pessoalmente pela OSC selecionada para a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, na sede da SPS. 
7.3. Etapa 2: Apresentação do Plano de Trabalho 7.3.1. Esta etapa consiste na apresentação do Plano de Trabalho, contendo ainda a respectiva memória de 
cálculo de que trata o item 6.4.1.1, “c”, nos moldes do ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO. 7.3.2. Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada 
deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção. 7.3.3. A Comissão de Seleção submeterá o Plano de Trabalho 
à área competente da SPS pela política pública de que trata a proposta, a qual emitirá Parecer Técnico com análise e manifestação acerca das exigências das 
alíneas “d”, “e”, “g” e “h”, do inciso V do art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014. 7.3.4. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: 
a) identificação da OSC; b) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o programa/linha de ação e com 
as metas a serem atingidas; c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; d) forma de execução do objeto com a descrição das etapas, 
com seus respectivos itens; e) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; f) a 
previsão de receitas e estimativas de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos 
custos indiretos necessários à execução do objeto; g) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; h) valor total do Plano de Trabalho; 
i) valor da contrapartida de bens e serviços, quando houver; j) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas; 
7.3.5. A estimativa de despesas de que trata alínea “f” do item 7.3.4 deverá ser realizada mediante cotação prévia de preços no mercado, compreendendo o 
levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso, conforme exigência do art. 49, 
§2°, do Decreto Estadual n° 32.810/2018; 7.3.5.1. A cotação de preços deverá ser comprovada pela OSC mediante apresentação de documento emitido pelo 
fornecedor contendo, no mínimo, a especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o preço unitário de cada item e o valor total da proposta, 
em moeda corrente nacional. 7.3.5.2. O documento do fornecedor de que trata o subitem anterior deverá ser assinado pelo responsável ou representante legal 
do fornecedor, se apresentado em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por meio eletrônico. 7.3.5.3. Quando a OSC não obtiver o 
número mínimo de proposta de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, a estimativa de despesas de que trata o item “f” 
do item 7.3.4 poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços 
praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou 
quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. 7.3.6. As despesas do Plano de Trabalho deverão ser especificadas com todos os critérios de 
aferição do valor de mercado do bem e/ou serviço contratado e, em caso de descrição insuficiente ou insatisfatória da despesa, será solicitada a sua comple-
mentação ou exclusão. 7.3.7. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral, efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar 
o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019/2014, sendo 
recomendada a leitura integral desta legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, 
seja para evitar as sanções cabíveis. 7.3.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras 
despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho: a) remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio 
da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; b) diárias referentes a 
deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; c) custos indiretos necessários à execução do 
objeto. 7.3.8.1. A OSC deverá considerar, para estimativa dos custos indiretos de que trata a alínea “c”, o rateio da despesa de forma proporcional à neces-
sidade do item para sua utilização particular e pelo projeto ou programa, não sendo autorizado o pagamento integral da despesa com recursos da parceria se 
constatada a utilização para fins exclusivos da entidade. 7.3.8.2. São considerados custos indiretos, dentre outros, o aluguel da sede do programa ou projeto, 
serviços de contabilidade, combustível, fornecimento de energia elétrica, gás, água, serviço de esgoto e telefone. 7.3.9. As despesas previstas no plano de 
trabalho devem estar de acordo com a legislação vigente, sendo vedado o pagamento de despesas com: a) taxa de administração, de gerência ou similar, do 
convênio; b) remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado público ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afini-
dade, até o segundo grau, ressalvada as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por serviços de consultoria, assistência 
técnica, gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional; c) multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos 
prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, motivado exclusivamente pelo órgão ou entidade concedente; d) clubes, 
associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de 
órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para celebração do convênio ou instrumento congênere; e) publicidade, salvo 
as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do convênio ou instrumento congênere, das quais não constem nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores da concedente, do convenente e do interveniente; f) bens e serviços 
fornecidos pelo convenente, interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
g) bens ou serviços que tenham sido adquiridos antes ou após a vigência do convênio ou instrumento congênere; h) obras e serviços de engenharia. 7.3.10. 
As despesas inseridas no Plano de Trabalho serão objeto de avaliação da área técnica de que trata o item 7.3.3. e pela Assessoria de Controle Interno da SPS. 
7.4. Etapa 3: Vistoria de funcionamento 7.4.1. Compete à SPS realizar vistoria na sede da OSC cujo Plano de Trabalho tenha sido aprovado para verificação 
do seu regular funcionamento. 7.4.2. A verificação de que trata o item anterior será formalizada por meio de Nota de Funcionamento, que deverá considerar 
o local e as condições de funcionamento. 7.4.3. A Nota de Funcionamento será validada anualmente, sem prejuízo da atuação do Órgão Central de Controle 
Interno do Poder Executivo. 7.5. Etapa 4: Elaboração do instrumento 7.5.1. Compete à SPS a elaboração da minuta da parceria, conforme o disposto no art. 
54 do Decreto Estadual n° 32.810/2018. 7.6. Etapa 5: Vinculação orçamentária e financeira 7.6.1. Compete à SPS providenciar a adequação orçamentária e 
financeira, de acordo com a legislação vigente. 7.7. Etapa 6: Emissão do parecer jurídico 7.7.1. A área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS 
emitirá parecer jurídico quanto à compatibilidade da parceria à legislação vigente, inclusive as condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o 
art. 59 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018. 7.8. Etapa 7: Formalização do instrumento 7.8.1. Compete à área responsável pelo assessoramento jurídico 
da SPS elaborar o termo final do instrumento de parceria para formalização pela autoridade competente, conforme o art. 60 do Decreto Estadual n° 32.810/2018. 
7.8.2. A formalização da celebração da parceria dar-se-á com a assinatura dos partícipes, devendo a data de assinatura ser considerada como a de início da 
vigência. 7.9. Etapa 8: Publicidade do instrumento 7.9.1. Compete à área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS providenciar a publicação da 
íntegra do instrumento de parceria formalizado, inclusive termo aditivo, no Portal da Transparência do Estado do Ceará, nos termos do art. 30 da Lei Comple-
mentar n°119/2012. 8. DA CONTRAPARTIDA 8.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada, nos termos do art. 35, §1º da Lei 13.019/2014. 
9. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 9.1. As Organizações da Sociedade Civil deverão observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de 
seleção previsto neste chamamento público, bem como na etapa de celebração e execução do objeto da parceria. 9.2. Para os propósitos deste item, definem-se 

                            

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