DOE 27/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº039  | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
DO VALE DO CURU – CISVALE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto 
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 1280, de 17 de maio de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 
INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Paracuru/CE; 
VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 215.687,16 (duzentos e quinze mil, seis-
centos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Wembley Gomes Costa e Vitor Pereira Valim.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024
POLI.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL 
- CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLÍNICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações 
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, 
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de HIDROLÂNDIA nº. 624/2009 de 29/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio 
Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e 
ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; pela Lei Municipal de HIDROLÂNDIA nº. 624/2009 de 29/12/2009 Ratificadora do Protocolo 
de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos 
pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Hidrolândia/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR 
GLOBAL: R$ 134.027,55 (Cento e trinta e quatro mil, vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNA-
TÁRIOS: Ires Moura Oliveira e IVO FERREIRA GOMES.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024
POLI.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARIRÉ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; 
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras 
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de 
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e 
serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos 
termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Cariré Nº. 314/2009, de 08/09/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde 
da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto 
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Cariré Nº. 314/2009, de 08/09/2009 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio 
Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: 
Comarca de Cariré/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 132.353,61 (Cento 
e trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Antônio Rufino 
Martins e IVO FERREIRA GOMES.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024
POLI.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL 
- CPSMS; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLÍNICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações 
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, 
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Alcântaras 529/2010, de 19/01/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de 
Saúde da Microrregião de Sobral – CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do 
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Alcântaras Nº. 529/2010, de 19/01/2010 Ratificadora do Protocolo de Intenções 
do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral - CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à 
matéria; FORO: Comarca de Alcântaras/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: 
R$ 85.340,76 (Oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta reais e setenta e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Joaquim 
Benício Filho e IVO FERREIRA GOMES.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024
POLI.R/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPU; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL - CPSMS; 
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras 
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de 
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o desenvolvimento das ações e 
serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, 
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Ipu nº. 260/2010 de 26/03/2010 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde 
da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto 
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de Ipu nº. 260/2010 de 26/03/2010 Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; 
no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca 
de Ipu/CE; VIGÊNCIA: inicia na data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 308.372,21 (Trezentos e oito 
mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Roberio Wagner Martins Moreira e 
IVO FERREIRA GOMES.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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