DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3406 
 
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Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho 
Municipal de Assistência Social- (CMAS) 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em 
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município Legislação correlata, etc. 
  
Resolve 
  
Art. 1º fica nomeado os membros do Conselho Municipal de 
Assistência Social- (CMAS). 
  
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Amanda Andrade Alencar Arrais, Titular. 
Senhora Edilânia Sousa, Suplente. 
  
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Francisca Edênia Feitosa Andrade, Titular. 
Francisco Eduardo Feitosa Brito, Suplente. 
  
SECRETARIA DE SAÚDE 
Cícera Edna de Lima, (Presidente). 
Edineide Alves Pereira Alencar, Suplente. 
  
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  
Elissandra Araújo Morais, Titular. 
Fernanda Adelina Siqueira de Araújo, Suplente. 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
Francisco Tiêgo da Silva, Titular. 
Silvânia Pereira Sabino, Suplente. 
  
ENTIDADE RELIGIOSA 
Francisca Adriana de Oliveira, Titular. 
Maria Lidiane da Costa Farias (Vice Presidente). 
  
ASSOCIAÇÃO E SINDICATO 
Francisca Iva da Silva, Titular. 
Francisco Rafael Mota Sousa, Suplente. 
  
SOCIEDADE CIVIL /TRABALHADORES DO SUAS 
Romero Moreira dos Santos, Titular. 
Iran Carlos Alves de Sousa, Suplente. 
  
SOCIEDADE CIVIL/ NUCA  
Ana Caroline Alves de Sousa, Titular. 
Marcos Roberto Nunes Carvalho, Suplente. 
  
SOCIEDADE 
CIVIL/ 
USUÁRIOS 
DA 
POLITICA 
DE 
ASSISTENCIA SOCIAL 
Antônia Olímpia da Conceição, Titular. 
Francisca Valadão da Silva, Suplente. 
  
SECRETARIA EXECUTIVA  
Francisca Deliene de Sousa 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se Todas as disposições contrarias. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Aiuaba, Estado do Ceará, 
em 26 de fevereiro de 2024. 
  
RAMILSON ARAÚJO MORAES 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Nara Andrade Feitosa 
Código Identificador:3C55D6AF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
LEI MUNICIPAL Nº 909/2024 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024/ 
ERRATA 
 
Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores do 
Poder Legislativo e adota outras providências. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, Vereador 
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES, no uso de 
suas atribuiço.es legais, e com fundamento no Art. 38, Parágrafo 
Único da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou, e 
promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Os vencimentos e gratificações dos servidores ocupantes de 
cargos efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Altaneira, 
criados na Lei Municipal nº 903/2023, ficam reajustados na forma dos 
anexos I e II, parte integrante desta Lei. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo 
quanto a efeitos financeiros a primeiro de janeiro de 2024. 
  
Altaneira, em 26 de fevereiro de 2024. 
  
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES 
Presidente da Câmara 
  
ANEXO I DA LEI Nº 909/2024 
  
CARGO 
SIMB 
QTD 
VENCIMENTOS 
DEZ/2023 
VENCIMENTOS 
JAN/2024 
Agente Legislativo 
AGL 
01 
R$ 3.020,00 
R$ 3.231,40 
Agente Administrativo AGA 
01 
R$ 1.420,00 
R$ 1.519,40 
Agente de Segurança e 
Transporte 
AGS 
01 
R$ 1.420,00 
R$ 1.519,40 
Auxiliar de Serviços 
Gerais 
ASG 
01 
R$ 1.320,00 
R$ 1.412,40 
  
ANEXO II DA LEI Nº 909/2024 
  
CARGO 
SIMB 
QTD 
VENCIMENTOS 
DEZ/2023 
VENCIMENTOS 
JAN/2024 
Diretor 
Geral 
da 
Câmara 
DGC 
01 
R$ 2.000,00 
R$ 2.140,00 
Assessor 
da 
Presidência 
ASP 
01 
R$ 1.500,00 
R$ 1.605,00  
Assessor de Finanças 
ASF 
01 
R$ 1.500,00 
R$ 1.605,00 
Assessor Legislativo 
ASL 
01 
R$ 1.500,00 
R$ 1.605,00 
Assessor 
Administrativo 
ASA 
01 
R$ 1.500,00 
R$ 1.605,00 
Assessor 
de 
Comunicação 
ASC 
01 
R$ 1.500,00 
R$ 1.605,00 
  
JUSTIFICATIVA 
  
Através da presente propositura a Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais previstas na 
Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Casa, submete ao 
Soberano Plenário, o reajuste dos vencimentos do seu quadro de 
pessoal, efetivo e comissionado. 
A proposta tem fundamento e se mostra necessária, pela escalada da 
inflação no país, bem como pelo reajuste nacional do salário mínimo, 
e pela imperiosa necessidade de valorizar os servidores que mantém o 
bom andamento do Poder Legislativo. 
Considerando todo o exposto, bem como a situação econômico-
financeira disponível nesta Casa, apresentamos proposta para 
reajustar, linearmente, em 7% (sete por cento) os vencimentos dos 
servidores desta Câmara. 
É a exposição de motivos que nos levam a submeter o Projeto de Lei 
aos nobres pares, oportunidade em que pedimos pela devida 
aprovação. 
Publicado por: 
Eduardo Gonçalves Amorim 
Código Identificador:E1F09D77 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
LEI MUNICIPAL Nº 910/2024 DE 26 DE FEVEREIRO DE 
2024/ERRATA 
 

                            

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