Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Assistência Social- (CMAS) O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município Legislação correlata, etc. Resolve Art. 1º fica nomeado os membros do Conselho Municipal de Assistência Social- (CMAS). SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Amanda Andrade Alencar Arrais, Titular. Senhora Edilânia Sousa, Suplente. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Francisca Edênia Feitosa Andrade, Titular. Francisco Eduardo Feitosa Brito, Suplente. SECRETARIA DE SAÚDE Cícera Edna de Lima, (Presidente). Edineide Alves Pereira Alencar, Suplente. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Elissandra Araújo Morais, Titular. Fernanda Adelina Siqueira de Araújo, Suplente. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Francisco Tiêgo da Silva, Titular. Silvânia Pereira Sabino, Suplente. ENTIDADE RELIGIOSA Francisca Adriana de Oliveira, Titular. Maria Lidiane da Costa Farias (Vice Presidente). ASSOCIAÇÃO E SINDICATO Francisca Iva da Silva, Titular. Francisco Rafael Mota Sousa, Suplente. SOCIEDADE CIVIL /TRABALHADORES DO SUAS Romero Moreira dos Santos, Titular. Iran Carlos Alves de Sousa, Suplente. SOCIEDADE CIVIL/ NUCA Ana Caroline Alves de Sousa, Titular. Marcos Roberto Nunes Carvalho, Suplente. SOCIEDADE CIVIL/ USUÁRIOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL Antônia Olímpia da Conceição, Titular. Francisca Valadão da Silva, Suplente. SECRETARIA EXECUTIVA Francisca Deliene de Sousa Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se Todas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito do Município de Aiuaba, Estado do Ceará, em 26 de fevereiro de 2024. RAMILSON ARAÚJO MORAES Prefeito Municipal Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:3C55D6AF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA LEI MUNICIPAL Nº 909/2024 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024/ ERRATA Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo e adota outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, Vereador FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES, no uso de suas atribuiço.es legais, e com fundamento no Art. 38, Parágrafo Único da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou, e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Os vencimentos e gratificações dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Altaneira, criados na Lei Municipal nº 903/2023, ficam reajustados na forma dos anexos I e II, parte integrante desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo quanto a efeitos financeiros a primeiro de janeiro de 2024. Altaneira, em 26 de fevereiro de 2024. VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente da Câmara ANEXO I DA LEI Nº 909/2024 CARGO SIMB QTD VENCIMENTOS DEZ/2023 VENCIMENTOS JAN/2024 Agente Legislativo AGL 01 R$ 3.020,00 R$ 3.231,40 Agente Administrativo AGA 01 R$ 1.420,00 R$ 1.519,40 Agente de Segurança e Transporte AGS 01 R$ 1.420,00 R$ 1.519,40 Auxiliar de Serviços Gerais ASG 01 R$ 1.320,00 R$ 1.412,40 ANEXO II DA LEI Nº 909/2024 CARGO SIMB QTD VENCIMENTOS DEZ/2023 VENCIMENTOS JAN/2024 Diretor Geral da Câmara DGC 01 R$ 2.000,00 R$ 2.140,00 Assessor da Presidência ASP 01 R$ 1.500,00 R$ 1.605,00 Assessor de Finanças ASF 01 R$ 1.500,00 R$ 1.605,00 Assessor Legislativo ASL 01 R$ 1.500,00 R$ 1.605,00 Assessor Administrativo ASA 01 R$ 1.500,00 R$ 1.605,00 Assessor de Comunicação ASC 01 R$ 1.500,00 R$ 1.605,00 JUSTIFICATIVA Através da presente propositura a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Casa, submete ao Soberano Plenário, o reajuste dos vencimentos do seu quadro de pessoal, efetivo e comissionado. A proposta tem fundamento e se mostra necessária, pela escalada da inflação no país, bem como pelo reajuste nacional do salário mínimo, e pela imperiosa necessidade de valorizar os servidores que mantém o bom andamento do Poder Legislativo. Considerando todo o exposto, bem como a situação econômico- financeira disponível nesta Casa, apresentamos proposta para reajustar, linearmente, em 7% (sete por cento) os vencimentos dos servidores desta Câmara. É a exposição de motivos que nos levam a submeter o Projeto de Lei aos nobres pares, oportunidade em que pedimos pela devida aprovação. Publicado por: Eduardo Gonçalves Amorim Código Identificador:E1F09D77 CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA LEI MUNICIPAL Nº 910/2024 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024/ERRATAFechar