Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 LEI Nº 880/2024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal deverá aprovar a seguinte lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF. Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, atenderá exclusivamente a realização dos jogos do Campeonato Municipal Master Chorozinho - 2024, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação, que serão efetivados pela LICAF (em anexo). Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será limitada ao valor global de R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, dividido em parcelas de acordo com os Jogos realizados. Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 23/02/2024. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO CAMPEONATO MUNICIPAL MASTER CHOROZINHO - 2024 PREMIADOS PREMIAÇÃO Campeão R$ 2.500,00 Vice- Campeão R$ 1.500,00 Artilheiro R$ 400,00 Goleiro R$ 400,00 TOTAL R$ 4.800,00 VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM SUAS 3 FASES Organização e Arbitragem R$ 12.500,00 TOTAL R$ 17.300,00 Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:BDDCB36D GABINETE DO PREFEITO LEI N°881/2024 LEI Nº 881/2024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação da quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada equipe local de futebol, inscrita para participar do Campeonato Municipal Master Chorozinho - 2024. Art. 2º. Para o recebimento do valor a equipe donatária deverá apresentar um representante e obedecer aos seguintes requisitos: I – comprovar a regular inscrição no Campeonato Municipal Master Chorozinho - 2024; II – comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas residentes em Chorozinho/CE; III – apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será responsável pelo respectivo valor a ser recebido; IV – apresentação de comprovante de endereço pelo representante da equipe; V – preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei. Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de recebimento da doação de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis. Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente na organização e participação das equipes no Campeonato Municipal Master Chorozinho - 2024, vedado o pagamento de materiais/atividades alheias à participação esportiva. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 23/02/2024. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº _______/2024 ANEXO I NOME DA EQUIPE: ____ LOCALIDADE QUE REPRESENTA: _____ ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: _____ REPRESENTANTE: _________ CPF Nº: _____ ENDEREÇO: ________ RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS NOME: ________ RG: ___________ RESIDENCIA: ____ DATA DE NASCIMENTO: ______ Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:FB8EA635 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE ERRATA ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE ERRATA – Motivo: constatou-se a existência de um erro de digitação no valor global do presente extrato do contrato, onde resultou o mesmo erro também na publicação do aviso de contrato que círculo no Diário Oficial do Município no dia 11/01/2024– Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – Termo Original: Contrato Nº 2024.01.09.01– Processo Originário: Pregão Eletrônico nº 2023.06.16.01/PE/SRP/PMC – Objeto: Registro de Preço visando futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios do tipo perecíveis e não perecíveis destinado a atender a necessidade da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do município de Croatá/CE – Retificação: “ONDE SE LÊ: Valor Global: “R$ 939.334,45 (Novecentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos)” “LEIA-SE: Valor Global: “R$ 276.088,98 (Duzentos e setenta e seis mil, oitenta e oito reais e noventa e oito centavos)”– MARIANE MAGALHÃES FELINTO Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento SocialFechar