DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3406 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
LEI Nº 880/2024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 
COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal deverá aprovar a seguinte 
lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar 
Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga 
Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF. 
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, atenderá 
exclusivamente a realização dos jogos do Campeonato Municipal 
Master Chorozinho - 2024, no que tange a organização, serviços de 
arbitragem e premiação, que serão efetivados pela LICAF (em anexo). 
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será 
limitada ao valor global de R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos 
reais), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, dividido em 
parcelas de acordo com os Jogos realizados. 
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º 
desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a 
estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão 
disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a 
boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
23/02/2024. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
CAMPEONATO MUNICIPAL MASTER CHOROZINHO - 2024 
PREMIADOS 
PREMIAÇÃO 
Campeão 
R$ 2.500,00 
Vice- Campeão 
R$ 1.500,00 
Artilheiro 
R$ 400,00 
Goleiro 
R$ 400,00 
TOTAL 
R$ 4.800,00 
VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM 
SUAS 3 FASES  
Organização e Arbitragem 
R$ 12.500,00 
TOTAL 
R$ 17.300,00 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:BDDCB36D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°881/2024 
 
LEI Nº 881/2024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a 
doação da quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada 
equipe local de futebol, inscrita para participar do Campeonato 
Municipal Master Chorozinho - 2024. 
Art. 2º. Para o recebimento do valor a equipe donatária deverá 
apresentar um representante e obedecer aos seguintes requisitos: 
I – comprovar a regular inscrição no Campeonato Municipal Master 
Chorozinho - 2024; 
II – comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas 
residentes em Chorozinho/CE; 
III – apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da 
Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, 
referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será 
responsável pelo respectivo valor a ser recebido; 
IV – apresentação de comprovante de endereço pelo representante da 
equipe; 
V – preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei. 
Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins 
de recebimento da doação de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o 
representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis. 
Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente 
na organização e participação das equipes no Campeonato 
Municipal Master Chorozinho - 2024, vedado o pagamento de 
materiais/atividades alheias à participação esportiva. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
23/02/2024. 
  
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
LEI MUNICIPAL Nº _______/2024 
ANEXO I 
  
NOME DA EQUIPE: ____ 
LOCALIDADE QUE REPRESENTA: _____ 
ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: _____ 
REPRESENTANTE: _________ 
CPF Nº: _____ 
ENDEREÇO: ________ 
  
RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS 
  
NOME: ________ 
RG: ___________ 
RESIDENCIA: ____ 
DATA DE NASCIMENTO: ______ 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:FB8EA635 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AVISO DE ERRATA 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
– Título: AVISO DE ERRATA – Motivo: constatou-se a existência 
de um erro de digitação no valor global do presente extrato do 
contrato, onde resultou o mesmo erro também na publicação do 
aviso de contrato que círculo no Diário Oficial do Município no 
dia 11/01/2024– Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de 
Assistência e Desenvolvimento Social – Termo Original: Contrato 
Nº 2024.01.09.01– Processo Originário: Pregão Eletrônico nº 
2023.06.16.01/PE/SRP/PMC – Objeto: Registro de Preço visando 
futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios do tipo 
perecíveis e não perecíveis destinado a atender a necessidade da 
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do município 
de Croatá/CE – Retificação: “ONDE SE LÊ: Valor Global: “R$ 
939.334,45 (Novecentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e 
quatro reais e quarenta e cinco centavos)” “LEIA-SE: Valor 
Global: “R$ 276.088,98 (Duzentos e setenta e seis mil, oitenta e oito 
reais e noventa e oito centavos)”–  
  
MARIANE MAGALHÃES FELINTO 
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social  

                            

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