DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406
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LEI Nº 880/2024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal deverá aprovar a seguinte
lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga
Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF.
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, atenderá
exclusivamente a realização dos jogos do Campeonato Municipal
Master Chorozinho - 2024, no que tange a organização, serviços de
arbitragem e premiação, que serão efetivados pela LICAF (em anexo).
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será
limitada ao valor global de R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos
reais), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, dividido em
parcelas de acordo com os Jogos realizados.
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º
desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a
estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão
disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a
boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
23/02/2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CAMPEONATO MUNICIPAL MASTER CHOROZINHO - 2024
PREMIADOS
PREMIAÇÃO
Campeão
R$ 2.500,00
Vice- Campeão
R$ 1.500,00
Artilheiro
R$ 400,00
Goleiro
R$ 400,00
TOTAL
R$ 4.800,00
VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM
SUAS 3 FASES
Organização e Arbitragem
R$ 12.500,00
TOTAL
R$ 17.300,00
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:BDDCB36D
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°881/2024
LEI Nº 881/2024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a
doação da quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada
equipe local de futebol, inscrita para participar do Campeonato
Municipal Master Chorozinho - 2024.
Art. 2º. Para o recebimento do valor a equipe donatária deverá
apresentar um representante e obedecer aos seguintes requisitos:
I – comprovar a regular inscrição no Campeonato Municipal Master
Chorozinho - 2024;
II – comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas
residentes em Chorozinho/CE;
III – apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças,
referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será
responsável pelo respectivo valor a ser recebido;
IV – apresentação de comprovante de endereço pelo representante da
equipe;
V – preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei.
Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins
de recebimento da doação de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o
representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis.
Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente
na organização e participação das equipes no Campeonato
Municipal Master Chorozinho - 2024, vedado o pagamento de
materiais/atividades alheias à participação esportiva.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
23/02/2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº _______/2024
ANEXO I
NOME DA EQUIPE: ____
LOCALIDADE QUE REPRESENTA: _____
ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: _____
REPRESENTANTE: _________
CPF Nº: _____
ENDEREÇO: ________
RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS
NOME: ________
RG: ___________
RESIDENCIA: ____
DATA DE NASCIMENTO: ______
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:FB8EA635
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE ERRATA
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
– Título: AVISO DE ERRATA – Motivo: constatou-se a existência
de um erro de digitação no valor global do presente extrato do
contrato, onde resultou o mesmo erro também na publicação do
aviso de contrato que círculo no Diário Oficial do Município no
dia 11/01/2024– Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social – Termo Original: Contrato
Nº 2024.01.09.01– Processo Originário: Pregão Eletrônico nº
2023.06.16.01/PE/SRP/PMC – Objeto: Registro de Preço visando
futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios do tipo
perecíveis e não perecíveis destinado a atender a necessidade da
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do município
de Croatá/CE – Retificação: “ONDE SE LÊ: Valor Global: “R$
939.334,45 (Novecentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e
quatro reais e quarenta e cinco centavos)” “LEIA-SE: Valor
Global: “R$ 276.088,98 (Duzentos e setenta e seis mil, oitenta e oito
reais e noventa e oito centavos)”–
MARIANE MAGALHÃES FELINTO
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
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