Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406 www.diariomunicipal.com.br/aprece 51 Secretaria de Saúde. João de Castro Chagas Neto. Secretário de Saúde. Vigência dos Contratos: 15/02/2024 à 31/12/2024. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:63F3B821 SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL EXTRATOS CONTRATUAIS DOS CONTRATOS Ns°: 20240060- SFAP, 20240061-GP, 20240062-SAMADE, 20240063-SOSP e 20240064 - SJLD. PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESRP 003.2023DUA- SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (Compondo todas as Unidades Administrativas do Fundo Geral), SECRETARIA DE SAÚDE E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PARA A MULHER. Objeto: Registro de preços para aquisição de material de higiene e limpeza, utensílios de copa e cozinha, descartáveis e outros materiais de consumo destinados às diversas secretarias do município de Ibaretama/CE. Doravante CONTRATADA: T PINHEIRO PAIVA EIRELI, inscrita no CNPJ: 19.255.771/0001-58. Dotações orçamentárias: : 0301(Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento) 04 123 0402 2.005(Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento); Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo); Subelemento: 3.3.90.30.28(Material de Proteção e Segurança); Fonte de Recurso: 1500000000 (Recurso não Vinculado de Impostos), no Valor de: R$ 952,80 (Novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos); Dotação orçamentária: 0201(Gabinete do Prefeito) 04 122 0402 2.003(Gestão e Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito); Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo); Subelemento: 3.3.90.30.28(Material de Proteção e Segurança); Fonte de Recurso: 1500000000(Recursos não Vinculados de Impostos), no Valor de: R$ 952,80 (Novecentos e cinquenta e doia reais e oitenta centavos); Dotação orçamentária: 0501(Secretaria de Agricultura M. Ambiente e Rec. Hídricos) 20 606 2011 2.008 (Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura M. Ambiente e Rec. Hídricos); Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo); Subelemento: 3.3.90.30.28(Material de Proteção e Segurança); Fonte de Recurso: 1500000000(Recursos não Vinculados de Impostos), no Valor de: R$ 1.588,00 (Hum mil, quinhentos e oitenta e oito reais); Dotação orçamentária: 0601(Secretaria Municipal de Obras e Serviços) 15 122 0402 2.012 (Gestão das Manutenção das Atividades Administ. da Secretaria de Obras e Serviços); Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo); Subelemento: 3.3.90.30.28(Material de Proteção e Segurança); Fonte de Recurso: 1500000000(Recursos não Vinculados de Impostos), no Valor de: R$ 3.493,60 (Três mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta centavos); Dotação orçamentária: 0901 (Secretaria de Juventude Lazer e Desporto) 27 122 2702 2.016(Gestão e Manutenção das Atividades Admin. da Secretaria da Secretaria de Juventude, Lazer e Desporto): Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo); Subelemento: 3.3.90.30.28(Material de Proteção e Segurança); Fonte de Recurso: 1500000000(Recursos não Vinculados de Impostos), no Valor de: R$ 952,80 (Novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). Perfazendo os Valores dos Contratos de: R$ 7.940,00 (Sete mil, novecentos e quarenta reais). CONTRATANTE: Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento (Compondo todas as Unidades Administrativas do Fundo Geral). Francisco Karpegeanne Alexandre Vieira. Secretário de Finanças, Administração e Planejamento (Compondo todas as Unidades Administrativas do Fundo Geral. Vigência dos Contratos: 15/02/2024 à 31/12/2024. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:349A33BD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 016/2024 Regulamenta o expediente da Prefeitura Municipal de Ibiapina e demais unidades administrativas e adota outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina. Considerando a necessidade de disciplinar as atividades administrativas da Prefeitura de Ibiapina e demais unidades administrativas; Considerando que o município é competente para a definição de horários e atribuições de suas unidades administrativas com vistas a melhor fornecer o serviço; Considerando que a redução de horário acarretará efetiva economia nas despesas de energia elétrica, água, material de consumo dentre outros; RESOLVE: Art. 1°. Fica definido que, a partir de 01 de março de 2024, o expediente da Prefeitura Municipal de Ibiapina e demais unidades administrativas funcionará da seguinte forma: atendimento ao público: 8h às 14h, até ulterior deliberação. § 1º. As definições impostas por este decreto não interferem no funcionamento dos serviços essenciais, tais como: atendimento hospitalar, coleta de lixo, segurança pública etc., os quais permanecerão na programação que atenda melhor à população ibiapinense. § 2º. Cada unidade administrativa (secretaria) definirá cronograma de trabalho com cumprimento obrigatório pelo respectivo setor, para que não ocorra quaisquer prejuízos ao serviço público. § 3º. As dúvidas sobre a aplicação deste decreto serão dirimidas pelo gestor de cada unidade administrativa, o qual analisará quaisquer adequações em conformidade com a realidade de cada setor. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 26 de fevereiro de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:1EBDD9AF GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 017/2024 Prorroga o prazo do art. 12, §2º, do Decreto Municipal nº 011/2024 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina. Considerando que o prazo contido no art. 12, §2º, do Decreto Municipal nº 011/2024, está encerrando; Considerando a necessidade de inclusão de todas as demandas das várias Secretarias no Plano de Contratações Anual;Fechar