DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
Secretaria de Saúde. João de Castro Chagas Neto. Secretário de
Saúde. Vigência dos Contratos: 15/02/2024 à 31/12/2024.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:63F3B821
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO CONTRATUAL
EXTRATOS CONTRATUAIS DOS CONTRATOS Ns°: 20240060-
SFAP, 20240061-GP, 20240062-SAMADE, 20240063-SOSP e
20240064 - SJLD. PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESRP
003.2023DUA-
SECRETARIA
DE
FINANÇAS,
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (Compondo todas as
Unidades Administrativas do Fundo Geral), SECRETARIA DE
SAÚDE E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
POLÍTICAS PARA A MULHER. Objeto: Registro de preços para
aquisição de material de higiene e limpeza, utensílios de copa e
cozinha, descartáveis e outros materiais de consumo destinados às
diversas secretarias do município de Ibaretama/CE. Doravante
CONTRATADA: T PINHEIRO PAIVA EIRELI, inscrita no CNPJ:
19.255.771/0001-58. Dotações orçamentárias: : 0301(Secretaria de
Finanças,
Administração
e
Planejamento)
04
123
0402
2.005(Gestão
e
Manutenção
da
Secretaria
de
Finanças,
Administração
e
Planejamento);
Elemento
de
despesas:
3.3.90.30.00
(Material
de
Consumo);
Subelemento:
3.3.90.30.28(Material de Proteção e Segurança); Fonte de Recurso:
1500000000 (Recurso não Vinculado de Impostos), no Valor de: R$
952,80 (Novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos);
Dotação orçamentária: 0201(Gabinete do Prefeito) 04 122 0402
2.003(Gestão e Manutenção das Atividades do Gabinete do
Prefeito); Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 (Material de
Consumo); Subelemento: 3.3.90.30.28(Material de Proteção e
Segurança);
Fonte
de
Recurso:
1500000000(Recursos
não
Vinculados de Impostos), no Valor de: R$ 952,80 (Novecentos e
cinquenta e doia reais e oitenta centavos); Dotação orçamentária:
0501(Secretaria de Agricultura M. Ambiente e Rec. Hídricos) 20
606 2011 2.008 (Gestão e Manutenção das Atividades da
Secretaria de Agricultura M. Ambiente e Rec. Hídricos);
Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo);
Subelemento: 3.3.90.30.28(Material de Proteção e Segurança);
Fonte de Recurso: 1500000000(Recursos não Vinculados de
Impostos), no Valor de: R$ 1.588,00 (Hum mil, quinhentos e
oitenta e oito reais); Dotação orçamentária: 0601(Secretaria
Municipal de Obras e Serviços) 15 122 0402 2.012 (Gestão das
Manutenção das Atividades Administ. da Secretaria de Obras e
Serviços); Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 (Material de
Consumo); Subelemento: 3.3.90.30.28(Material de Proteção e
Segurança);
Fonte
de
Recurso:
1500000000(Recursos
não
Vinculados de Impostos), no Valor de: R$ 3.493,60 (Três mil,
quatrocentos e noventa e três reais e sessenta centavos); Dotação
orçamentária: 0901 (Secretaria de Juventude Lazer e Desporto) 27
122 2702 2.016(Gestão e Manutenção das Atividades Admin. da
Secretaria da Secretaria de Juventude, Lazer e Desporto):
Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo);
Subelemento: 3.3.90.30.28(Material de Proteção e Segurança);
Fonte de Recurso: 1500000000(Recursos não Vinculados de
Impostos), no Valor de: R$ 952,80 (Novecentos e cinquenta e dois
reais e oitenta centavos). Perfazendo os Valores dos Contratos de:
R$
7.940,00
(Sete
mil,
novecentos
e
quarenta
reais).
CONTRATANTE: Secretaria de Finanças, Administração e
Planejamento (Compondo todas as Unidades Administrativas do
Fundo Geral). Francisco Karpegeanne Alexandre Vieira. Secretário
de Finanças, Administração e Planejamento (Compondo todas as
Unidades Administrativas do Fundo Geral. Vigência dos
Contratos: 15/02/2024 à 31/12/2024.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:349A33BD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 016/2024
Regulamenta o expediente da Prefeitura Municipal de
Ibiapina e demais unidades administrativas e adota
outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos
Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em
conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina.
Considerando
a
necessidade
de
disciplinar
as
atividades
administrativas da Prefeitura de Ibiapina e demais unidades
administrativas;
Considerando que o município é competente para a definição de
horários e atribuições de suas unidades administrativas com vistas a
melhor fornecer o serviço;
Considerando que a redução de horário acarretará efetiva economia
nas despesas de energia elétrica, água, material de consumo dentre
outros;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica definido que, a partir de 01 de março de 2024, o
expediente da Prefeitura Municipal de Ibiapina e demais unidades
administrativas funcionará da seguinte forma: atendimento ao
público: 8h às 14h, até ulterior deliberação.
§ 1º. As definições impostas por este decreto não interferem no
funcionamento dos serviços essenciais, tais como: atendimento
hospitalar, coleta de lixo, segurança pública etc., os quais
permanecerão na programação que atenda melhor à população
ibiapinense.
§ 2º. Cada unidade administrativa (secretaria) definirá cronograma de
trabalho com cumprimento obrigatório pelo respectivo setor, para que
não ocorra quaisquer prejuízos ao serviço público.
§ 3º. As dúvidas sobre a aplicação deste decreto serão dirimidas pelo
gestor de cada unidade administrativa, o qual analisará quaisquer
adequações em conformidade com a realidade de cada setor.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 26 de fevereiro
de 2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:1EBDD9AF
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 017/2024
Prorroga o prazo do art. 12, §2º, do Decreto
Municipal nº 011/2024 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos
Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em
conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina.
Considerando que o prazo contido no art. 12, §2º, do Decreto
Municipal nº 011/2024, está encerrando;
Considerando a necessidade de inclusão de todas as demandas das
várias Secretarias no Plano de Contratações Anual;
Fechar