DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3406 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
disponíveis no endereço acima, no site da Prefeitura Municipal de Icó 
(https://ico.ce.gov.br/licitacaolista.php) e no portal de licitações do 
TCE-CE (http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/). Informações no 
tel. (88) 988637224 e no e–mail: cplico@gmail.com. 
  
Icó-CE, 27 de fevereiro de 2024. 
  
MICHELLE ROQUE GUEDES 
Presidente da CPL. 
  
Ficando a data de abertura do certame pra da 02/04/2024 AS 09:00 
HORAS. 
Publicado por: 
Michelle Roque Guedes 
Código Identificador:6ED06CD1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
CÂMARA MUNICIPAL 
RESOLUÇÃO NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
CÂMARA 
 
RESOLUÇÃO Nº: 01/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOVA 
ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE 
IGUATU/CE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A C MARA MUNICIPAL DE IGUATU  NO USO DE SUAS 
ATRI UIÇ ES LEGAIS  APROVOU E  EU  JOS  RONALD 
GOMES 
 EZERRA 
- 
PRESIDENTE  
PROMULGO 
A 
SEGUINTE RESOLUÇÃO:  
  
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1° - Fica instituída, nos termos desta Resolução, a Nova 
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Iguatu/CE, que tem 
a seguinte composição: 
  
I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR: 
  
a) Mesa Diretora; 
b) Presidência; 
c) Plenário; 
d) Comissões Permanentes. 
  
II – UNIDADES DE ASSESSORAMENTO: 
  
Gabinete da Presidência; 
Gabinete da Vice-Presidência; 
Secretaria Geral da Câmara; 
Secretaria Legislativa; 
Procuradoria da Câmara; 
Procuradoria Especial da Mulher; 
Comissão de Contratação. 
  
Parágrafo Único: As atribuições e competências da Mesa Diretora, 
Presidência, Plenário e Comissões Permanentes estarão dispostas no 
regimento interno da Câmara Municipal de Iguatu/CE. 
  
II - DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO 
  
Art. 2° - As unidades de Direção e Assessoramento da Câmara 
Municipal de Iguatu/CE, exercerão suas atribuições harmoniosamente, 
em sua área de competência, buscando cooperação entre si no sentido 
de promover o bom desempenho do serviço público. 
III - DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
  
Art. 3° - O Gabinete da Presidência da Câmara Municipal é unidade 
vinculada à Mesa Diretora e tem como atribuição o assessoramento 
direto do Presidente da Casa nas atividades atinentes ao exercício da 
função. 
Art. 4° - São competências do Gabinete da Presidência: 
  
Coordenar as atividades diretamente relacionadas ao exercício político 
e legislativo da Presidência da Câmara; 
Prestar assistência imediata ao Presidente nos expedientes e em 
assuntos de caráter oficial ou reservado; 
Responder pelo expediente da Presidência; 
Zelar pelo cumprimento das normas previstas no Regimento Interno 
da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município; 
Zelar pelo cumprimento dos atos da Presidência; 
Receber 
autoridades 
e 
o 
público 
em 
geral, 
efetuando 
o 
encaminhamento a quem de direito, solucionando os casos que lhe 
forem delegados; 
Agendar as audiências do Presidente, em dias e horários previamente 
fixados; 
Receber e conferir expediente interno e externo que dê entrada ao 
Gabinete do Presidente, dando o devido destino, assim como receber 
todos os documentos que devam ser objeto de autuação e controle; 
Assistir a Presidência em seus despachos diários; 
Receber e processar os requerimentos e demais expedientes de 
interesse direto da Presidência; 
Autorizar, sob supervisão do Presidente, o uso das dependências da 
Câmara Municipal; 
Encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais do Legislativo; 
Promover a integração com os diversos órgãos da Câmara e do Poder 
Executivo, transmitindo as informações e determinações do Chefe do 
Poder Legislativo; 
Executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência. 
Gerenciar os recursos financeiros, realizando planejamento e controle 
das despesas da Câmara Municipal de Iguatu conforme determinação 
da Presidência. 
  
IV – DO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA 
  
Art. 5° - O Gabinete da Vice-Presidência da Câmara Municipal é 
unidade vinculada à Mesa Diretora e tem como atribuição o 
assessoramento direto do Vice-Presidente da Casa nas atividades 
atinentes ao exercício da função. 
  
Art. 6º - São competências do Gabinete da Vice-Presidência: 
  
Colaborar ativamente na coordenação das atividades legislativas, 
contribuindo para o bom andamento das sessões e reuniões; 
Representar a Vice-Presidência em eventos, reuniões ou atividades 
externas, quando designado; 
Auxiliar na elaboração de relatórios, pareceres e documentos 
pertinentes às responsabilidades da Vice-Presidência; 
Coordenar, quando necessário, ações e projetos específicos 
determinados pela Vice-Presidência; 
Zelar pela comunicação eficiente entre a Vice-Presidência e os demais 
setores da Câmara, facilitando a troca de informações necessárias; 
Participar ativamente das reuniões e discussões internas, apresentando 
propostas e contribuições para o aprimoramento das atividades 
legislativas; 
Gerenciar a agenda da Vice-Presidência e as demandas relacionadas 
ao seu gabinete. 
  
V - DA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA  
  
Art. 7º - A Secretaria Geral da Câmara Municipal é unidade vinculada 
à Mesa Diretora e tem como atribuição o assessoramento burocrático 
da produção legislativa e auxílio na administração geral da Casa. 
  
Parágrafo Único: As atribuições e competências específicas da 
Secretaria Geral da Câmara Municipal estarão detalhadamente 
dispostas no Regimento Interno da Casa: 
  
VI - DA SECRETÁRIA LEGISLATIVA 
  
Art. 8° - São competências da Secretaria Legislativa da Câmara: 
  
Atender aos vereadores e às Comissões, no que for necessário, para o 
desenvolvimento das funções legislativas, elaborando e orientando na 
redação de proposituras; 

                            

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