DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
disponíveis no endereço acima, no site da Prefeitura Municipal de Icó
(https://ico.ce.gov.br/licitacaolista.php) e no portal de licitações do
TCE-CE (http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/). Informações no
tel. (88) 988637224 e no e–mail: cplico@gmail.com.
Icó-CE, 27 de fevereiro de 2024.
MICHELLE ROQUE GUEDES
Presidente da CPL.
Ficando a data de abertura do certame pra da 02/04/2024 AS 09:00
HORAS.
Publicado por:
Michelle Roque Guedes
Código Identificador:6ED06CD1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA
RESOLUÇÃO Nº: 01/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
NOVA
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE
IGUATU/CE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A C MARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRI UIÇ ES LEGAIS APROVOU E EU JOS RONALD
GOMES
EZERRA
-
PRESIDENTE
PROMULGO
A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Fica instituída, nos termos desta Resolução, a Nova
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Iguatu/CE, que tem
a seguinte composição:
I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Mesa Diretora;
b) Presidência;
c) Plenário;
d) Comissões Permanentes.
II – UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
Gabinete da Presidência;
Gabinete da Vice-Presidência;
Secretaria Geral da Câmara;
Secretaria Legislativa;
Procuradoria da Câmara;
Procuradoria Especial da Mulher;
Comissão de Contratação.
Parágrafo Único: As atribuições e competências da Mesa Diretora,
Presidência, Plenário e Comissões Permanentes estarão dispostas no
regimento interno da Câmara Municipal de Iguatu/CE.
II - DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
Art. 2° - As unidades de Direção e Assessoramento da Câmara
Municipal de Iguatu/CE, exercerão suas atribuições harmoniosamente,
em sua área de competência, buscando cooperação entre si no sentido
de promover o bom desempenho do serviço público.
III - DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 3° - O Gabinete da Presidência da Câmara Municipal é unidade
vinculada à Mesa Diretora e tem como atribuição o assessoramento
direto do Presidente da Casa nas atividades atinentes ao exercício da
função.
Art. 4° - São competências do Gabinete da Presidência:
Coordenar as atividades diretamente relacionadas ao exercício político
e legislativo da Presidência da Câmara;
Prestar assistência imediata ao Presidente nos expedientes e em
assuntos de caráter oficial ou reservado;
Responder pelo expediente da Presidência;
Zelar pelo cumprimento das normas previstas no Regimento Interno
da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município;
Zelar pelo cumprimento dos atos da Presidência;
Receber
autoridades
e
o
público
em
geral,
efetuando
o
encaminhamento a quem de direito, solucionando os casos que lhe
forem delegados;
Agendar as audiências do Presidente, em dias e horários previamente
fixados;
Receber e conferir expediente interno e externo que dê entrada ao
Gabinete do Presidente, dando o devido destino, assim como receber
todos os documentos que devam ser objeto de autuação e controle;
Assistir a Presidência em seus despachos diários;
Receber e processar os requerimentos e demais expedientes de
interesse direto da Presidência;
Autorizar, sob supervisão do Presidente, o uso das dependências da
Câmara Municipal;
Encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais do Legislativo;
Promover a integração com os diversos órgãos da Câmara e do Poder
Executivo, transmitindo as informações e determinações do Chefe do
Poder Legislativo;
Executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência.
Gerenciar os recursos financeiros, realizando planejamento e controle
das despesas da Câmara Municipal de Iguatu conforme determinação
da Presidência.
IV – DO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 5° - O Gabinete da Vice-Presidência da Câmara Municipal é
unidade vinculada à Mesa Diretora e tem como atribuição o
assessoramento direto do Vice-Presidente da Casa nas atividades
atinentes ao exercício da função.
Art. 6º - São competências do Gabinete da Vice-Presidência:
Colaborar ativamente na coordenação das atividades legislativas,
contribuindo para o bom andamento das sessões e reuniões;
Representar a Vice-Presidência em eventos, reuniões ou atividades
externas, quando designado;
Auxiliar na elaboração de relatórios, pareceres e documentos
pertinentes às responsabilidades da Vice-Presidência;
Coordenar, quando necessário, ações e projetos específicos
determinados pela Vice-Presidência;
Zelar pela comunicação eficiente entre a Vice-Presidência e os demais
setores da Câmara, facilitando a troca de informações necessárias;
Participar ativamente das reuniões e discussões internas, apresentando
propostas e contribuições para o aprimoramento das atividades
legislativas;
Gerenciar a agenda da Vice-Presidência e as demandas relacionadas
ao seu gabinete.
V - DA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
Art. 7º - A Secretaria Geral da Câmara Municipal é unidade vinculada
à Mesa Diretora e tem como atribuição o assessoramento burocrático
da produção legislativa e auxílio na administração geral da Casa.
Parágrafo Único: As atribuições e competências específicas da
Secretaria Geral da Câmara Municipal estarão detalhadamente
dispostas no Regimento Interno da Casa:
VI - DA SECRETÁRIA LEGISLATIVA
Art. 8° - São competências da Secretaria Legislativa da Câmara:
Atender aos vereadores e às Comissões, no que for necessário, para o
desenvolvimento das funções legislativas, elaborando e orientando na
redação de proposituras;
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