Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406 www.diariomunicipal.com.br/aprece 60 § 1º Em nenhuma hipótese a parcela prevista nesta Lei será paga com recursos do Município. § 2º O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo Financeiro Adicional efetivamente repassado ao Município. Art. 5º O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Parágrafo único. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de Incentivo Financeiro Adicional de que trata esta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por contados recursos repassados pela União, referentes ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas efetivas na atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu/CE Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:FB2ED1A2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS Ilustríssima Senhora Adriane Simões de Sousa Representante Legal Perante o Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n. 2023.12.20.1 MIRAIMA GAS & TRANSPORTES LTDA, estabelecida na Rua Luiz Matias, 470, Centro, Miraíma/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 41.760.180/0001-97, neste ato representada pela Sra. Adriane Simões de Sousa, portadora do CPF n. 080.838.483-01 A Secretaria Municipal de DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA da Prefeitura Municipal de Ipaumirim – CE, vem por meio de sua Procuradoria Geral do Município, e; Considerando referente ao procedimento licitatório na modalidade Pregão nº 2023.12.20.1, cujo objeto é a aquisição de cestas básicas destinadas à distribuição gratuita às famílias em estado de vulnerabilidade social cadastradas no Município de Ipaumirim/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, o qual esta empresa configura como fornecedora registrada; Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos; Considerando a cláusula quinta do referido Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n. 2023.12.20.1, o qual no seu item 5.2 estabelece o prazo de entrega do objeto; Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta na solicitação realizadas pelas ORDENS DE COMPRAS Nº 25/2024, enviada para o e-mail: mgasdistribuidora@gmail.com, datado do dia 06 de fevereiro de 2024, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Ipaumirim-CE, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues; Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Décima das referidas ATAS e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93; RESOLVE NOTIFICAR a empresa MIRAIMA GAS & TRANSPORTES LTDA, estabelecida na Rua Luiz Matias, 470, Centro, Miraíma/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 41.760.180/0001-97, neste ato representada pela Sra. Adriane Simões de Sousa, portadora do CPF n. 080.838.483-01, doravante denominada CONTRATADA, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de Ipaumirim –CE, por sua aceitação. Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Pregão Nº 2023.12.20.1, e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública. Publique-se esta notificação através do Diário Oficial dos Municípios no endereço eletrônico: https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/. Ipaumirim/CE, 27 de fevereiro de 2024. JOSÉ JONAS BEZERRA LEITE Procurador Adjunto do Município de Ipaumirim Publicado por: José Roberto Cândido Peixoto Correia Código Identificador:237ECD76 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.02.02.01. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso I, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes: O Município de Ipaumirim/CE, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa P G FERREIRA FELICIANO DINIZ BRASILEIRO LTDA, inscrita no CNPJ n. 30.635.870/0001-06. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na reforma de várias Escolas e Creches no Município de Ipaumirim/CE. Valor Total do Contrato: R$ 114.406,83 (cento e quatorze mil quatrocentos e seis reais e oitenta e três centavos). Vigência do Contrato: Até 30 de junho de 2024. Signatários: Luana Evangelista de Souza Honorato e Pedro Gerferson Ferreira Feliciano. Ipaumirim/CE, 23 de fevereiro de 2024. Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador:396D75D2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 01 DE XX DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre as diretrizes para entrega de mudas à população e entidades, no âmbito do município de Ipueiras. CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA, órgão máximo do SISNAMA no âmbito do Município de Ipueiras, com fundamento na Lei nº 741-A/2011, é o colegiado deliberativo, normativo e consultivo nas questões ambientais municipais; CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei nº 741-A/2011, o COMDEMA é competente para avaliar, definir, propor normas (técnicas e legais), critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente; CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 225 da Constituição Federal que impõe a todos o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futurasFechar