DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3406 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
§ 1º Em nenhuma hipótese a parcela prevista nesta Lei será paga com 
recursos do Município. 
  
§ 2º O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos 
subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao 
Incentivo Financeiro Adicional efetivamente repassado ao Município. 
  
Art. 5º O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza 
salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, não servindo de 
base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem 
funcional. 
  
Parágrafo único. Não haverá incidência de quaisquer encargos 
sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de Incentivo 
Financeiro Adicional de que trata esta Lei. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por contados 
recursos repassados pela União, referentes ao Incentivo Financeiro 
para fortalecimento de políticas efetivas na atuação dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. 
  
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 27 
DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:FB2ED1A2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS 
 
Ilustríssima Senhora Adriane Simões de Sousa 
Representante Legal Perante o Processo de Licitação na modalidade 
Pregão Eletrônico n. 2023.12.20.1 
  
MIRAIMA GAS & TRANSPORTES LTDA, estabelecida na Rua 
Luiz Matias, 470, Centro, Miraíma/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 
41.760.180/0001-97, neste ato representada pela Sra. Adriane Simões 
de Sousa, portadora do CPF n. 080.838.483-01 
A Secretaria Municipal de DESENVOLVIMENTO SOCIAL E 
CIDADANIA da Prefeitura Municipal de Ipaumirim – CE, vem por 
meio de sua Procuradoria Geral do Município, e; 
Considerando referente ao procedimento licitatório na modalidade 
Pregão nº 2023.12.20.1, cujo objeto é a aquisição de cestas básicas 
destinadas à distribuição gratuita às famílias em estado de 
vulnerabilidade social cadastradas no Município de Ipaumirim/CE, 
por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e 
Cidadania, o qual esta empresa configura como fornecedora 
registrada; 
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais 
trata dos contratos administrativos; 
Considerando a cláusula quinta do referido Processo de Licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico n. 2023.12.20.1, o qual no seu item 5.2 
estabelece o prazo de entrega do objeto; 
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme 
consta na solicitação realizadas pelas ORDENS DE COMPRAS Nº 
25/2024, enviada para o e-mail: mgasdistribuidora@gmail.com, 
datado do dia 06 de fevereiro de 2024, e seu descumprimento já está 
provocando graves transtornos ao Município de Ipaumirim-CE, uma 
vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues; 
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do 
Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as 
consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as 
consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras 
sanções previstas na Cláusula Décima das referidas ATAS e nos 
artigos 86 e 87 da lei 8666/93; RESOLVE NOTIFICAR a empresa 
MIRAIMA GAS & TRANSPORTES LTDA, estabelecida na Rua 
Luiz Matias, 470, Centro, Miraíma/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 
41.760.180/0001-97, neste ato representada pela Sra. Adriane Simões 
de Sousa, portadora do CPF n. 080.838.483-01, doravante 
denominada CONTRATADA, para que cumpra o objeto do contrato 
no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, à contar do recebimento 
desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao 
caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de 
registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de 
processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. 
Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo 
de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso 
na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de 
Ipaumirim –CE, por sua aceitação. Após o decurso do citado prazo, 
este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da 
empresa da referida Pregão Nº 2023.12.20.1, e imediatamente aberto 
o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para 
contratar com a administração pública. Publique-se esta notificação 
através do Diário Oficial dos Municípios no endereço eletrônico: 
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/. 
  
Ipaumirim/CE, 27 de fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ JONAS BEZERRA LEITE 
Procurador Adjunto do Município de Ipaumirim 
Publicado por: 
José Roberto Cândido Peixoto Correia 
Código Identificador:237ECD76 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 
2024.02.02.01. 
 
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso I, da Lei Federal n. 
14.133/2021. Partes: O Município de Ipaumirim/CE, através da 
Secretaria Municipal de Educação e a empresa P G FERREIRA 
FELICIANO DINIZ BRASILEIRO LTDA, inscrita no CNPJ n. 
30.635.870/0001-06. Objeto: Contratação de serviços especializados a 
serem prestados na reforma de várias Escolas e Creches no Município 
de Ipaumirim/CE. Valor Total do Contrato: R$ 114.406,83 (cento e 
quatorze mil quatrocentos e seis reais e oitenta e três centavos). 
Vigência do Contrato: Até 30 de junho de 2024. Signatários: Luana 
Evangelista de Souza Honorato e Pedro Gerferson Ferreira Feliciano. 
Ipaumirim/CE, 23 de fevereiro de 2024. 
Publicado por: 
Hugo Daniel Porfírio Mariano 
Código Identificador:396D75D2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 01 DE XX DE FEVEREIRO DE 
2024 
 
Dispõe sobre as diretrizes para entrega de mudas à 
população e entidades, no âmbito do município de 
Ipueiras. 
  
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente COMDEMA, órgão máximo do SISNAMA no âmbito do 
Município de Ipueiras, com fundamento na Lei nº 741-A/2011, é o 
colegiado deliberativo, normativo e consultivo nas questões 
ambientais municipais; 
CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei nº 741-A/2011, o 
COMDEMA é competente para avaliar, definir, propor normas 
(técnicas e legais), critérios e padrões relativos ao controle e a 
manutenção da qualidade do meio ambiente; 
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 225 da Constituição 
Federal que impõe a todos o dever de defender e preservar o meio 
ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras 

                            

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