DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406
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§ 1º Em nenhuma hipótese a parcela prevista nesta Lei será paga com
recursos do Município.
§ 2º O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos
subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao
Incentivo Financeiro Adicional efetivamente repassado ao Município.
Art. 5º O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza
salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, não servindo de
base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem
funcional.
Parágrafo único. Não haverá incidência de quaisquer encargos
sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de Incentivo
Financeiro Adicional de que trata esta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por contados
recursos repassados pela União, referentes ao Incentivo Financeiro
para fortalecimento de políticas efetivas na atuação dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 27
DE FEVEREIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:FB2ED1A2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS
Ilustríssima Senhora Adriane Simões de Sousa
Representante Legal Perante o Processo de Licitação na modalidade
Pregão Eletrônico n. 2023.12.20.1
MIRAIMA GAS & TRANSPORTES LTDA, estabelecida na Rua
Luiz Matias, 470, Centro, Miraíma/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
41.760.180/0001-97, neste ato representada pela Sra. Adriane Simões
de Sousa, portadora do CPF n. 080.838.483-01
A Secretaria Municipal de DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
CIDADANIA da Prefeitura Municipal de Ipaumirim – CE, vem por
meio de sua Procuradoria Geral do Município, e;
Considerando referente ao procedimento licitatório na modalidade
Pregão nº 2023.12.20.1, cujo objeto é a aquisição de cestas básicas
destinadas à distribuição gratuita às famílias em estado de
vulnerabilidade social cadastradas no Município de Ipaumirim/CE,
por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania, o qual esta empresa configura como fornecedora
registrada;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais
trata dos contratos administrativos;
Considerando a cláusula quinta do referido Processo de Licitação na
modalidade Pregão Eletrônico n. 2023.12.20.1, o qual no seu item 5.2
estabelece o prazo de entrega do objeto;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme
consta na solicitação realizadas pelas ORDENS DE COMPRAS Nº
25/2024, enviada para o e-mail: mgasdistribuidora@gmail.com,
datado do dia 06 de fevereiro de 2024, e seu descumprimento já está
provocando graves transtornos ao Município de Ipaumirim-CE, uma
vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do
Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as
consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as
consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras
sanções previstas na Cláusula Décima das referidas ATAS e nos
artigos 86 e 87 da lei 8666/93; RESOLVE NOTIFICAR a empresa
MIRAIMA GAS & TRANSPORTES LTDA, estabelecida na Rua
Luiz Matias, 470, Centro, Miraíma/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
41.760.180/0001-97, neste ato representada pela Sra. Adriane Simões
de Sousa, portadora do CPF n. 080.838.483-01, doravante
denominada CONTRATADA, para que cumpra o objeto do contrato
no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, à contar do recebimento
desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao
caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de
registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de
processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.
Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo
de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso
na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de
Ipaumirim –CE, por sua aceitação. Após o decurso do citado prazo,
este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da
empresa da referida Pregão Nº 2023.12.20.1, e imediatamente aberto
o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para
contratar com a administração pública. Publique-se esta notificação
através do Diário Oficial dos Municípios no endereço eletrônico:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/.
Ipaumirim/CE, 27 de fevereiro de 2024.
JOSÉ JONAS BEZERRA LEITE
Procurador Adjunto do Município de Ipaumirim
Publicado por:
José Roberto Cândido Peixoto Correia
Código Identificador:237ECD76
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO. DISPENSA DE LICITAÇÃO N.
2024.02.02.01.
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso I, da Lei Federal n.
14.133/2021. Partes: O Município de Ipaumirim/CE, através da
Secretaria Municipal de Educação e a empresa P G FERREIRA
FELICIANO DINIZ BRASILEIRO LTDA, inscrita no CNPJ n.
30.635.870/0001-06. Objeto: Contratação de serviços especializados a
serem prestados na reforma de várias Escolas e Creches no Município
de Ipaumirim/CE. Valor Total do Contrato: R$ 114.406,83 (cento e
quatorze mil quatrocentos e seis reais e oitenta e três centavos).
Vigência do Contrato: Até 30 de junho de 2024. Signatários: Luana
Evangelista de Souza Honorato e Pedro Gerferson Ferreira Feliciano.
Ipaumirim/CE, 23 de fevereiro de 2024.
Publicado por:
Hugo Daniel Porfírio Mariano
Código Identificador:396D75D2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO URBANO
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 01 DE XX DE FEVEREIRO DE
2024
Dispõe sobre as diretrizes para entrega de mudas à
população e entidades, no âmbito do município de
Ipueiras.
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente COMDEMA, órgão máximo do SISNAMA no âmbito do
Município de Ipueiras, com fundamento na Lei nº 741-A/2011, é o
colegiado deliberativo, normativo e consultivo nas questões
ambientais municipais;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei nº 741-A/2011, o
COMDEMA é competente para avaliar, definir, propor normas
(técnicas e legais), critérios e padrões relativos ao controle e a
manutenção da qualidade do meio ambiente;
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 225 da Constituição
Federal que impõe a todos o dever de defender e preservar o meio
ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras
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