Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406 www.diariomunicipal.com.br/aprece 63 Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:3CFB7FBB CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria nº 018, de 23 de fevereiro de 2024 Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS, vereador, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 200,00 (duzentos reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/ Ceará, no dia 26 de fevereiro de 2024, onde participou de reunião para solicitar junto ao Deputado De Assis Diniz a articulação de uma reunião com a PEFOCE, para abertura da Sala do Cidadão na Câmara Municipal de Itaiçaba. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:07EE7C2B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20232295 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20232295 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2023-PE VALIDADE: 12 (doze) meses. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA - CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185, Centro, Jaguaretama Ceará, Estado do Ceará, Centro, CEP 63.480-000, Jaguaretama – CE, neste ato representao pelos secretários 02. Secretaria de Governo e Gestão; 05. Sec. Mun. infraest. Urb. e Serv. Público; 06. Secretaria Municipal de Saúde; 07. Secretaria Municipal de Educação; 08. Secret.do M. Ambiente, Pesca e Rec. Hic.; 09. Sec.de Agriculta. Pecuaria e Apoio Comunt.; 10. Sec. Mun. Assist. Soc. Cidad. Empreended.; 15. Fundo de Desenv.do Ensino Básico -FUNDEB; 17. Secretaria Municipal Cultura e Turismo; 18. Secretaria de Esporte e Juventude, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICONº. 043/2023-PE com a homologação datada de 11/08/2023, RESOLVE registrar os preços das empresas signatárias, nas quantidades estimadas e máximas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Processo de Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO tombado sob o nº 043/2023-PE, sujeitando-se as partes às normas constantes, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, e da Lei 10.520, de 17/07/2002. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente, SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JAGUARETAMA - CE, CONFORME ANEXOS, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO, no qual restaram classificados em primeiro lugar por item os licitantes signatários. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze)meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá aos secretários de suas respectiva SECRETARIA, no seu aspecto operacional. CLÁUSULA QUINTA– DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 5.1. Os preços registrados, a especificação dos produtos / serviços, os quantitativos, empresas fornecedoras e representante legal, encontram-se elencados no ANEXO IV da presente ata, em ordem de classificação das propostas por item. CLÁUSULA SEXTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO 6.1. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Os produtos/serviços licitados deverão ser entregues de 05(cinco) dias, após o recebimento da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / ORDEM DE SERVIÇOS pela administração, no local definido pelo órgão da SECRETARIA. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas no instrumento convocatório, nesta ata e seus Anexos, e na legislação pertinente. 7.2. As contratações dos produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de autorização de fornecimento / ordem de serviços, emitida pelo Município de Jaguaretama – CE, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 7.3. Poderão também ser firmados termos de contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços, que serão tratados de forma autônoma e se submeterão igualmente a todas as disposições constantes da Lei n.º 8.666/93, inclusive quanto às prorrogações, alterações e rescisões. 7.4. Este instrumento não obriga a SECRETARIA a firmar qualquer contratação, nem mesmo nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 7.5. A autorização de fornecimento / ordem de serviços será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la aFechar