Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406 www.diariomunicipal.com.br/aprece 64 SECRETARIA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do seu recebimento. 7.6. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar- se a assinar a autorização de fornecimento / ordem de serviços, sem prejuízo das respectivas sanções aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE 8.1 O pagamento será realizado ao fornecedor, quando regularmente solicitados os bens/serviços pela SECRETARIA, na proporção da execução dos bens licitados, segundo as autorizações de fornecimento/ordens de serviço expedidas, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais e Municipais, todas atualizadas, observadas a condições da proposta e os preços devidamente registrados no Anexo I deste instrumento. 8.2. Para o fornecimento objeto deste certame, deverá ser emitida Fatura e Nota Fiscal em nome da SECRETARIA, com endereço na Rua Tristão Gonçalves, 185, Centro, Jaguaretama, Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.442.825/0001-05, ou da Secretaria Municipal, com o CNPJ enviado na autorização de fornecimento. 8.3. As SECRETARIAS efetuarão o pagamento em até 30 (trinta) dias, através de crédito em conta corrente mantida pelo fornecedor, após o encaminhamento da documentação tratada nos sub itens anteriores, observadas as disposições editalícias e desta ata. 8.3.1. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais, faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 8.3.2. Para cada Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura. 8.3.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” às certidões apresentadas, para verificação de todas as condições de regularidade fiscal. 8.3.4. Constatada a situação de irregularidade junto à fazenda pública, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela SECRETARIA, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 8.3.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 8.4. Os preços registrados na presente ata não serão objeto de reajuste antes de decorridos 01 (um) ano de seu registro, hipótese na qual poderá ser utilizado o índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. 8.5. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde reste demonstrada tal situação, e antes de recebida a ORDEM DE SERVIÇO / AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição SECRETARIAS para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada e consolidada. 8.5.1. Os preços registrados que sofrerem reajuste/reequilíbrio não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 8.5.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o SECRETARIAS, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único. 8.5.3. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a SECRETARIA convocarão as demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado. 8.5.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela SECRETARIAS, responsável pela elaboração e emissão da referida Planilha, assim também, dirimidas as eventuais dúvidas que possam surgir. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 9.1. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I: a) executar o fornecimento do(s) produtos / execução do(s) serviços licitados dentro dos padrões estabelecidos pela SECRETARIA, de acordo com o especificado no instrumento convocatório, nesta Ata e no Anexo I, que faz parte deste instrumento, observando ainda todas as normas técnicas que eventualmente regulem o fornecimento, responsabilizando-se ainda por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; b) assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual e municipal, bem como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejam trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato que lhes sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência do fornecimento; c) a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; d) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a SECRETARIA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; e) indicar preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do contratado deverão ser comunicadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; f) aceitar, nas mesmas condições registradas, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93; g) entregar os produtos/executar os serviços de forma a não comprometer o funcionamento dos serviços da SECRETARIA; h) comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais/serviços que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado. i) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SECRETARIO(a), cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a SECRETARIA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato; j) dispor-se a toda e qualquer fiscalização a SECRETARIA, no tocante ao fornecimento dos materiais/serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; l) prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; m) comunicar imediatamente a SECRETARIA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; n) possibilitar a SECRETARIA efetuar vistoria nas suas instalações, a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual; o) substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a SECRETARIA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis da recusa, no todo ou em parte os serviços/materiais recusado pela Administração, caso constatadas divergências nas especificações, às normas e exigências especificadas no Projeto Básico, no Edital ou na Proposta do Contratado; p) providenciar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, por sua conta e sem ônus para a SECRETARIA, a correção ou substituição, dos materiais/serviços que apresentem defeito de fabricação/execução;Fechar