DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406
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Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto
atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:3CFB7FBB
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Portaria nº 018, de 23 de fevereiro de 2024
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II
da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de
25 de janeiro de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS,
vereador, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$
200,00 (duzentos reais), considerando a necessidade de deslocamento
até a cidade de Fortaleza/ Ceará, no dia 26 de fevereiro de 2024, onde
participou de reunião para solicitar junto ao Deputado De Assis Diniz
a articulação de uma reunião com a PEFOCE, para abertura da Sala
do Cidadão na Câmara Municipal de Itaiçaba.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto
atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:07EE7C2B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20232295
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20232295
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2023-PE
VALIDADE: 12 (doze) meses.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA -
CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves,
185, Centro, Jaguaretama Ceará, Estado do Ceará, Centro, CEP
63.480-000, Jaguaretama – CE, neste ato representao pelos secretários
02. Secretaria de Governo e Gestão; 05. Sec. Mun. infraest. Urb. e
Serv. Público; 06. Secretaria Municipal de Saúde; 07. Secretaria
Municipal de Educação; 08. Secret.do M. Ambiente, Pesca e Rec.
Hic.; 09. Sec.de Agriculta. Pecuaria e Apoio Comunt.; 10. Sec. Mun.
Assist. Soc. Cidad. Empreended.; 15. Fundo de Desenv.do Ensino
Básico -FUNDEB; 17. Secretaria Municipal Cultura e Turismo; 18.
Secretaria de Esporte e Juventude, considerando o julgamento da
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICONº. 043/2023-PE
com a homologação datada de 11/08/2023, RESOLVE registrar os
preços das empresas signatárias, nas quantidades estimadas e
máximas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas
por item, atendendo às condições previstas no Instrumento
Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, em
conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1.
Processo
de
Licitação,
na
modalidade
PREGÃO
ELETRÔNICO tombado sob o nº 043/2023-PE, sujeitando-se as
partes às normas constantes, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas
alterações, e da Lei 10.520, de 17/07/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente, SELEÇÃO DA MELHOR
PROPOSTA
PARA
REGISTRO
DE
PREÇO
VISANDO
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES,
TECIDOS
E
AVIAMENTOS
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
JAGUARETAMA - CE, CONFORME ANEXOS, PARTE
INTEGRANTE
DESTE
PROCESSO,
no
qual
restaram
classificados em primeiro lugar por item os licitantes signatários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze)meses, contados a partir
de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá aos secretários de suas
respectiva SECRETARIA, no seu aspecto operacional.
CLÁUSULA QUINTA– DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS
5.1. Os preços registrados, a especificação dos produtos / serviços, os
quantitativos,
empresas
fornecedoras
e
representante
legal,
encontram-se elencados no ANEXO IV da presente ata, em ordem de
classificação das propostas por item.
CLÁUSULA SEXTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE
ATENDIMENTO
6.1. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Os produtos/serviços
licitados deverão ser entregues de 05(cinco) dias, após o recebimento
da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / ORDEM DE
SERVIÇOS pela administração, no local definido pelo órgão da
SECRETARIA.
CLÁUSULA
SÉTIMA
–
DAS
CONDIÇÕES
DE
FORNECIMENTO
7.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser
convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as
condições fixadas no instrumento convocatório, nesta ata e seus
Anexos, e na legislação pertinente.
7.2. As contratações dos produtos/serviços registrados neste
instrumento serão efetuadas através de autorização de fornecimento /
ordem de serviços, emitida pelo Município de Jaguaretama – CE,
contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação,
as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.
7.3. Poderão também ser firmados termos de contratos decorrentes
desta Ata de Registro de Preços, que serão tratados de forma
autônoma e se submeterão igualmente a todas as disposições
constantes da Lei n.º 8.666/93, inclusive quanto às prorrogações,
alterações e rescisões.
7.4. Este instrumento não obriga a SECRETARIA a firmar qualquer
contratação, nem mesmo nas quantidades estimadas, podendo ocorrer
licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a
legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a
preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
7.5. A autorização de fornecimento / ordem de serviços será
encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la a
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