DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3406 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto 
atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba 
  
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:3CFB7FBB 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
 
Portaria nº 018, de 23 de fevereiro de 2024 
  
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras 
providências. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no 
uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II 
da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 
25 de janeiro de 2023, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS, 
vereador, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 
200,00 (duzentos reais), considerando a necessidade de deslocamento 
até a cidade de Fortaleza/ Ceará, no dia 26 de fevereiro de 2024, onde 
participou de reunião para solicitar junto ao Deputado De Assis Diniz 
a articulação de uma reunião com a PEFOCE, para abertura da Sala 
do Cidadão na Câmara Municipal de Itaiçaba. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto 
atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA 
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba  
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:07EE7C2B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20232295 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20232295 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2023-PE  
VALIDADE: 12 (doze) meses. 
  
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA - 
CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 
185, Centro, Jaguaretama Ceará, Estado do Ceará, Centro, CEP 
63.480-000, Jaguaretama – CE, neste ato representao pelos secretários 
02. Secretaria de Governo e Gestão; 05. Sec. Mun. infraest. Urb. e 
Serv. Público; 06. Secretaria Municipal de Saúde; 07. Secretaria 
Municipal de Educação; 08. Secret.do M. Ambiente, Pesca e Rec. 
Hic.; 09. Sec.de Agriculta. Pecuaria e Apoio Comunt.; 10. Sec. Mun. 
Assist. Soc. Cidad. Empreended.; 15. Fundo de Desenv.do Ensino 
Básico -FUNDEB; 17. Secretaria Municipal Cultura e Turismo; 18. 
Secretaria de Esporte e Juventude, considerando o julgamento da 
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICONº. 043/2023-PE 
com a homologação datada de 11/08/2023, RESOLVE registrar os 
preços das empresas signatárias, nas quantidades estimadas e 
máximas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas 
por item, atendendo às condições previstas no Instrumento 
Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, em 
conformidade com as disposições a seguir. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
  
1.1. 
Processo 
de 
Licitação, 
na 
modalidade 
PREGÃO 
ELETRÔNICO tombado sob o nº 043/2023-PE, sujeitando-se as 
partes às normas constantes, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas 
alterações, e da Lei 10.520, de 17/07/2002. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
  
2.1. Constitui objeto da presente, SELEÇÃO DA MELHOR 
PROPOSTA 
PARA 
REGISTRO 
DE 
PREÇO 
VISANDO 
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, 
TECIDOS 
E 
AVIAMENTOS 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE 
JAGUARETAMA - CE, CONFORME ANEXOS, PARTE 
INTEGRANTE 
DESTE 
PROCESSO, 
no 
qual 
restaram 
classificados em primeiro lugar por item os licitantes signatários. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
  
3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze)meses, contados a partir 
de sua assinatura. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS  
  
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá aos secretários de suas 
respectiva SECRETARIA, no seu aspecto operacional. 
  
CLÁUSULA QUINTA– DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS 
  
5.1. Os preços registrados, a especificação dos produtos / serviços, os 
quantitativos, 
empresas 
fornecedoras 
e 
representante 
legal, 
encontram-se elencados no ANEXO IV da presente ata, em ordem de 
classificação das propostas por item. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE 
ATENDIMENTO 
  
6.1. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Os produtos/serviços 
licitados deverão ser entregues de 05(cinco) dias, após o recebimento 
da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / ORDEM DE 
SERVIÇOS pela administração, no local definido pelo órgão da 
SECRETARIA. 
  
CLÁUSULA 
SÉTIMA 
– 
DAS 
CONDIÇÕES 
DE 
FORNECIMENTO 
  
7.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser 
convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as 
condições fixadas no instrumento convocatório, nesta ata e seus 
Anexos, e na legislação pertinente. 
7.2. As contratações dos produtos/serviços registrados neste 
instrumento serão efetuadas através de autorização de fornecimento / 
ordem de serviços, emitida pelo Município de Jaguaretama – CE, 
contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, 
as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 
7.3. Poderão também ser firmados termos de contratos decorrentes 
desta Ata de Registro de Preços, que serão tratados de forma 
autônoma e se submeterão igualmente a todas as disposições 
constantes da Lei n.º 8.666/93, inclusive quanto às prorrogações, 
alterações e rescisões. 
7.4. Este instrumento não obriga a SECRETARIA a firmar qualquer 
contratação, nem mesmo nas quantidades estimadas, podendo ocorrer 
licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a 
legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a 
preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 
7.5. A autorização de fornecimento / ordem de serviços será 
encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la a 

                            

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