DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406
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q) manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre
quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e
comerciais dos produtos/serviços da SECRETARIA, de que venha a
tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados,
sejam relacionados ou não com o fornecimento objeto desta ata;
r)
manter seus empregados, quando nas dependências da
SECRETARIA, devidamente identificados com crachá subscrito pela
CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social,
nome completo do empregado e fotografia 3x4;
s) manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da
qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da
Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à
CONTRATADA;
9.2. São responsabilidades do Fornecedor ainda:
a) toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em
decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos
de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam
eventuais decisões judiciais, eximindo a SECRETARIA de qualquer
solidariedade ou responsabilidade;
b) toda e qualquer multa, indenização ou despesa imposta a
SECRETARIA por autoridade competente, em decorrência do
descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na
execução do fornecimento, desde que devidas e pagas, as quais serão
reembolsadas a SECRETARIA, que ficará, de pleno direito,
autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido ao fornecedor,
o valor correspondente.
9.2.1. O fornecedor detentor do registro autoriza a SECRETARIA a
descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos
diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem
devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou
extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
9.2.2. A ausência ou omissão da fiscalização da SECRETARIA não
eximirá o fornecedor das responsabilidades previstas nesta Ata.
9.3. Todo o material/serviço deverá ser comprovadamente de primeira
qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de
material/serviço reutilizado ou recondicionado;
9.4. A falta de quaisquer dos materiais/serviços cujo fornecimento
incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como
motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos
serviço objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que
está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições
estabelecidas;
CLÁUSULA DEZ - DA OBRIGAÇÕES SECRETARIA
10.1. A SECRETARIA obriga-se a:
a) indicar o local e horários em deverão ser entregues os
materiais/serviços.
b) permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde
que observadas as normas de segurança;
c) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta
ata.
d) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que
os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no
mercado.
CLÁUSULA ONZE – DA ALTERAÇÃO DA ATA
11.1. A presente ata de registro de preços não poderá sofrer alterações.
CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de
pleno direito, nas seguintes situações:
12.1.1. Pela SECRETARIA:
a) quando o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro
de Preços;
b) quando o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável;
c) quando o Fornecedor não assinar a autorização de fornecimento /
ordem de serviços no prazo estabelecido;
d) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na
hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
e) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem
de Fornecimento/Serviço decorrente deste Registro de Preços, nas
hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei
8.666/93;
f) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de
Fornecimento/Serviço decorrente deste Registro;
12.1.2. Pelo FORNECEDOR:
a)
mediante
solicitação
por
escrito,
comprovando
estar
impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de
Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses
contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
12.2. O procedimento de rescisão observará os ditames previstos nos
artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.
12.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será
informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será
juntada ao processo administrativo da presente Ata.
12.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do
Fornecedor, a comunicação será feita por publicação na afixação do
flanelógrafo da Comissão de Licitação ou em Jornal de Circulação
Local, pelo menos uma vez, considerando-se cancelado o preço
registrado a partir da última publicação.
12.5. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços
registrados poderá não ser aceita pela SECRETARIA, facultando-se à
estas neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
12.5.1. Não poderá haver cancelamento do registro enquanto pendente
a entrega de Ordem de Fornecimento/Serviço já emitida.
12.6. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as
atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
12.7 Caso a SECRETARIA não se utilize da prerrogativa de cancelar
esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução
e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR
cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA TREZE - DAS PENALIDADES
13.1. Na hipótese de descumprimento, por parte do fornecedor, de
qualquer das obrigações definidas neste instrumento, ou em outros
documentos que o complementem, serão aplicadas, sem prejuízo das
sanções previstas na Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada, as
seguintes penas:
13.1.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta de preços, não assinar o termo de contrato, deixar de
entregar/executar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução do fornecimento, não
mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar na execução do
fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com este Município e será
descredenciado no Cadastro do Município pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuízo de aplicação das seguintes multas e das demais
cominações legais:
I. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação no caso
de:
a) recusar-se a celebrar a ata de Registro de Preços ou o contrato dela
decorrente quando regularmente convocado;
b) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) não mantiver a proposta ou lance;
d) fraudar na execução do contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo;
II. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso
na prestação dos serviços, contados do recebimento da ordem de
serviço no endereço constante do cadastro de fornecedores ou do
contrato, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor do
contrato, no caso de retardamento na execução dos serviço inferior a
30 (trinta) dias.
III. Multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do
contrato, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação
dos serviços;
13.2. Na hipótese de ato ilícito ou outras ocorrências que possam
acarretar transtornos ao desenvolvimento do fornecimento/entrega dos
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