DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3406 
 
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q) manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre 
quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e 
comerciais dos produtos/serviços da SECRETARIA, de que venha a 
tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, 
sejam relacionados ou não com o fornecimento objeto desta ata; 
r) 
manter seus empregados, quando nas dependências da 
SECRETARIA, devidamente identificados com crachá subscrito pela 
CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, 
nome completo do empregado e fotografia 3x4; 
s) manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da 
qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da 
Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à 
CONTRATADA; 
  
9.2. São responsabilidades do Fornecedor ainda: 
a) toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em 
decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos 
de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam 
eventuais decisões judiciais, eximindo a SECRETARIA de qualquer 
solidariedade ou responsabilidade; 
b) toda e qualquer multa, indenização ou despesa imposta a 
SECRETARIA por autoridade competente, em decorrência do 
descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na 
execução do fornecimento, desde que devidas e pagas, as quais serão 
reembolsadas a SECRETARIA, que ficará, de pleno direito, 
autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido ao fornecedor, 
o valor correspondente. 
9.2.1. O fornecedor detentor do registro autoriza a SECRETARIA a 
descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos 
diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem 
devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou 
extrajudicial, assegurada a prévia defesa. 
9.2.2. A ausência ou omissão da fiscalização da SECRETARIA não 
eximirá o fornecedor das responsabilidades previstas nesta Ata. 
9.3. Todo o material/serviço deverá ser comprovadamente de primeira 
qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de 
material/serviço reutilizado ou recondicionado; 
9.4. A falta de quaisquer dos materiais/serviços cujo fornecimento 
incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como 
motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos 
serviço objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que 
está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições 
estabelecidas; 
  
CLÁUSULA DEZ - DA OBRIGAÇÕES SECRETARIA 
  
10.1. A SECRETARIA obriga-se a: 
a) indicar o local e horários em deverão ser entregues os 
materiais/serviços. 
b) permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde 
que observadas as normas de segurança; 
c) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta 
ata. 
d) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que 
os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no 
mercado. 
  
CLÁUSULA ONZE – DA ALTERAÇÃO DA ATA 
  
11.1. A presente ata de registro de preços não poderá sofrer alterações. 
  
CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
  
12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de 
pleno direito, nas seguintes situações: 
12.1.1. Pela SECRETARIA: 
a) quando o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro 
de Preços; 
b) quando o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou 
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, 
sem justificativa aceitável; 
c) quando o Fornecedor não assinar a autorização de fornecimento / 
ordem de serviços no prazo estabelecido; 
d) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na 
hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 
e) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem 
de Fornecimento/Serviço decorrente deste Registro de Preços, nas 
hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 
8.666/93; 
f) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de 
Fornecimento/Serviço decorrente deste Registro; 
12.1.2. Pelo FORNECEDOR: 
a) 
mediante 
solicitação 
por 
escrito, 
comprovando 
estar 
impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de 
Preços; 
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses 
contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93. 
12.2. O procedimento de rescisão observará os ditames previstos nos 
artigos 79 e 80 da Lei de Licitações. 
12.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será 
informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será 
juntada ao processo administrativo da presente Ata. 
12.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do 
Fornecedor, a comunicação será feita por publicação na afixação do 
flanelógrafo da Comissão de Licitação ou em Jornal de Circulação 
Local, pelo menos uma vez, considerando-se cancelado o preço 
registrado a partir da última publicação. 
12.5. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços 
registrados poderá não ser aceita pela SECRETARIA, facultando-se à 
estas neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. 
12.5.1. Não poderá haver cancelamento do registro enquanto pendente 
a entrega de Ordem de Fornecimento/Serviço já emitida. 
12.6. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as 
atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item. 
12.7 Caso a SECRETARIA não se utilize da prerrogativa de cancelar 
esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução 
e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR 
cumpra integralmente a condição contratual infringida. 
  
CLÁUSULA TREZE - DAS PENALIDADES 
  
13.1. Na hipótese de descumprimento, por parte do fornecedor, de 
qualquer das obrigações definidas neste instrumento, ou em outros 
documentos que o complementem, serão aplicadas, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada, as 
seguintes penas: 
13.1.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua 
proposta de preços, não assinar o termo de contrato, deixar de 
entregar/executar ou apresentar documentação falsa exigida para o 
certame, ensejar o retardamento da execução do fornecimento, não 
mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar na execução do 
fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude 
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com este Município e será 
descredenciado no Cadastro do Município pelo prazo de até 05 (cinco) 
anos, sem prejuízo de aplicação das seguintes multas e das demais 
cominações legais: 
I. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação no caso 
de: 
a) recusar-se a celebrar a ata de Registro de Preços ou o contrato dela 
decorrente quando regularmente convocado; 
b) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 
c) não mantiver a proposta ou lance; 
d) fraudar na execução do contrato; 
e) comportar-se de modo inidôneo; 
II. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso 
na prestação dos serviços, contados do recebimento da ordem de 
serviço no endereço constante do cadastro de fornecedores ou do 
contrato, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor do 
contrato, no caso de retardamento na execução dos serviço inferior a 
30 (trinta) dias. 
III. Multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do 
contrato, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação 
dos serviços; 
13.2. Na hipótese de ato ilícito ou outras ocorrências que possam 
acarretar transtornos ao desenvolvimento do fornecimento/entrega dos 

                            

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