DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3406 
 
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bens, às atividades da Administração, desde que não caiba a aplicação 
de sanção mais grave, ou descumprimento por parte do licitante de 
qualquer das obrigações definidas neste instrumento, no contrato ou 
em outros documentos que o complementem, não abrangidas nos 
subitens anteriores, serão aplicadas, sem prejuízo das demais sanções 
previstas na Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada, e na Lei Nº. 
10.520/02, as seguintes penas: 
a) Advertência; 
b) Multa de 1% (um por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do contrato; 
13.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao tesouro 
municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou 
decisão do recurso, por meio de Documento de Arrecadação 
Municipal – DAM. 
13.3.1. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será 
automaticamente descontado do pagamento a que o licitante fizer jus. 
13.3.2. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do 
licitante, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito 
como dívida ativa do município e cobrado mediante processo de 
execução fiscal, com os encargos correspondentes. 
13.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: As sanções serão 
aplicadas após regular processo administrativo, assegurada a ampla 
defesa e o contraditório. 
13.4.1. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o 
direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos os seguintes 
prazos de defesa: 
a) 05 (cinco) dias úteis para as sanções exclusivamente de multa e 
advertência; 
b) 10 (dez) dias corridos para a sanção de impedimento de licitar e 
contratar com este Município e descredenciamento no Cadastro de 
Fornecedores Municipais pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 
13.4.2. Para todo ato inconveniente ou ilícito que tenha indicio de 
causar dano ou prejuízo a Administração Pública ou erário deverá 
inaugurar um procedimento administrativo de apuração dos fatos. Os 
casos ocorridos durante os procedimentos licitatórios serão 
comunicados oficialmente e, devidamente instruído, pelo Pregoeiro à 
Procuradoria Geral do Município para apuração. Nos casos ligados a 
fase posterior a adjudicação serão comunicados pela autoridade 
gestora competente à Procuradoria. 
13.5. As partes se submeterão ainda às demais sanções impostas nos 
artigos 86 a 88 da Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada e no 
instrumento convocatório. 
13.6. A falta de material/equipamento não poderá ser alegada como 
motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das 
penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações 
estabelecidas neste processo. 
  
CLÁUSULA QUATORZE - DOS ILÍCITOS PENAIS 
  
14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de 
processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das 
demais cominações aplicáveis. 
  
CLÁUSULA QUINZE - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
  
15.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente 
Ata, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos 
respectivos orçamentos vigentes, em favor dos interessados, à época 
da expedição das competentes ordens de compra/autorizações de 
fornecimento. 
  
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 
16.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão 
registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata 
de Registro de Preços. 
16.1.2. Integram esta Ata os seus anexos, o Edital de PREGÃO 
ELETRÔNICO que lhe deu origem e seus anexos, e as propostas das 
empresas classificadas por item(s). 
16.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do 
presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e 
expressa autorização do Município de Jaguaretama. 
16.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de 
qualquer das prerrogativas dispostas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/93, 
alterada e consolidada. 
16.3. A inadimplência do fornecedor com referência aos encargos 
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Município de 
Jaguaretama a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá 
onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos 
bens pela Administração. 
16.4. O contratado, na execução do fornecimento, sem prejuízo das 
responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar partes 
do contrato sem a expressa autorização da SECRETARIA. 
  
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO 
  
17.1. O foro da Comarca de Jaguaretama/CE é o competente para 
dirimir questões decorrentes da execução deste Contrato, em 
obediência ao disposto no § 2º do artigo 55 da Lei 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada e consolidada. 
Assim pactuadas, as partes firmam a presente ata de registro de 
preços, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, 
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Jaguaretama/CE, 11 de Setembro de 2023 
  
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário de Governo e Gestão 
  
JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER 
Secretário de Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretária Municipal de Saúde 
  
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação / Fundo de Desenv.do Ensino 
Básico -FUNDEB 
  
WELLINGTON BRITO JERONIMO 
Secretário do Meio Ambiente, Pesca e Rec. Hídricos 
  
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS 
Secretário de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário 
  
PRICILA CUNHA CORDEIRO 
Secretária de Assistência Social Cidadania e Empreendedorismo 
  
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO 
Secretaria de Cultura e Turismo 
  
FERNANDO ÍTALO BORGES DIÓGENES 
Secretário Municipal de Esportes e Juventude 
  
Empresa R. Jocenilton Oliveira Lemos-Me 
CNPJ 27.592.784/0001-40 
RAIMUNDO JOCENILTON OLIVEIRA LEMOS 
CPF 164.916.778-42 
  
Primebag Ltda Cnpj 
19.491.360/0001-61 
ANTONIO PAIVA FARIAS JUNIOR 
CPF 011.178.253-88 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:3EB043D1 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 20201112 
 
REFERENTE: TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 
20201112  
  
ORIGEM: Tomada de Preços nº 2020100902-A.SO 
  

                            

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