Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406 www.diariomunicipal.com.br/aprece 68 CONFORME ANEXOS, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO, no qual restaram classificados em primeiro lugar por item os licitantes signatários. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze)meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá aos secretários de suas respectiva SECRETARIA, no seu aspecto operacional. CLÁUSULA QUINTA– DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 5.1. Os preços registrados, a especificação dos produtos / serviços, os quantitativos, empresas fornecedoras e representante legal, encontram-se elencados no ANEXO IV da presente ata, em ordem de classificação das propostas por item. CLÁUSULA SEXTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO 6.1. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Os produtos/serviços licitados deverão ser entregues de 05(cinco) dias, após o recebimento da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / ORDEM DE SERVIÇOS pela administração, no local definido pelo órgão da SECRETARIA. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas no instrumento convocatório, nesta ata e seus Anexos, e na legislação pertinente. 7.2. As contratações dos produtos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de autorização de fornecimento / ordem de serviços, emitida pelo Município de Jaguaretama – CE, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 7.3. Poderão também ser firmados termos de contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços, que serão tratados de forma autônoma e se submeterão igualmente a todas as disposições constantes da Lei n.º 8.666/93, inclusive quanto às prorrogações, alterações e rescisões. 7.4. Este instrumento não obriga a SECRETARIA a firmar qualquer contratação, nem mesmo nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 7.5. A autorização de fornecimento / ordem de serviços será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la a SECRETARIA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do seu recebimento. 7.6. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar- se a assinar a autorização de fornecimento / ordem de serviços, sem prejuízo das respectivas sanções aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE 8.1 O pagamento será realizado ao fornecedor, quando regularmente solicitados os bens/serviços pela SECRETARIA, na proporção da execução dos bens licitados, segundo as autorizações de fornecimento/ordens de serviço expedidas, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais e Municipais, todas atualizadas, observadas a condições da proposta e os preços devidamente registrados no Anexo I deste instrumento. 8.2. Para o fornecimento objeto deste certame, deverá ser emitida Fatura e Nota Fiscal em nome da SECRETARIA, com endereço na Rua Tristão Gonçalves, 185, Centro, Jaguaretama, Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.442.825/0001-05, ou da Secretaria Municipal, com o CNPJ enviado na autorização de fornecimento. 8.3. A SECRETARIA efetuarão o pagamento em até 30 (trinta) dias, através de crédito em conta corrente mantida pelo fornecedor, após o encaminhamento da documentação tratada nos sub itens anteriores, observadas as disposições editalícias e desta ata. 8.3.1. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais, faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 8.3.2. Para cada Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura. 8.3.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” às certidões apresentadas, para verificação de todas as condições de regularidade fiscal. 8.3.4. Constatada a situação de irregularidade junto à fazenda pública, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela SECRETARIA, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 8.3.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 8.4. Os preços registrados na presente ata não serão objeto de reajuste antes de decorridos 01 (um) ano de seu registro, hipótese na qual poderá ser utilizado o índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. 8.5. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde reste demonstrada tal situação, e antes de recebida a ORDEM DE SERVIÇO / AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição SECRETARIAS para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada e consolidada. 8.5.1. Os preços registrados que sofrerem reajuste/reequilíbrio não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 8.5.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o SECRETARIAS, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único. 8.5.3. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a SECRETARIA convocarão as demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado. 8.5.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela SECRETARIAS, responsável pela elaboração e emissão da referida Planilha, assim também, dirimidas as eventuais dúvidas que possam surgir. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 9.1. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I: a) executar o fornecimento do(s) produtos / execução do(s) serviços licitados dentro dos padrões estabelecidos pela SECRETARIA, de acordo com o especificado no instrumento convocatório, nesta Ata e no Anexo I, que faz parte deste instrumento, observando ainda todas as normas técnicas que eventualmente regulem o fornecimento,Fechar