DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3406 
 
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responsabilizando-se ainda por eventuais prejuízos decorrentes do 
descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; 
b) assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, 
taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual e municipal, bem 
como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejam 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da 
execução do contrato que lhes sejam imputáveis, inclusive com 
relação a terceiros, em decorrência do fornecimento; 
c) a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total 
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, 
defeitos ou incorreções; 
d) 
responsabilizar-se 
pelos 
danos 
causados 
diretamente 
a 
SECRETARIA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na 
execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão 
interessado; 
e) indicar preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na 
execução do contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a 
competência do representante do contratado deverão ser comunicadas 
a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas 
convenientes; 
f) aceitar, nas mesmas condições registradas, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do 
artigo 65 da Lei nº 8.666/93; 
g) entregar os produtos/executar os serviços de forma a não 
comprometer o funcionamento dos serviços da SECRETARIA; 
h) comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo 
aceitos os materiais/serviços que estiverem em desacordo com as 
especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de 
faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento 
e conclusão do objeto contratado. 
i) 
prestar 
os 
esclarecimentos 
que 
forem 
solicitados 
pelo 
SECRETARIO(a), 
cujas 
reclamações 
se 
obriga 
a 
atender 
prontamente, bem como dar ciência a SECRETARIA, imediatamente 
e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da 
execução do contrato; 
j) dispor-se a toda e qualquer fiscalização a SECRETARIA, no 
tocante ao fornecimento dos materiais/serviços, assim como ao 
cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; 
l) prover todos os meios necessários à garantia da plena 
operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de 
greve ou paralisação de qualquer natureza; 
m) comunicar imediatamente a SECRETARIA qualquer alteração 
ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários 
para recebimento de correspondência; 
n) possibilitar a SECRETARIA efetuar vistoria nas suas instalações, a 
fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual; 
o) substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a 
SECRETARIA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis da recusa, 
no todo ou em parte os serviços/materiais recusado pela 
Administração, caso constatadas divergências nas especificações, às 
normas e exigências especificadas no Projeto Básico, no Edital ou na 
Proposta do Contratado; 
p) providenciar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, por sua conta e 
sem ônus para a SECRETARIA, a correção ou substituição, dos 
materiais/serviços que apresentem defeito de fabricação/execução; 
q) manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre 
quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e 
comerciais dos produtos/serviços da SECRETARIA, de que venha a 
tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, 
sejam relacionados ou não com o fornecimento objeto desta ata; 
r) 
manter seus empregados, quando nas dependências da 
SECRETARIA, devidamente identificados com crachá subscrito pela 
CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, 
nome completo do empregado e fotografia 3x4; 
s) manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da 
qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da 
Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à 
CONTRATADA; 
  
9.2. São responsabilidades do Fornecedor ainda: 
a) toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em 
decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos 
de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam 
eventuais decisões judiciais, eximindo a SECRETARIA de qualquer 
solidariedade ou responsabilidade; 
b) toda e qualquer multa, indenização ou despesa imposta a 
SECRETARIA por autoridade competente, em decorrência do 
descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na 
execução do fornecimento, desde que devidas e pagas, as quais serão 
reembolsadas a SECRETARIA, que ficará, de pleno direito, 
autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido ao fornecedor, 
o valor correspondente. 
9.2.1. O fornecedor detentor do registro autoriza a SECRETARIA a 
descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos 
diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem 
devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou 
extrajudicial, assegurada a prévia defesa. 
9.2.2. A ausência ou omissão da fiscalização da SECRETARIA não 
eximirá o fornecedor das responsabilidades previstas nesta Ata. 
9.3. Todo o material/serviço deverá ser comprovadamente de primeira 
qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de 
material/serviço reutilizado ou recondicionado; 
9.4. A falta de quaisquer dos matérias/serviços cujo fornecimento 
incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como 
motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos 
serviço objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que 
está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições 
estabelecidas; 
  
CLÁUSULA DEZ - DA OBRIGAÇÕES SECRETARIA 
  
10.1. A SECRETARIA obriga-se a: 
a) indicar o local e horários em deverão ser entregues os 
materiais/serviços. 
b) permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde 
que observadas as normas de segurança; 
c) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta 
ata. 
d) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que 
os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no 
mercado. 
  
CLÁUSULA ONZE – DA ALTERAÇÃO DA ATA 
  
11.1. A presente ata de registro de preços não poderá sofrer alterações. 
  
CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
  
12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de 
pleno direito, nas seguintes situações: 
12.1.1. Pela SECRETARIA: 
a) quando o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro 
de Preços; 
b) quando o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou 
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, 
sem justificativa aceitável; 
c) quando o Fornecedor não assinar a autorização de fornecimento / 
ordem de serviços no prazo estabelecido; 
d) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na 
hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 
e) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem 
de Fornecimento/Serviço decorrente deste Registro de Preços, nas 
hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 
8.666/93; 
f) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de 
Fornecimento/Serviço decorrente deste Registro; 
12.1.2. Pelo FORNECEDOR: 
a) 
mediante 
solicitação 
por 
escrito, 
comprovando 
estar 
impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de 
Preços; 
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses 
contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93. 

                            

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