Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406 www.diariomunicipal.com.br/aprece 69 responsabilizando-se ainda por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; b) assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual e municipal, bem como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejam trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato que lhes sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência do fornecimento; c) a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; d) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a SECRETARIA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; e) indicar preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do contratado deverão ser comunicadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; f) aceitar, nas mesmas condições registradas, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93; g) entregar os produtos/executar os serviços de forma a não comprometer o funcionamento dos serviços da SECRETARIA; h) comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais/serviços que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado. i) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SECRETARIO(a), cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a SECRETARIA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato; j) dispor-se a toda e qualquer fiscalização a SECRETARIA, no tocante ao fornecimento dos materiais/serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; l) prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; m) comunicar imediatamente a SECRETARIA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; n) possibilitar a SECRETARIA efetuar vistoria nas suas instalações, a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual; o) substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a SECRETARIA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis da recusa, no todo ou em parte os serviços/materiais recusado pela Administração, caso constatadas divergências nas especificações, às normas e exigências especificadas no Projeto Básico, no Edital ou na Proposta do Contratado; p) providenciar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, por sua conta e sem ônus para a SECRETARIA, a correção ou substituição, dos materiais/serviços que apresentem defeito de fabricação/execução; q) manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos/serviços da SECRETARIA, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com o fornecimento objeto desta ata; r) manter seus empregados, quando nas dependências da SECRETARIA, devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e fotografia 3x4; s) manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA; 9.2. São responsabilidades do Fornecedor ainda: a) toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a SECRETARIA de qualquer solidariedade ou responsabilidade; b) toda e qualquer multa, indenização ou despesa imposta a SECRETARIA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do fornecimento, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas a SECRETARIA, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido ao fornecedor, o valor correspondente. 9.2.1. O fornecedor detentor do registro autoriza a SECRETARIA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa. 9.2.2. A ausência ou omissão da fiscalização da SECRETARIA não eximirá o fornecedor das responsabilidades previstas nesta Ata. 9.3. Todo o material/serviço deverá ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de material/serviço reutilizado ou recondicionado; 9.4. A falta de quaisquer dos matérias/serviços cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviço objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; CLÁUSULA DEZ - DA OBRIGAÇÕES SECRETARIA 10.1. A SECRETARIA obriga-se a: a) indicar o local e horários em deverão ser entregues os materiais/serviços. b) permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança; c) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta ata. d) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. CLÁUSULA ONZE – DA ALTERAÇÃO DA ATA 11.1. A presente ata de registro de preços não poderá sofrer alterações. CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 12.1.1. Pela SECRETARIA: a) quando o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) quando o Fornecedor não assinar a autorização de fornecimento / ordem de serviços no prazo estabelecido; d) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento/Serviço decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; f) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento/Serviço decorrente deste Registro; 12.1.2. Pelo FORNECEDOR: a) mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços; b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.Fechar