DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406
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responsabilizando-se ainda por eventuais prejuízos decorrentes do
descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos,
taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual e municipal, bem
como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejam
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato que lhes sejam imputáveis, inclusive com
relação a terceiros, em decorrência do fornecimento;
c) a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções;
d)
responsabilizar-se
pelos
danos
causados
diretamente
a
SECRETARIA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão
interessado;
e) indicar preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na
execução do contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do representante do contratado deverão ser comunicadas
a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes;
f) aceitar, nas mesmas condições registradas, os acréscimos ou
supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do
artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
g) entregar os produtos/executar os serviços de forma a não
comprometer o funcionamento dos serviços da SECRETARIA;
h) comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo
aceitos os materiais/serviços que estiverem em desacordo com as
especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de
faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento
e conclusão do objeto contratado.
i)
prestar
os
esclarecimentos
que
forem
solicitados
pelo
SECRETARIO(a),
cujas
reclamações
se
obriga
a
atender
prontamente, bem como dar ciência a SECRETARIA, imediatamente
e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da
execução do contrato;
j) dispor-se a toda e qualquer fiscalização a SECRETARIA, no
tocante ao fornecimento dos materiais/serviços, assim como ao
cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
l) prover todos os meios necessários à garantia da plena
operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de
greve ou paralisação de qualquer natureza;
m) comunicar imediatamente a SECRETARIA qualquer alteração
ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários
para recebimento de correspondência;
n) possibilitar a SECRETARIA efetuar vistoria nas suas instalações, a
fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
o) substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a
SECRETARIA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis da recusa,
no todo ou em parte os serviços/materiais recusado pela
Administração, caso constatadas divergências nas especificações, às
normas e exigências especificadas no Projeto Básico, no Edital ou na
Proposta do Contratado;
p) providenciar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, por sua conta e
sem ônus para a SECRETARIA, a correção ou substituição, dos
materiais/serviços que apresentem defeito de fabricação/execução;
q) manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre
quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e
comerciais dos produtos/serviços da SECRETARIA, de que venha a
tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados,
sejam relacionados ou não com o fornecimento objeto desta ata;
r)
manter seus empregados, quando nas dependências da
SECRETARIA, devidamente identificados com crachá subscrito pela
CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social,
nome completo do empregado e fotografia 3x4;
s) manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da
qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da
Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à
CONTRATADA;
9.2. São responsabilidades do Fornecedor ainda:
a) toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em
decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos
de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam
eventuais decisões judiciais, eximindo a SECRETARIA de qualquer
solidariedade ou responsabilidade;
b) toda e qualquer multa, indenização ou despesa imposta a
SECRETARIA por autoridade competente, em decorrência do
descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na
execução do fornecimento, desde que devidas e pagas, as quais serão
reembolsadas a SECRETARIA, que ficará, de pleno direito,
autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido ao fornecedor,
o valor correspondente.
9.2.1. O fornecedor detentor do registro autoriza a SECRETARIA a
descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos
diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem
devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou
extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
9.2.2. A ausência ou omissão da fiscalização da SECRETARIA não
eximirá o fornecedor das responsabilidades previstas nesta Ata.
9.3. Todo o material/serviço deverá ser comprovadamente de primeira
qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de
material/serviço reutilizado ou recondicionado;
9.4. A falta de quaisquer dos matérias/serviços cujo fornecimento
incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como
motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos
serviço objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que
está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições
estabelecidas;
CLÁUSULA DEZ - DA OBRIGAÇÕES SECRETARIA
10.1. A SECRETARIA obriga-se a:
a) indicar o local e horários em deverão ser entregues os
materiais/serviços.
b) permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde
que observadas as normas de segurança;
c) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta
ata.
d) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que
os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no
mercado.
CLÁUSULA ONZE – DA ALTERAÇÃO DA ATA
11.1. A presente ata de registro de preços não poderá sofrer alterações.
CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de
pleno direito, nas seguintes situações:
12.1.1. Pela SECRETARIA:
a) quando o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro
de Preços;
b) quando o fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável;
c) quando o Fornecedor não assinar a autorização de fornecimento /
ordem de serviços no prazo estabelecido;
d) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na
hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
e) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem
de Fornecimento/Serviço decorrente deste Registro de Preços, nas
hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei
8.666/93;
f) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de
Fornecimento/Serviço decorrente deste Registro;
12.1.2. Pelo FORNECEDOR:
a)
mediante
solicitação
por
escrito,
comprovando
estar
impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de
Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses
contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
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