DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3406 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
obediência ao disposto no § 2º do artigo 55 da Lei 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada e consolidada. 
Assim pactuadas, as partes firmam a presente ata de registro de 
preços, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, 
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Jaguaretama/CE, 14 de Novembro de 2023 
  
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação 
  
PRICILA CUNHA CORDEIRO 
Secretária de Assistência Social Cidadania e Empreendedorismo 
  
FORNECEDOR: 
MARIA 
VITORIA 
C 
DOS 
SANTOS 
COMERCIAL E SERVIÇO - 43.446.126/0001-05 
FORNECEDOR: T PINHEIRO PAIVA LTDA. - 19.255.771/0001-
58  
FORNECEDOR: 
LRF 
DISTRIBUIDORA 
LTDA 
- 
49.464.926/0001-27 
FORNECEDOR: JOSEFA MARIA DONNA DE FREITAS 
ARAUJO - 12.240.925/0001-99 
FORNECEDOR: 
DG 
DISTRIBUIDORA 
LTDA-ME 
- 
00.642.003/0001-29  
ABASTECE COMERCIO DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO, 
LIMPEZA E GENEROS ALIMENTICIOS - 13.298.511/0001-83 
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:4AFA2986 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20232307 PE 033/2023 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20232307 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023-PE  
VALIDADE: 12 (doze) meses. 
  
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA - 
CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 
185, Centro, Jaguaretama Ceará, Estado do Ceará, Centro, CEP 
63.480-000, Jaguaretama – CE, neste ato representao pelos secretários 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA 
MUNICIPAL 
CULTURA 
E 
TURISMO; 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE; SEC. MUN. ASSIST. SOC. CIDAD. 
EMPREENDEDORISMO, considerando o julgamento da licitação na 
modalidade PREGÃO ELETRÔNICONº. 033/2023-PE com a 
homologação datada de 13/09/2023, RESOLVE registrar os preços 
das empresas signatárias, nas quantidades estimadas e máximas 
anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, 
atendendo às condições previstas no instrumento convocatório e as 
constantes desta Ata de Registro de Preços, em conformidade com as 
disposições a seguir. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
  
1.1. 
Processo 
de 
Licitação, 
na 
modalidade 
PREGÃO 
ELETRÔNICO tombado sob o nº 033/2023-PE, sujeitando-se as 
partes às normas constantes, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas 
alterações, e da Lei 10.520, de 17/07/2002. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
  
2.1. Constitui objeto da presente, SELEÇÃO DA MELHOR 
PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E 
EVENTUAL 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
DE 
ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DAS 
SECRETARIAS 
MUNICIPAIS 
DE 
JAGUARETAMA-CE, no qual restaram classificados em primeiro 
lugar por item os licitantes signatários. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze)meses, contados a partir 
de sua assinatura. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS  
  
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá aos secretários de suas 
respectiva SECRETARIA, no seu aspecto operacional. 
  
CLÁUSULA QUINTA– DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS 
  
5.1. Os preços registrados, a especificação dos produtos / serviços, os 
quantitativos, 
empresas 
fornecedoras 
e 
representante 
legal, 
encontram-se elencados no ANEXO IV da presente ata, em ordem de 
classificação das propostas por item. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE 
ATENDIMENTO 
  
6.1. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Os produtos/serviços 
licitados deverão ser entregues de 05 (cinco) dias, após o recebimento 
da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / ORDEM DE 
SERVIÇOS pela administração, no local definido pelo órgão da 
SECRETARIA. 
  
CLÁUSULA 
SÉTIMA 
– 
DAS 
CONDIÇÕES 
DE 
FORNECIMENTO 
  
7.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser 
convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as 
condições fixadas no instrumento convocatório, nesta ata e seus 
Anexos, e na legislação pertinente. 
7.2. As contratações dos produtos/serviços registrados neste 
instrumento serão efetuadas através de autorização de fornecimento / 
ordem de serviços, emitida pelo Município de Jaguaretama – CE, 
contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, 
as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 
7.3. Poderão também ser firmados termos de contratos decorrentes 
desta Ata de Registro de Preços, que serão tratados de forma 
autônoma e se submeterão igualmente a todas as disposições 
constantes da Lei n.º 8.666/93, inclusive quanto às prorrogações, 
alterações e rescisões. 
7.4. Este instrumento não obriga a SECRETARIA a firmar qualquer 
contratação, nem mesmo nas quantidades estimadas, podendo ocorrer 
licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s) obedecida a 
legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a 
preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 
7.5. A autorização de fornecimento / ordem de serviços será 
encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la a 
SECRETARIA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a 
contar da data do seu recebimento. 
7.6. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-
se a assinar a autorização de fornecimento / ordem de serviços, sem 
prejuízo das respectivas sanções aplicáveis, poderão ser convocados 
os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as 
condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro 
classificado. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE  
  
8.1 O pagamento será realizado ao fornecedor, quando regularmente 
solicitados os bens/serviços pela SECRETARIA, na proporção da 
execução 
dos 
bens 
licitados, 
segundo 
as 
autorizações 
de 
fornecimento/ordens de serviço expedidas, de conformidade com as 
notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, 
acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais e Municipais, todas 
atualizadas, observadas a condições da proposta e os preços 
devidamente registrados no Anexo I deste instrumento. 
8.2. Para o fornecimento objeto deste certame, deverá ser emitida 
Fatura e Nota Fiscal em nome da SECRETARIA, com endereço na 
Rua Tristão Gonçalves, 185, Centro, Jaguaretama, Ceará, inscrito no 
CNPJ sob o nº. 07.442.825/0001-05, ou da Secretaria Municipal, com 
o CNPJ enviado na autorização de fornecimento. 

                            

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