DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3406 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
a) 05 (cinco) dias úteis para as sanções exclusivamente de multa e 
advertência; 
b) 10 (dez) dias corridos para a sanção de impedimento de licitar e 
contratar com este Município e descredenciamento no Cadastro de 
Fornecedores Municipais pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 
13.4.2. Para todo ato inconveniente ou ilícito que tenha indicio de 
causar dano ou prejuízo a Administração Pública ou erário deverá 
inaugurar um procedimento administrativo de apuração dos fatos. Os 
casos ocorridos durante os procedimentos licitatórios serão 
comunicados oficialmente e, devidamente instruído, pelo Pregoeiro à 
Procuradoria Geral do Município para apuração. Nos casos ligados a 
fase posterior a adjudicação serão comunicados pela autoridade 
gestora competente à Procuradoria. 
13.5. As partes se submeterão ainda às demais sanções impostas nos 
artigos 86 a 88 da Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada e no 
instrumento convocatório. 
13.6. A falta de material/equipamento não poderá ser alegada como 
motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das 
penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações 
estabelecidas neste processo. 
  
CLÁUSULA QUATORZE - DOS ILÍCITOS PENAIS 
  
14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de 
processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das 
demais cominações aplicáveis. 
  
CLÁUSULA QUINZE - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
  
15.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente 
Ata, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos 
respectivos orçamentos vigentes, em favor dos interessados, à época 
da expedição das competentes ordens de compra/autorizações de 
fornecimento. 
  
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 
16.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão 
registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata 
de Registro de Preços. 
16.1.2. Integram esta Ata os seus anexos, o Edital de PREGÃO 
ELETRÔNICO que lhe deu origem e seus anexos, e as propostas da 
empresas classificadas por item(s). 
16.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do 
presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e 
expressa autorização do Município de Jaguaretama. 
16.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de 
qualquer das prerrogativas dispostas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/93, 
alterada e consolidada. 
16.3. A inadimplência do fornecedor com referência aos encargos 
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Município de 
Jaguaretama a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá 
onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos 
bens pela Administração. 
16.4. O contratado, na execução do fornecimento, sem prejuízo das 
responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar partes 
do contrato sem a expressa autorização da SECRETARIA. 
  
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO 
  
17.1. O foro da Comarca de Jaguaretama/CE é o competente para 
dirimir questões decorrentes da execução deste Contrato, em 
obediência ao disposto no § 2º do artigo 55 da Lei 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada e consolidada. 
Assim pactuadas, as partes firmam a presente ata de registro de 
preços, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, 
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Jaguaretama - CE, 13 de Setembro de 2023 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretária Municipal de Saúde 
  
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação 
  
PRICILA CUNHA CORDEIRO 
Secretária de Assistência Social Cidadania e Empreendedorismo 
  
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO 
Secretaria de Cultura e Turismo 
  
Empresa José Thiago Da Silva ME 
CNPJ 10.674.507/0001-84 
JOSE TIAGO SANTOS DA SILVA 
CPF 015.268.993-10 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:00231920 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº2702001/24-GP DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
TORNA SEM EFEITO a portaria que indica e dá 
outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a estabilidade da servidora que está gozando de 
licença maternidade. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Torna sem efeito a Portaria nº 2202002/24-GP, de 22 de 
fevereiro de 2024, que dispõe sobre a exoneração do(a) servidor(a). 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 27 de fevereiro de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:045B2126 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 1502001/24-GP DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor para o 
cargo que indica e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de 
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional 
do Poder Executivo, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR, a Sra. HARLANYA LINHARES RANGEL, 
portadora do RG nº 990XXXXX130 SSP/CE, inscrito no CPF nº 
006.XXX.XXX-06, 
no 
cargo 
comissionado 
de 
Diretor(a) 
Administrativo do Hospital Municipal, código DNS2. 
  
Art. 2º Esta Portaria tem validade por tempo determinado, 
compreendendo o período de 15/02/2024 a 08/07/2024. 

                            

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