Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406 www.diariomunicipal.com.br/aprece 74 a) 05 (cinco) dias úteis para as sanções exclusivamente de multa e advertência; b) 10 (dez) dias corridos para a sanção de impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores Municipais pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 13.4.2. Para todo ato inconveniente ou ilícito que tenha indicio de causar dano ou prejuízo a Administração Pública ou erário deverá inaugurar um procedimento administrativo de apuração dos fatos. Os casos ocorridos durante os procedimentos licitatórios serão comunicados oficialmente e, devidamente instruído, pelo Pregoeiro à Procuradoria Geral do Município para apuração. Nos casos ligados a fase posterior a adjudicação serão comunicados pela autoridade gestora competente à Procuradoria. 13.5. As partes se submeterão ainda às demais sanções impostas nos artigos 86 a 88 da Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada e no instrumento convocatório. 13.6. A falta de material/equipamento não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste processo. CLÁUSULA QUATORZE - DOS ILÍCITOS PENAIS 14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. CLÁUSULA QUINZE - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos respectivos orçamentos vigentes, em favor dos interessados, à época da expedição das competentes ordens de compra/autorizações de fornecimento. CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 16.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. 16.1.2. Integram esta Ata os seus anexos, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO que lhe deu origem e seus anexos, e as propostas da empresas classificadas por item(s). 16.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Jaguaretama. 16.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de qualquer das prerrogativas dispostas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/93, alterada e consolidada. 16.3. A inadimplência do fornecedor com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Município de Jaguaretama a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos bens pela Administração. 16.4. O contratado, na execução do fornecimento, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar partes do contrato sem a expressa autorização da SECRETARIA. CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO 17.1. O foro da Comarca de Jaguaretama/CE é o competente para dirimir questões decorrentes da execução deste Contrato, em obediência ao disposto no § 2º do artigo 55 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada. Assim pactuadas, as partes firmam a presente ata de registro de preços, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Jaguaretama - CE, 13 de Setembro de 2023 FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretária Municipal de Saúde JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação PRICILA CUNHA CORDEIRO Secretária de Assistência Social Cidadania e Empreendedorismo BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO Secretaria de Cultura e Turismo Empresa José Thiago Da Silva ME CNPJ 10.674.507/0001-84 JOSE TIAGO SANTOS DA SILVA CPF 015.268.993-10 Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:00231920 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM GABINETE PORTARIA Nº2702001/24-GP DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. TORNA SEM EFEITO a portaria que indica e dá outras providências: ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a estabilidade da servidora que está gozando de licença maternidade. RESOLVE: Art. 1º Torna sem efeito a Portaria nº 2202002/24-GP, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a exoneração do(a) servidor(a). Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 27 de fevereiro de 2024. ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:045B2126 GABINETE PORTARIA Nº 1502001/24-GP DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor para o cargo que indica e dá outras providências: ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional do Poder Executivo, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR, a Sra. HARLANYA LINHARES RANGEL, portadora do RG nº 990XXXXX130 SSP/CE, inscrito no CPF nº 006.XXX.XXX-06, no cargo comissionado de Diretor(a) Administrativo do Hospital Municipal, código DNS2. Art. 2º Esta Portaria tem validade por tempo determinado, compreendendo o período de 15/02/2024 a 08/07/2024.Fechar