DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406
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a) 05 (cinco) dias úteis para as sanções exclusivamente de multa e
advertência;
b) 10 (dez) dias corridos para a sanção de impedimento de licitar e
contratar com este Município e descredenciamento no Cadastro de
Fornecedores Municipais pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.4.2. Para todo ato inconveniente ou ilícito que tenha indicio de
causar dano ou prejuízo a Administração Pública ou erário deverá
inaugurar um procedimento administrativo de apuração dos fatos. Os
casos ocorridos durante os procedimentos licitatórios serão
comunicados oficialmente e, devidamente instruído, pelo Pregoeiro à
Procuradoria Geral do Município para apuração. Nos casos ligados a
fase posterior a adjudicação serão comunicados pela autoridade
gestora competente à Procuradoria.
13.5. As partes se submeterão ainda às demais sanções impostas nos
artigos 86 a 88 da Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada e no
instrumento convocatório.
13.6. A falta de material/equipamento não poderá ser alegada como
motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das
penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações
estabelecidas neste processo.
CLÁUSULA QUATORZE - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de
processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das
demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA QUINZE - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente
Ata, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos
respectivos orçamentos vigentes, em favor dos interessados, à época
da expedição das competentes ordens de compra/autorizações de
fornecimento.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
16.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão
registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata
de Registro de Preços.
16.1.2. Integram esta Ata os seus anexos, o Edital de PREGÃO
ELETRÔNICO que lhe deu origem e seus anexos, e as propostas da
empresas classificadas por item(s).
16.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do
presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa autorização do Município de Jaguaretama.
16.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de
qualquer das prerrogativas dispostas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/93,
alterada e consolidada.
16.3. A inadimplência do fornecedor com referência aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Município de
Jaguaretama a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá
onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos
bens pela Administração.
16.4. O contratado, na execução do fornecimento, sem prejuízo das
responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar partes
do contrato sem a expressa autorização da SECRETARIA.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO
17.1. O foro da Comarca de Jaguaretama/CE é o competente para
dirimir questões decorrentes da execução deste Contrato, em
obediência ao disposto no § 2º do artigo 55 da Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada e consolidada.
Assim pactuadas, as partes firmam a presente ata de registro de
preços, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Jaguaretama - CE, 13 de Setembro de 2023
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária Municipal de Saúde
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
PRICILA CUNHA CORDEIRO
Secretária de Assistência Social Cidadania e Empreendedorismo
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO
Secretaria de Cultura e Turismo
Empresa José Thiago Da Silva ME
CNPJ 10.674.507/0001-84
JOSE TIAGO SANTOS DA SILVA
CPF 015.268.993-10
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:00231920
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
PORTARIA Nº2702001/24-GP DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
TORNA SEM EFEITO a portaria que indica e dá
outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a estabilidade da servidora que está gozando de
licença maternidade.
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a Portaria nº 2202002/24-GP, de 22 de
fevereiro de 2024, que dispõe sobre a exoneração do(a) servidor(a).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação..
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 27 de fevereiro de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:045B2126
GABINETE
PORTARIA Nº 1502001/24-GP DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor para o
cargo que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional
do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, a Sra. HARLANYA LINHARES RANGEL,
portadora do RG nº 990XXXXX130 SSP/CE, inscrito no CPF nº
006.XXX.XXX-06,
no
cargo
comissionado
de
Diretor(a)
Administrativo do Hospital Municipal, código DNS2.
Art. 2º Esta Portaria tem validade por tempo determinado,
compreendendo o período de 15/02/2024 a 08/07/2024.
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