DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Missão Velha -
Extrato de Contrato Nº 2024.04.10.06. Órgão Contratante:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Empresa Contratada:
COMERCIAL IDEAL DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ:
32.353.943/0001-94, representada por LEIDE DAIANE SANTOS
SOUZA,
CPF:
005.959.825-57;
Valor
Global
R$
963,52
(novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos).
Dotação Orçamentária 2901.04.122.0112.2.069 Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00. Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2024.
Pregão Eletrônico nº 2023.01.25.01 SRP cujo objeto é a
AQUISIÇÕES E RECARGAS DE ÁGUA MINERAL E
VASILHAME PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE
MISSÃO VELHA/CE. GABRIEL FIGUEIREDO SILVA DE
QUENTAL- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-
Data da assinatura: 04 de janeiro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.01.04.18
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Missão Velha -
Extrato de Contrato Nº 2024.01.04.18. Órgão Contratante:
Secretaria Municipal de SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA.
Empresa Contratada: COMERCIAL IDEAL DE ALIMENTOS
EIRELI, CNPJ: 32.353.943/0001-94, representada por LEIDE
DAIANE SANTOS SOUZA, CPF: 005.959.825-57; Valor Global
R$ 1.411,65 (um mil quatrocentos e onze reais e sessenta e cinco
centavos). Dotação Orçamentária 3001.04.122.0112.2.076 Elemento
de Despesa: 3.3.90.30.00. Vigência do Contrato: até 31 de dezembro
de 2024. Pregão Eletrônico nº 2023.01.25.01 SRP cujo objeto é a
AQUISIÇÕES E RECARGAS DE ÁGUA MINERAL E
VASILHAME PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE. GILSON MACEDO
MACHADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA E CIDADANIA- Data da assinatura: 04 de janeiro de
2024.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.01.04.19
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Missão Velha -
Extrato de Contrato Nº 2024.01.04.19. Órgão Contratante:
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência social. Empresa
Contratada: COMERCIAL IDEAL DE ALIMENTOS EIRELI,
CNPJ: 32.353.943/0001-94, representada por LEIDE DAIANE
SANTOS SOUZA, CPF: 005.959.825-57; Valor Global R$ 6.151,05
(seis mil cento e cinquenta e um reais e cinco centavos). Dotação
Orçamentária 0602.08. 244 0225 2.028; 0602 244 0221 2.022;
0602.08.244.0222.2.023;
0601.
08.122
0112
2.017;
0602.08.243.0225.2.021 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Vigência
do Contrato: até 31 de dezembro de 2024. Pregão Eletrônico nº
2023.01.25.01 SRP cujo objeto é a AQUISIÇÕES E RECARGAS
DE ÁGUA MINERAL E VASILHAME PARA ATENDER AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
MISSÃO VELHA/CE. TÂNYA MARIA RIBEIRO DANTAS
LANDIM- Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência social -
Data da assinatura: 04 de janeiro de 2024.
Publicado por:
Ricardo Mendes Gomes
Código Identificador:06F9CF3B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 476/2024 - REGULAMENTA O ART. 79 DA LEI
Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O
PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO
PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUN
O PREFEITOMUNICIPAL DE MOMBAÇA, CE, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e tendo
em vista o disposto no art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
resolve:
DECRETA:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇ ES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto regulamenta oart. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021,para dispor sobre o procedimento auxiliar de
credenciamento para a contratação de bens e serviços.
Parágrafo único. O disposto neste Decretonão se aplica às
contratações de obras e serviços especiais de engenharia.
Definições
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - credenciamento - processo administrativo de chamamento público
em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de
edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que,
preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na
entidade para executar o objeto quando convocados;
II - credenciado - fornecedor ou prestador de serviço que atende às
exigências do edital de credenciamento, apto a ser convocado, quando
necessário, para a execução do objeto;
III - credenciante - órgão ou entidade da administração pública
responsável pelo procedimento de credenciamento;
IV - edital de credenciamento - instrumento convocatório que divulga
a intenção de compra de bens ou de contratação de serviços e
estabelece critérios para futuras contratações.
Hipóteses de contratação
Art. 3º O credenciamento poderá ser adotado pela administração nas
seguintes hipóteses de contratação:
I - paralela e não excludente - caso em que é viável e vantajosa para a
administração a realização de contratações simultâneas em condições
padronizadas;
II - com seleção a critério de terceiros - caso em que a seleção do
contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - em mercados fluidos - caso em que a flutuação constante do valor
da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de
agente por meio de processo de licitação.
Art. 4º O credenciamento não obriga a administração pública a
contratar.
Forma de realização
Art. 5º O credenciamentoficará permanentemente aberto durante a
vigência do edital e serárealizado por meio de site oficial, observadas
as seguintes fases:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de credenciamento;
III - de registro do requerimento de participação;
IV - de habilitação;
V - recursal; e
VI - de divulgação da lista de credenciados.
CAPÍTULO II - DA FASE PREPARATÓRIA
Orientações gerais
Art. 6º A escolha pela contratação por credenciamento deverá ser
motivada durante a fase preparatória e atender, em especial:
I - aos pressupostos para enquadramento na contratação direta, por
inexigibilidade, conforme previsto noinciso IV docaputdo art. 74da
Lei nº 14.133, de 2021; e
II - à necessidade de designação da comissão de contratação como
responsável pelo exame e julgamento dos documentos de habilitação.
Edital de credenciamento
Art. 7º O edital de credenciamento observará as regras gerais daLei nº
14.133, de 2021, e conterá:
I - descrição do objeto;
II - quantitativo estimado de cada item, com respectiva unidade de
medida;
III - requisitos de habilitação e qualificação técnica;
IV - prazo para análise da documentação para habilitação;
V - critério para distribuição da demanda, quando for o caso;
VI - critério para ordem de contratação dos credenciados, quando for
o caso;
VII - forma e prazos de interposição dos recursos, impugnação e
pedidos de esclarecimentos;
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