DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3406 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               107 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Missão Velha - 
Extrato de Contrato Nº 2024.04.10.06. Órgão Contratante: 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Empresa Contratada: 
COMERCIAL IDEAL DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 
32.353.943/0001-94, representada por LEIDE DAIANE SANTOS 
SOUZA, 
CPF: 
005.959.825-57; 
Valor 
Global 
R$ 
963,52 
(novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos). 
Dotação Orçamentária 2901.04.122.0112.2.069 Elemento de Despesa: 
3.3.90.30.00. Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2024. 
Pregão Eletrônico nº 2023.01.25.01 SRP cujo objeto é a 
AQUISIÇÕES E RECARGAS DE ÁGUA MINERAL E 
VASILHAME PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE 
MISSÃO VELHA/CE. GABRIEL FIGUEIREDO SILVA DE 
QUENTAL- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE- 
Data da assinatura: 04 de janeiro de 2024. 
  
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.01.04.18 
  
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Missão Velha - 
Extrato de Contrato Nº 2024.01.04.18. Órgão Contratante: 
Secretaria Municipal de SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA. 
Empresa Contratada: COMERCIAL IDEAL DE ALIMENTOS 
EIRELI, CNPJ: 32.353.943/0001-94, representada por LEIDE 
DAIANE SANTOS SOUZA, CPF: 005.959.825-57; Valor Global 
R$ 1.411,65 (um mil quatrocentos e onze reais e sessenta e cinco 
centavos). Dotação Orçamentária 3001.04.122.0112.2.076 Elemento 
de Despesa: 3.3.90.30.00. Vigência do Contrato: até 31 de dezembro 
de 2024. Pregão Eletrônico nº 2023.01.25.01 SRP cujo objeto é a 
AQUISIÇÕES E RECARGAS DE ÁGUA MINERAL E 
VASILHAME PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA 
DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE. GILSON MACEDO 
MACHADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E CIDADANIA- Data da assinatura: 04 de janeiro de 
2024. 
  
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.01.04.19 
  
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Missão Velha - 
Extrato de Contrato Nº 2024.01.04.19. Órgão Contratante: 
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência social. Empresa 
Contratada: COMERCIAL IDEAL DE ALIMENTOS EIRELI, 
CNPJ: 32.353.943/0001-94, representada por LEIDE DAIANE 
SANTOS SOUZA, CPF: 005.959.825-57; Valor Global R$ 6.151,05 
(seis mil cento e cinquenta e um reais e cinco centavos). Dotação 
Orçamentária 0602.08. 244 0225 2.028; 0602 244 0221 2.022; 
0602.08.244.0222.2.023; 
0601. 
08.122 
0112 
2.017; 
0602.08.243.0225.2.021 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Vigência 
do Contrato: até 31 de dezembro de 2024. Pregão Eletrônico nº 
2023.01.25.01 SRP cujo objeto é a AQUISIÇÕES E RECARGAS 
DE ÁGUA MINERAL E VASILHAME PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
MISSÃO VELHA/CE. TÂNYA MARIA RIBEIRO DANTAS 
LANDIM- Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência social - 
Data da assinatura: 04 de janeiro de 2024. 
  
Publicado por: 
Ricardo Mendes Gomes 
Código Identificador:06F9CF3B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 476/2024 - REGULAMENTA O ART. 79 DA LEI 
Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O 
PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO 
PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, NO 
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUN 
 
O PREFEITOMUNICIPAL DE MOMBAÇA, CE, no uso das 
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e tendo 
em vista o disposto no art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
resolve: 
DECRETA: 
CAPÍTULO I - DISPOSIÇ ES PRELIMINARES  
Objeto e âmbito de aplicação  
Art. 1º Este Decreto regulamenta oart. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021,para dispor sobre o procedimento auxiliar de 
credenciamento para a contratação de bens e serviços. 
Parágrafo único. O disposto neste Decretonão se aplica às 
contratações de obras e serviços especiais de engenharia. 
Definições  
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:  
I - credenciamento - processo administrativo de chamamento público 
em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de 
edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, 
preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na 
entidade para executar o objeto quando convocados; 
II - credenciado - fornecedor ou prestador de serviço que atende às 
exigências do edital de credenciamento, apto a ser convocado, quando 
necessário, para a execução do objeto; 
III - credenciante - órgão ou entidade da administração pública 
responsável pelo procedimento de credenciamento; 
IV - edital de credenciamento - instrumento convocatório que divulga 
a intenção de compra de bens ou de contratação de serviços e 
estabelece critérios para futuras contratações. 
Hipóteses de contratação  
Art. 3º O credenciamento poderá ser adotado pela administração nas 
seguintes hipóteses de contratação: 
I - paralela e não excludente - caso em que é viável e vantajosa para a 
administração a realização de contratações simultâneas em condições 
padronizadas; 
II - com seleção a critério de terceiros - caso em que a seleção do 
contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; 
III - em mercados fluidos - caso em que a flutuação constante do valor 
da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de 
agente por meio de processo de licitação. 
Art. 4º O credenciamento não obriga a administração pública a 
contratar. 
Forma de realização  
Art. 5º O credenciamentoficará permanentemente aberto durante a 
vigência do edital e serárealizado por meio de site oficial, observadas 
as seguintes fases: 
I - preparatória;   
II - de divulgação do edital de credenciamento; 
III - de registro do requerimento de participação; 
IV - de habilitação;   
V - recursal; e 
VI - de divulgação da lista de credenciados. 
  
CAPÍTULO II - DA FASE PREPARATÓRIA  
Orientações gerais  
Art. 6º A escolha pela contratação por credenciamento deverá ser 
motivada durante a fase preparatória e atender, em especial: 
I - aos pressupostos para enquadramento na contratação direta, por 
inexigibilidade, conforme previsto noinciso IV docaputdo art. 74da 
Lei nº 14.133, de 2021; e 
II - à necessidade de designação da comissão de contratação como 
responsável pelo exame e julgamento dos documentos de habilitação. 
Edital de credenciamento  
Art. 7º O edital de credenciamento observará as regras gerais daLei nº 
14.133, de 2021, e conterá: 
I - descrição do objeto;  
II - quantitativo estimado de cada item, com respectiva unidade de 
medida; 
III - requisitos de habilitação e qualificação técnica; 
IV - prazo para análise da documentação para habilitação; 
V - critério para distribuição da demanda, quando for o caso; 
VI - critério para ordem de contratação dos credenciados, quando for 
o caso; 
VII - forma e prazos de interposição dos recursos, impugnação e 
pedidos de esclarecimentos; 

                            

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