DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3406 
 
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sem prejuízo das sanções previstas naLei nº 14.133, de 2021, e no 
edital de credenciamento. 
§ 2º O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo 
credenciado, após convocação pela administração, será estabelecido 
em edital. 
§ 3º O prazo de que trata o § 2º poderá ser prorrogado uma vez, por 
igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do 
credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado 
seja aceito pela administração. 
Vigência dos contratos  
Art. 20. A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será 
estabelecida no edital, observado o disposto noart. 105 da Lei nº 
14.133, de 2021. 
Alteração dos contratos  
Art. 21. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser 
alterados, observado o disposto noart. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 
CAPÍTULO VIII  - DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO 
DESCREDENCIAMENTO 
Anulação e revogação 
Art. 22. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer 
tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de 
conveniência e de oportunidade da administração. 
§ 1º Na hipótese deanulação do edital de credenciamento,os 
instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nosart. 
147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 
§ 2º A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos 
instrumentosjá celebrados que dele resultaram. 
Descredenciamento  
Art.23. O órgão ou a entidade credenciantepoderá realizar o 
descredenciamento quando houver:  
I - pedido formalizado pelo credenciado; 
II -perda das condições de habilitação do credenciado; 
III - descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e 
IV - sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de 
inidoneidade superveniente ao credenciamento. 
§ 1º O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I 
docaputnão desincumbirá o credenciado do cumprimento de 
eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles 
recorrentes. 
§ 2ºNas hipóteses previstas nos incisos II e III docaput, além do 
descredenciamento, 
deverá 
ser 
aberto 
processo 
administrativo,assegurados o contraditório e a ampla defesa, para 
possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 
§ 3ºSe houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos 
bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no 
sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua 
situação. 
§ 4º Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no 
interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer 
caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, 
não será rescindido o contrato em execução com empresa ou 
profissional que estiver irregular. 
CAPÍTULO IX - DA SANÇÃO 
Aplicação 
Art. 24. Os credenciados, após convocação para assinatura do 
instrumento contratual ou instrumento equivalente, estarão sujeitos às 
sanções administrativas previstas naLei nº 14.133, de 2021,e no edital 
e às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e 
à ampla defesa. 
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS 
Orientações gerais 
Art. 25. O mesmo interessado poderá ser credenciado para executar 
mais de um objeto, desde que atenda aos requisitos de habilitação em 
relação a todos os objetos. 
§ 1º O credenciado, no caso previsto neste artigo, poderá apresentar de 
uma vez só a documentação exigida. 
§ 2ºO disposto no § 1º não se aplica quando as exigências de 
capacidade técnica forem diferenciadas, hipótese em que o 
credenciado deverá apresentar complementação da documentação 
relativa a esse quesito. 
Art.26. AProcuradoria Geral do Município poderá editarnormas 
complementares para a execução do disposto neste Decreto. 
Vigência  
Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 27 
de fevereiro de 2024 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:FC1D3707 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2002-A/2024 – GAB 
 
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE EQUIPE 
TÉCNICA 
MULTIDISCIPLINAR, 
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE 
PROCESSO 
DA 
CHAMADA 
PÚBLICA 
Nº 
001/2023 – SEDUC, QUE TEM COMO OBJETIVO 
A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
DA 
AGRICULTURA 
FAMILIAR 
E 
DO 
EMPREENDEDOR 
FAMILIAR 
RURAL, 
DESTINADO 
AO 
ATENDIMENTO 
DO 
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR/PNAE DO MUNICÍPIO DE MORADA 
NOVA – CE. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município considerando a obrigatoriedade com 
fulcro na Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Instituir uma Comissão Especial de Equipe Técnica 
Multidisciplinar, Acompanhamento e Fiscalização de Processo da 
Chamada Pública Nº 001/2023 – SEDUC, considerando a necessidade 
de se proceder o acompanhamento e procedimentos para efeito de 
comprovação do andamento transparente das ações, encarregada de: 
  
I –Acompanhar a relação jurídica do produtor, viabilizando de forma 
prática e objetiva os benefícios estabelecidos na Lei em foco; 
  
II –Decidir sobre os critérios necessários aos objetivos a serem 
alcançados. 
  
Art. 2º Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem a 
Comissão ora instituída: 
  
• 
RANNIERE EMÍDIO DE OLIVEIRA 
  
MÉDICO VETERINÁRIO – MAT. 1394780 – SEAGRI 
  
• 
ROGÉRIO ALVES DA SILVA 
  
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - MAT. 
1396458 – SEDUC 
  
• 
KARINA REJANE DE FARIAS 
  
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA – MAT. 1396322 –SESA 
  
Art. 3º Fica estabelecida execução dos trabalhos, devendo ser emitido 
relatório. 
  
Art. 4º Os serviços prestados pelos membros da Comissão ora 
nomeados serão considerados de caráter público relevante sendo 
vedada qualquer remuneração. 
  

                            

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