DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406
www.diariomunicipal.com.br/aprece 130
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes,
1163,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.505.793-
XX e o(a) Sr.(a) FRANCISCA ELIANE NERY SILVA RG n°
XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.004.723-XX,
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Técnico em Enfermagem, que lhe
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no (a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira, e a exercer as
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de fevereiro de 2024 a 29 de julho de
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.582,79(Hum mil quinhentos e oitenta e
dois reais e setenta e nove centavos) de vencimento e R$ 316,55
(Trezentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos)
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA ELIANE NERY SILVA
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:_________
2. _____________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:96327EDF
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
PORTARIA N° 002.27.02/2024
O SUPERINTENDENTE DO SAAE DO MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ-CE, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal N.º
772/2019, de 24 de junho de 2019, RESOLVE conceder Ajuda de
Custo aos servidores detentores de cargos dos cargos: Encanador,
Fiscal-Leiturista, Operador de bombas, Operador de ETA/ETE e
técnico de saneamento para custear despesas decorrentes no exercício
da função de forma abaixo estabelecida.
Matrícula
Nome
Cargo
Valor
0000026
JOSE
JEANO
DA
CUNHA
SANTIAGO
OPERADOR DE BOMBA
R$ 500,00
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ –CE, aos 27 do mês de janeiro de
2024.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:39DB374C
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
PORTARIA N° 003.27.02/2024
PORTARIA N° 003.27.02/2024
O
SUPERINTENDENTE
DO
SAAE
AUTARQUIA
DO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime
Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n.º001/97, de 28 de
novembro de 1997, de 28 de novembro de 1997, e Lei Federal
8.213/91, de 24 de julho de 1991, publicada em 14 de agosto de 1998,
RESOLVE, conceder 01 (uma) quotas de Salário Família o (a)
servidor (a) contratado Luilton Ambrozio Sousa Matos, cargo de
encanador, Matrícula 0000065 lotado na sede do SAAE..
SEDE DO SAAE AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ,
aos 27 dias do mês de fevereiro de 2024.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE
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