DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3406 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               130 
 
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 
1163, 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.505.793-
XX e o(a) Sr.(a) FRANCISCA ELIANE NERY SILVA RG n° 
XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.004.723-XX, 
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente 
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente 
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Técnico em Enfermagem, que lhe 
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no (a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira, e a exercer as 
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, 
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de fevereiro de 2024 a 29 de julho de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.582,79(Hum mil quinhentos e oitenta e 
dois reais e setenta e nove centavos) de vencimento e R$ 316,55 
(Trezentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) 
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais 
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 01 de fevereiro de 2024. 
  
FRANCISCA ELIANE NERY SILVA 
Contratado(a) 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas:_________ 
  
2. _____________ 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:96327EDF 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
PORTARIA N° 002.27.02/2024 
 
O SUPERINTENDENTE DO SAAE DO MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ-CE, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal N.º 
772/2019, de 24 de junho de 2019, RESOLVE conceder Ajuda de 
Custo aos servidores detentores de cargos dos cargos: Encanador, 
Fiscal-Leiturista, Operador de bombas, Operador de ETA/ETE e 
técnico de saneamento para custear despesas decorrentes no exercício 
da função de forma abaixo estabelecida. 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Valor 
0000026 
JOSE 
JEANO 
DA 
CUNHA 
SANTIAGO 
OPERADOR DE BOMBA 
R$ 500,00 
  
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ –CE, aos 27 do mês de janeiro de 
2024. 
  
DANIEL PAULO DA SILVA 
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:39DB374C 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
PORTARIA N° 003.27.02/2024 
 
PORTARIA N° 003.27.02/2024 
  
O 
SUPERINTENDENTE 
DO 
SAAE 
AUTARQUIA 
DO 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime 
Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n.º001/97, de 28 de 
novembro de 1997, de 28 de novembro de 1997, e Lei Federal 
8.213/91, de 24 de julho de 1991, publicada em 14 de agosto de 1998, 
RESOLVE, conceder 01 (uma) quotas de Salário Família o (a) 
servidor (a) contratado Luilton Ambrozio Sousa Matos, cargo de 
encanador, Matrícula 0000065 lotado na sede do SAAE.. 
  
SEDE DO SAAE AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, 
aos 27 dias do mês de fevereiro de 2024. 
  
DANIEL PAULO DA SILVA 
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE  

                            

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