DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406
www.diariomunicipal.com.br/aprece 147
43º
ELÁINE MARIA VIEIRA
44º
FRANCISCO PAULO ALVES DA SILVA MELO
45º
ANTONIO LUIZ DA SILVA FILHO
46º
CÍCERO RONALDO DA SILVA OLIVEIRA
47º
FRANCISCO LUCIANO NOGUEIRA
48º
WELSON DE SANTANA SEVERO
49º
JACKSON SOUSA DOS SANTOS
50º
EDICARLO LEITE PRAÇA
51º
CÍCERO DE AQUINO ALVES
52º
DAMIAO LOPES PEREIRA
53º
WALAMO DIEGO DOS SANTOS
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 27 de fevereiro de 2024.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora Geral Do Município
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022
OAB/CE 29.883
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:9AA72489
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°879/2024
LEI Nº 879/2024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a
Câmara Municipal deverá aprovar a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de
Árbitros de Futebol – LICAF.
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, atenderá exclusivamente a realização Jogos e Competições Comemorativos do 37º aniversário do
Município de Chorozinho, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF.
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei, será limitada ao valor global de R$ 20.125,00 (vinte mil, cento e vinte e cinco
reais), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcela única, para a concretização dos Jogos e Competições realizados.
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei, será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura
administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular
preparação, divulgação e execução dos Jogos e Competições Comemorativos executados.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 23/02/2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
MODALIDADES DESPORTIVAS – (Campeão e Vice Campeão)
Basquete Masculino
Futebol de Areia Masculino
Futsal Feminino
Futsal Sub15
Futsal Masculino
Futvôlei
Jiu-jítsu Absoluto - Faixa-Branca
Jiu-jítsu Absoluto Graduados
Society Feminino
Society Masculino
Society Master 40
Society Sub18
Vôlei de Quadra
Vôlei de Areia (dupla)
X2 – Areninha
MODALIDADE CULTURAL (1°, 2° e 3° lugar)
Escolha da Garota 13 de Março - 2024
Escolha do Garoto 13 de Março - 2024
VALORES RESPECTIVOS REFERENTES AOS GASTOS COM AS FESTIVIDADES DA SEMANA DO MUNICÍPIO - 2024
PREMIAÇÃO TOTAL DAS MODALIDADES DESPORTIVAS
R$ 9.800,00
PREMIAÇÃO – GAROTO E GAROTA 13 DE MARÇO - 2024
R$ 2.600,00
ARBITRAGEM
R$ 3.800,00
ALIMENTAÇÃO E ÁGUA
R$ 1.300,00
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
R$ 2.625,00
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