DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3406 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               147 
 
43º  
ELÁINE MARIA VIEIRA 
44º 
FRANCISCO PAULO ALVES DA SILVA MELO 
45º 
ANTONIO LUIZ DA SILVA FILHO 
46º 
CÍCERO RONALDO DA SILVA OLIVEIRA 
47º 
FRANCISCO LUCIANO NOGUEIRA 
48º 
WELSON DE SANTANA SEVERO 
49º 
JACKSON SOUSA DOS SANTOS 
50º 
EDICARLO LEITE PRAÇA 
51º 
CÍCERO DE AQUINO ALVES 
52º 
DAMIAO LOPES PEREIRA 
53º 
WALAMO DIEGO DOS SANTOS 
  
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 27 de fevereiro de 2024. 
  
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO 
Procuradora Geral Do Município 
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 
OAB/CE 29.883 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:9AA72489 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°879/2024 
 
LEI Nº 879/2024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a 
Câmara Municipal deverá aprovar a seguinte lei: 
  
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de 
Árbitros de Futebol – LICAF. 
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, atenderá exclusivamente a realização Jogos e Competições Comemorativos do 37º aniversário do 
Município de Chorozinho, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF. 
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei, será limitada ao valor global de R$ 20.125,00 (vinte mil, cento e vinte e cinco 
reais), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcela única, para a concretização dos Jogos e Competições realizados. 
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei, será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura 
administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular 
preparação, divulgação e execução dos Jogos e Competições Comemorativos executados. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 23/02/2024. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
MODALIDADES DESPORTIVAS – (Campeão e Vice Campeão) 
Basquete Masculino 
Futebol de Areia Masculino 
Futsal Feminino 
Futsal Sub15 
Futsal Masculino 
Futvôlei 
Jiu-jítsu Absoluto - Faixa-Branca 
Jiu-jítsu Absoluto Graduados 
Society Feminino 
Society Masculino 
Society Master 40 
Society Sub18 
Vôlei de Quadra 
Vôlei de Areia (dupla) 
X2 – Areninha 
MODALIDADE CULTURAL (1°, 2° e 3° lugar) 
Escolha da Garota 13 de Março - 2024 
Escolha do Garoto 13 de Março - 2024 
VALORES RESPECTIVOS REFERENTES AOS GASTOS COM AS FESTIVIDADES DA SEMANA DO MUNICÍPIO - 2024 
PREMIAÇÃO TOTAL DAS MODALIDADES DESPORTIVAS 
R$ 9.800,00 
PREMIAÇÃO – GAROTO E GAROTA 13 DE MARÇO - 2024 
R$ 2.600,00 
ARBITRAGEM  
R$ 3.800,00 
ALIMENTAÇÃO E ÁGUA 
R$ 1.300,00 
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 
R$ 2.625,00 

                            

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