DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406
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Referência
VB + GEE + Quinquênio
Referência
VB
Graduado
12
7.560,54
T - Graduado
8.032,06
12
6.804,49
P - Graduado
7.136,38
12
6.552,47
O - Graduado
6.928,52
Especialista
15
7.836,00
P - Especialista
8.206,84
15
7.574,80
O - Especialista
7.967,81
15
7.052,40
M - Especialista
7.510,42
15
6.791,20
K - Especialista
7.079,29
Mestre
18
8.951,62
P - Mestre
9.277,30
18
8.056,45
M - Mestre
8.490,04
18
7.758,07
L - Mestre
8.242,76
Doutor
20
8.250,97
K - Doutor
8.618,26
Chorozinho/CE, 23 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:87E256CD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE NO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 597/2024 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de reajuste no salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de Croatá reajustado em 5% (cinco por cento), nos
termos do Anexo Único desta Lei, em observância ao reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do Magistério, para o exercício de
2024.
Parágrafo único. O Anexo V da Lei municipal nº 298/2009, de 15 de dezembro de 2009, passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do município e de
repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 7 dias de fevereiro de 2024.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
ANEXO ÚNICO
ANEXO V – Tabela Salarial do Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais
CARGO
CLASSE
REF
SALÁRIO BASE
PEB
PEB I
1
R$ 2.321,79
2
R$ 2.391,46
3
R$ 2.463,20
4
R$ 2.537,09
5
R$ 2.613,20
6
R$ 2.691,60
7
R$ 2.772,35
8
R$ 2.855,52
PEB II
9
R$ 2.941,18
10
R$ 3.029,41
11
R$ 3.120,31
12
R$ 3.213,90
13
R$ 3.310,32
14
R$ 3.409,64
15
R$ 3.511,92
16
R$ 3.617,28
17
R$ 3.725,80
18
R$ 3.837,58
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