DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406
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Art. 9º - Fica alterado o parágrafo 4º do artigo 91 da Lei 074/91, o qual passa a conter com a redação a seguir, assim como, acrescentasse ao mesmo
artigo o parágrafo 5º:
Art. 91 – (...)
§4º - A jornada de trabalho dos servidores pais ou curadores de portadores de deficiência que por meio de laudo médico tenham atestado
dependência de cuidados diários e acompanhamentos em tratamentos de saúde relativos à sua condição, será reduzida em 50% (cinquenta por cento),
após requerimento apresentado junto ao setor de pessoal da prefeitura municipal e validados conforme as exigências expostas neste texto legal.
§5º - Quando mais de um servidor for responsável pelo mesmo dependente, apenas um será autorizado a reduzir a jornada conforme parágrafo
anterior, e para tal limite, será considerado como válido apenas o requerimento que primeiro for apresentado e validado.
Art. 10º - Altera o artigo 53 da Lei 474/10, para incluir um parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único: A hora de trabalho dos profissionais do magistério em efetivo exercício da função, atuando em turmas do ensino infantil e
fundamental I, será de 55 (cinquenta e cinco) minutos. Em razão disso, tais profissionais terão um recesso remunerado anual de 15 (quinze) dias
úteis, sendo o gozo definido pela administração conforme o planejamento do ano calendário para a rede de ensino em cada exercício.
Art. 11º - Revogando-se as disposições em contrário, especificando-se expressamente o artigo 20, da Lei nº 474/10, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com seus efeitos financeiros vigorando a partir de janeiro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 20/02/2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA VENCIMENTAL DO MAGISTÉRIO DE CHOROZINHO – 20 H
REFERÊNCIA
GRADUADO
ESPECIALISTA
MESTRE
DOUTOR
A
2.290,29
B
2.358,99
C
2.429,76
2.794,23
D
2.502,66
2.878,06
E
2.577,74
2.964,40
F
2.655,07
3.053,33
3.451,59
G
2.734,72
3.144,93
3.555,14
H
2.816,76
3.239,28
3.661,79
I
2.901,26
3.336,46
3.771,65
4.061,77
J
2.988,30
3.436,55
3.884,79
4.183,62
K
3.077,95
3.539,65
4.001,34
4.309,13
L
3.170,29
3.645,84
4.121,38
4.438,41
M
3.265,40
3.755,21
4.245,02
4.571,56
N
3.363,36
3.867,87
4.372,37
4.708,70
O
3.464,26
3.983,90
4.503,54
4.849,97
P
3.568,19
4.103,42
4.638,65
4.995,46
Q
3.675,24
4.226,52
4.777,81
5.145,33
R
3.785,49
4.353,32
4.921,14
5.299,69
S
3.899,06
4.483,92
5.068,78
5.458,68
T
4.016,03
TABELA VENCIMENTAL DO MAGISTÉRIO DE CHOROZINHO – 40 H
REFERÊNCIA
GRADUADO
ESPECIALISTA
MESTRE
DOUTOR
A
4.580,57
B
4.717,99
C
4.859,53
5.588,46
D
5.005,31
5.756,11
E
5.155,47
5.928,80
F
5.310,14
6.106,66
6.903,18
G
5.469,44
6.289,86
7.110,28
H
5.633,52
6.478,56
7.323,58
I
5.802,53
6.672,91
7.543,29
8.123,54
J
5.976,60
6.873,10
7.769,59
8.367,25
K
6.155,90
7.079,29
8.002,68
8.618,26
L
6.340,58
7.291,67
8.242,76
8.876,81
M
6.530,80
7.510,42
8.490,04
9.143,12
N
6.726,72
7.735,74
8.744,74
9.417,41
O
6.928,52
7.967,81
9.007,08
9.699,93
P
7.136,38
8.206,84
9.277,30
9.990,93
Q
7.350,47
8.453,05
9.555,62
10.290,66
R
7.570,98
8.706,64
9.842,28
10.599,38
S
7.798,11
8.967,84
10.137,55
10.917,36
T
8.032,06
ANEXO II
TABELA DE ENQUADRAMENTO DO MAGISTÉRIO DE CHOROZINHO – 20 H
Tabela de enquadramento - Jornada de 20h semanais
Classe
Situação atual (anterior a esta LEI)
Situação definida nesta LEI
Referência
VB + GEE + Quinquênio
Referência
VB
Graduado
12
3.780,28
T - Graduado
4.016,03
Especialista
15
3.918,00
P - Especialista
4.103,42
15
3.787,40
O - Especialista
3.983,91
15
3.526,20
M - Especialista
3.755,21
15
3.395,60
K - Especialista
3.539,65
TABELA DE ENQUADRAMENTO DO MAGISTÉRIO DE CHOROZINHO – 40 H
Tabela de enquadramento - Jornada de 40h semanais
Classe
Situação atual (anterior a esta LEI)
Situação definida nesta LEI
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