DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3406 
 
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Art. 9º - Fica alterado o parágrafo 4º do artigo 91 da Lei 074/91, o qual passa a conter com a redação a seguir, assim como, acrescentasse ao mesmo 
artigo o parágrafo 5º: 
Art. 91 – (...) 
§4º - A jornada de trabalho dos servidores pais ou curadores de portadores de deficiência que por meio de laudo médico tenham atestado 
dependência de cuidados diários e acompanhamentos em tratamentos de saúde relativos à sua condição, será reduzida em 50% (cinquenta por cento), 
após requerimento apresentado junto ao setor de pessoal da prefeitura municipal e validados conforme as exigências expostas neste texto legal. 
§5º - Quando mais de um servidor for responsável pelo mesmo dependente, apenas um será autorizado a reduzir a jornada conforme parágrafo 
anterior, e para tal limite, será considerado como válido apenas o requerimento que primeiro for apresentado e validado. 
Art. 10º - Altera o artigo 53 da Lei 474/10, para incluir um parágrafo único com a seguinte redação: 
Parágrafo único: A hora de trabalho dos profissionais do magistério em efetivo exercício da função, atuando em turmas do ensino infantil e 
fundamental I, será de 55 (cinquenta e cinco) minutos. Em razão disso, tais profissionais terão um recesso remunerado anual de 15 (quinze) dias 
úteis, sendo o gozo definido pela administração conforme o planejamento do ano calendário para a rede de ensino em cada exercício. 
Art. 11º - Revogando-se as disposições em contrário, especificando-se expressamente o artigo 20, da Lei nº 474/10, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, com seus efeitos financeiros vigorando a partir de janeiro de 2024. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 20/02/2024. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
TABELA VENCIMENTAL DO MAGISTÉRIO DE CHOROZINHO – 20 H 
REFERÊNCIA 
GRADUADO 
ESPECIALISTA 
MESTRE 
DOUTOR 
A 
2.290,29 
  
  
  
B 
2.358,99 
C 
2.429,76 
2.794,23 
D 
2.502,66 
2.878,06 
E 
2.577,74 
2.964,40 
F 
2.655,07 
3.053,33 
3.451,59 
G 
2.734,72 
3.144,93 
3.555,14 
H 
2.816,76 
3.239,28 
3.661,79 
I 
2.901,26 
3.336,46 
3.771,65 
4.061,77 
J 
2.988,30 
3.436,55 
3.884,79 
4.183,62 
K 
3.077,95 
3.539,65 
4.001,34 
4.309,13 
L 
3.170,29 
3.645,84 
4.121,38 
4.438,41 
M 
3.265,40 
3.755,21 
4.245,02 
4.571,56 
N 
3.363,36 
3.867,87 
4.372,37 
4.708,70 
O 
3.464,26 
3.983,90 
4.503,54 
4.849,97 
P 
3.568,19 
4.103,42 
4.638,65 
4.995,46 
Q 
3.675,24 
4.226,52 
4.777,81 
5.145,33 
R 
3.785,49 
4.353,32 
4.921,14 
5.299,69 
S 
3.899,06 
4.483,92 
5.068,78 
5.458,68 
T 
4.016,03 
  
  
  
TABELA VENCIMENTAL DO MAGISTÉRIO DE CHOROZINHO – 40 H 
REFERÊNCIA 
GRADUADO 
ESPECIALISTA 
MESTRE 
DOUTOR 
A 
4.580,57 
  
  
  
B 
4.717,99 
C 
4.859,53 
5.588,46 
D 
5.005,31 
5.756,11 
E 
5.155,47 
5.928,80 
F 
5.310,14 
6.106,66 
6.903,18 
G 
5.469,44 
6.289,86 
7.110,28 
H 
5.633,52 
6.478,56 
7.323,58 
I 
5.802,53 
6.672,91 
7.543,29 
8.123,54 
J 
5.976,60 
6.873,10 
7.769,59 
8.367,25 
K 
6.155,90 
7.079,29 
8.002,68 
8.618,26 
L 
6.340,58 
7.291,67 
8.242,76 
8.876,81 
M 
6.530,80 
7.510,42 
8.490,04 
9.143,12 
N 
6.726,72 
7.735,74 
8.744,74 
9.417,41 
O 
6.928,52 
7.967,81 
9.007,08 
9.699,93 
P 
7.136,38 
8.206,84 
9.277,30 
9.990,93 
Q 
7.350,47 
8.453,05 
9.555,62 
10.290,66 
R 
7.570,98 
8.706,64 
9.842,28 
10.599,38 
S 
7.798,11 
8.967,84 
10.137,55 
10.917,36 
T 
8.032,06 
  
  
  
  
ANEXO II 
  
TABELA DE ENQUADRAMENTO DO MAGISTÉRIO DE CHOROZINHO – 20 H 
  
Tabela de enquadramento - Jornada de 20h semanais 
Classe 
Situação atual (anterior a esta LEI) 
Situação definida nesta LEI 
Referência 
VB + GEE + Quinquênio 
Referência 
VB 
Graduado 
12 
3.780,28 
T - Graduado 
4.016,03 
Especialista 
15 
3.918,00 
P - Especialista 
4.103,42 
15 
3.787,40 
O - Especialista 
3.983,91 
15 
3.526,20 
M - Especialista 
3.755,21 
15 
3.395,60 
K - Especialista 
3.539,65 
  
TABELA DE ENQUADRAMENTO DO MAGISTÉRIO DE CHOROZINHO – 40 H 
  
Tabela de enquadramento - Jornada de 40h semanais 
Classe 
Situação atual (anterior a esta LEI) 
Situação definida nesta LEI 

                            

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