DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3406 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               150 
 
Referência 
VB + GEE + Quinquênio 
Referência 
VB 
Graduado 
12 
7.560,54 
T - Graduado 
8.032,06 
12 
6.804,49 
P - Graduado 
7.136,38 
12 
6.552,47 
O - Graduado 
6.928,52 
Especialista 
15 
7.836,00 
P - Especialista 
8.206,84 
15 
7.574,80 
O - Especialista 
7.967,81 
15 
7.052,40 
M - Especialista 
7.510,42 
15 
6.791,20 
K - Especialista 
7.079,29 
Mestre 
18 
8.951,62 
P - Mestre 
9.277,30 
18 
8.056,45 
M - Mestre 
8.490,04 
18 
7.758,07 
L - Mestre 
8.242,76 
Doutor 
20 
8.250,97 
K - Doutor 
8.618,26 
  
Chorozinho/CE, 23 de fevereiro de 2024. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:87E256CD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE NO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 597/2024 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
Dispõe sobre a concessão de reajuste no salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu 
sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica o salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de Croatá reajustado em 5% (cinco por cento), nos 
termos do Anexo Único desta Lei, em observância ao reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do Magistério, para o exercício de 
2024. 
  
Parágrafo único. O Anexo V da Lei municipal nº 298/2009, de 15 de dezembro de 2009, passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei. 
  
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do município e de 
repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – 
FUNDEB. 
  
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 7 dias de fevereiro de 2024. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
  
ANEXO ÚNICO 
  
ANEXO V – Tabela Salarial do Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente 
  
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais 
  
CARGO 
CLASSE 
REF 
SALÁRIO BASE 
PEB 
PEB I 
1 
R$ 2.321,79 
2 
R$ 2.391,46 
3 
R$ 2.463,20 
4 
R$ 2.537,09 
5 
R$ 2.613,20 
6 
R$ 2.691,60 
7 
R$ 2.772,35 
8 
R$ 2.855,52 
PEB II 
9 
R$ 2.941,18 
10 
R$ 3.029,41 
11 
R$ 3.120,31 
12 
R$ 3.213,90 
13 
R$ 3.310,32 
14 
R$ 3.409,64 
15 
R$ 3.511,92 
16 
R$ 3.617,28 
17 
R$ 3.725,80 
18 
R$ 3.837,58 

                            

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