DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3406 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               154 
 
SUB-TOTAL 
R$ 
4.828,00 
  
ÓRGÃO: 
06 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
UNIDADE: 
06 
SEC. DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
FUNÇÃO: 
08 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SUB-FUNÇÃO: 
244 
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
PROGRAMA: 
0004 
GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ATIVIDADE: 
06.06.0824400562.037 → 
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
ELEMENTOS DE DESPESAS 
33.90.32.00 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 
Fonte de Recursos 
1500 
Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 
8.000,00 
1660 
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS  
R$ 
3.000,00 
1661 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 
R$ 
14.172,00 
33.90.48.00 – OUTROS AUX. FINANCEIROS A P. FÍSICA – P. FÍSICA 
Fonte de Recursos 
1500 
Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 
3.017,00 
1660 
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 
R$ 
3.000,00 
1661 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 
R$ 
3.000,00 
SUB-TOTAL 
R$ 
34.189,00 
ÓRGÃO: 
06 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
UNIDADE: 
06 
SEC. DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
FUNÇÃO: 
08 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SUB-FUNÇÃO: 
333 
EMPREGABILIDADE 
PROGRAMA: 
0071 
AÇÕES DAS POLÍTICAS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 
ATIVIDADE: 
06.06.0833300712.038 → 
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CROATÁ MEU PRIMEIRO EMPREGO 
ELEMENTOS DE DESPESAS 
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte de Recursos 
1500 
Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 
1.207,00 
33.90.36.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – P. FÍSICA 
Fonte de Recursos 
1500 
Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 
1.207,00 
33.90.39.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA 
Fonte de Recursos 
1500 
Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 
1.207,00 
33.90.48.00 – OUTROS AUX. FINANCEIROS A P. FÍSICA – P. FÍSICA 
Fonte de Recursos 
1500 
Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 
92.928,00 
SUB-TOTAL 
R$ 
96.549,00 
TOTAL GERAL DO CRÉDITO 
R$ 
529.032,00 
  
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao presente crédito especial na forma do Art. 6º da 
LOA/2024, Lei Municipal nº 588/2023, de 01/11/2023. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 19 dias de fevereiro de 2024. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:2046FDFF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 288/2024 IBARETAMA-CE., 29 DE JANEIRO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE AS GRATIFICAÇÕES INERENTES AO REPASSE PROVENIENTE DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA 
VARIÁVEL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE., SRA. ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Ficam instituídas por esta lei a seguinte gratificação dos Agentes Comunitários de Saúde: 
  
I - gratificação mensal dos Agentes Comunitários de Saúde, no importe de até 30% (trinta por cento) do repasse do Piso da Atenção Básica Variável, 
Ação da Assistência Financeira Complementar. 
  
§ 1º A gratificação prevista no inciso I do caput deste artigo incide exclusivamente sobre os valores oriundos do repasse, pela União, dos 95% 
(noventa e cinco por cento) da Assistência Financeira do Piso Básico Variável destinada aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS do Município 
de Ibaretama/CE. 
  
§ 2º O pagamento aos profissionais do quadro efetivo e em processo seletivo do Fundo Municipal de Saúde, e o pagamento dos profissionais 
disponibilizados pelo Governo do Estado através da Associação da categoria, respectivamente, da GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO DE 
PRODUTIVIDADE MENSAL PARA ACS, fica condicionado à avaliação de desempenho individual de todos os Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS), cujos critérios estão definidos no anexo único desta Lei. 
  
Art. 2º O pagamento das gratificações ora instituídas por esta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS vinculados ao Município de 
Ibaretama/CE, efetivos ou contratados temporariamente, será realizado em folha de pagamento pessoal do servidor. 

                            

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