DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3406
www.diariomunicipal.com.br/aprece 154
SUB-TOTAL
R$
4.828,00
ÓRGÃO:
06
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE:
06
SEC. DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNÇÃO:
08
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO:
244
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA:
0004
GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATIVIDADE:
06.06.0824400562.037 →
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
ELEMENTOS DE DESPESAS
33.90.32.00 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte de Recursos
1500
Recursos não Vinculados de Impostos
R$
8.000,00
1660
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
R$
3.000,00
1661
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
R$
14.172,00
33.90.48.00 – OUTROS AUX. FINANCEIROS A P. FÍSICA – P. FÍSICA
Fonte de Recursos
1500
Recursos não Vinculados de Impostos
R$
3.017,00
1660
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
R$
3.000,00
1661
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
R$
3.000,00
SUB-TOTAL
R$
34.189,00
ÓRGÃO:
06
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE:
06
SEC. DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNÇÃO:
08
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO:
333
EMPREGABILIDADE
PROGRAMA:
0071
AÇÕES DAS POLÍTICAS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
ATIVIDADE:
06.06.0833300712.038 →
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CROATÁ MEU PRIMEIRO EMPREGO
ELEMENTOS DE DESPESAS
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos
1500
Recursos não Vinculados de Impostos
R$
1.207,00
33.90.36.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – P. FÍSICA
Fonte de Recursos
1500
Recursos não Vinculados de Impostos
R$
1.207,00
33.90.39.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA
Fonte de Recursos
1500
Recursos não Vinculados de Impostos
R$
1.207,00
33.90.48.00 – OUTROS AUX. FINANCEIROS A P. FÍSICA – P. FÍSICA
Fonte de Recursos
1500
Recursos não Vinculados de Impostos
R$
92.928,00
SUB-TOTAL
R$
96.549,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO
R$
529.032,00
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao presente crédito especial na forma do Art. 6º da
LOA/2024, Lei Municipal nº 588/2023, de 01/11/2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 19 dias de fevereiro de 2024.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:2046FDFF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 288/2024 IBARETAMA-CE., 29 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AS GRATIFICAÇÕES INERENTES AO REPASSE PROVENIENTE DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA
VARIÁVEL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE., SRA. ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas por esta lei a seguinte gratificação dos Agentes Comunitários de Saúde:
I - gratificação mensal dos Agentes Comunitários de Saúde, no importe de até 30% (trinta por cento) do repasse do Piso da Atenção Básica Variável,
Ação da Assistência Financeira Complementar.
§ 1º A gratificação prevista no inciso I do caput deste artigo incide exclusivamente sobre os valores oriundos do repasse, pela União, dos 95%
(noventa e cinco por cento) da Assistência Financeira do Piso Básico Variável destinada aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS do Município
de Ibaretama/CE.
§ 2º O pagamento aos profissionais do quadro efetivo e em processo seletivo do Fundo Municipal de Saúde, e o pagamento dos profissionais
disponibilizados pelo Governo do Estado através da Associação da categoria, respectivamente, da GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO DE
PRODUTIVIDADE MENSAL PARA ACS, fica condicionado à avaliação de desempenho individual de todos os Agentes Comunitários de Saúde
(ACS), cujos critérios estão definidos no anexo único desta Lei.
Art. 2º O pagamento das gratificações ora instituídas por esta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS vinculados ao Município de
Ibaretama/CE, efetivos ou contratados temporariamente, será realizado em folha de pagamento pessoal do servidor.
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