DOMCE 28/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3406 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               156 
 
– AS AUSENCIAS DEVEM SER DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS E ACATADAS PELO 
SUPERVISOR OU COORDENADOR. RESALTA-SE QUE NO MÊS EM QUE TIVER APENAS 
DUAS REUNIÕES MENSAIS SENDO UMA (01) DA ASSOCIAÇÃO E UMA (01) DA EQUIPE 
DE SAUDE DA FAMILIA, ESSAS SERÃO OBRIGATÓRIAS. 
TOTAL 
25 PONTOS 
  
TABELA DE DESEMPENHO 
  
  
FAIXA DE PONTUAÇÃO 
% DO TOTAL DE RECURSO A SER RECEBIDO CONFORME O DESEMPENHO 
DE 15 A 25 PONTOS 
100% DO VALOR DO INCENTIVO MENSAL 
DE 10 A 14 PONTOS 
50% DO VALOR DO INCENTIVO MENSAL 
MENOR QUE 10 PONTOS 
NÃO FARA JUS AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO MENSAL 
 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:0CD60421 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº. 289/2024 IBARETAMA-CE., 06 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO DE IBARETAMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A Prefeita Municipal de Ibaretama, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos art. 53, II, e art. 71, 
III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Ibaretama será reajustado em 3,62% (três vírgula 
sessenta e dois por cento), para o exercício de 2024, conforme detalhamento do Anexo Único, em consonância com a Portaria nº 61, de 31 de janeiro 
de 2024, do Ministério da Educação. 
  
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de 
Ibaretama, do Fundo Municipal de Educação e Cultura, suplementadas se necessário e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, pelo Governo Federal. 
  
Art. 3º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a suplementar, através de decreto, dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura de Ibaretama e dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação – FUNDEB. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2024, ficando revogadas as 
disposições em sentido contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 06 de fevereiro de 2024. 
   
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama 
  
ANEXO ÚNICO 
LEI Nº. 289/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
TABELA DE REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
– 2024 
  
ANO 
2024 
PEB I 
PEB II 
Percentual de Reajuste 
Valor de Reajuste 
Valor do Vencimento 
Percentual de Reajuste 
Valor de Reajuste 
Valor do Vencimento 
Janeiro 
3,62% 
R$ 160,01 
R$ 4.580,57 
3,62% 
  
R$ 184,02 
  
R$ 5.267,65 
  
*Os valores constantes na tabela acima asseguram a diferença de 15% (quinze por cento), entre o PEB I e PEB II, conforme o Plano de Cargos e 
Carreira do Magistério do Município de Ibaretama. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 06 de fevereiro de 2024. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama  
 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:BD98785C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 

                            

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