Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022800030 30 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2023 e pela Instrução Normativa nº 139, de 08 de dezembro de 2023. Vigência: será de 30 (trinta) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21, do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração Pública e respectiva anuência da OSC, formulada, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do seu término. Assinatura: 17 de fevereiro de 2024 - Signatários: Antônio Barbosa Filho - Superintendente Regional do INCRA/PB, Antônio Oliveira de Almeida - Presidente da APPTA. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 32/2024 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 32/2024 - firmada entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e a Associação dos Produtores Rurais do Povoado Macaúba - ASPROMMA, CNPJ nº. 07.850.337/0001-37, Processo 54000.005806/2024-07, Objeto disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no Estado da Paraíba, conforme plano de trabalho. Fundamento Legal: reger-se-á pelo disposto no artigo 184, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 a da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e legislação correlata, pelo Decreto nº 11.586, de 28 de junho de 2023 e pela Instrução Normativa nº 139, de 08 de dezembro de 2023. Vigência: será de 30 (trinta) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21, do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração Pública e respectiva anuência da OSC, formulada, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do seu término. Assinatura: 21 de fevereiro de 2024- Signatários: Antônio Barbosa Filho - Superintendente Regional do INCRA/PB, Edson Eldon Medeiros Alves - Presidente da ASPROMMA. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 34/2024 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2024 - firmada entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e o Instituto Brasileiro de Cidadania - IBEC, CNPJ nº. 13.701.829/0001-63, Processo 54000.005824/2024-81, Objeto: disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no Estado da Paraíba, conforme plano de trabalho. Fundamento Legal: reger-se-á pelo disposto no artigo 184, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 a da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e legislação correlata, pelo Decreto nº 11.586, de 28 de junho de 2023 e pela Instrução Normativa nº 139, de 08 de dezembro de 2023. Vigência: será de 30 (trinta) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21, do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração Pública e respectiva anuência da OSC, formulada, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do seu término. Assinatura: 15 de fevereiro de 2024- Signatários: Antônio Barbosa Filho - Superintendente Regional do INCRA/PB, João Aparecido Souto Alves de Medeiros - Presidente do IBEC. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 33/2024 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 33/2024 - firmada entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e Instituto de Desenvolvimento Integrado de Associativismo Sustentável - IDEIAS, CNPJ nº. 05.790.756/0001-03, Processo 54000.005843/2024-15, Objeto: disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no Estado da Paraíba, conforme plano de trabalho. Fundamento Legal: reger-se-á pelo disposto no artigo 184, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 a da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e legislação correlata, pelo Decreto nº 11.586, de 28 de junho de 2023 e pela Instrução Normativa nº 139, de 08 de dezembro de 2023. Vigência: será de 30 (trinta) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21, do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração Pública e respectiva anuência da OSC, formulada, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do seu término. Assinatura: 27 de fevereiro de 2024- Signatários: Antônio Barbosa Filho - Superintendente Regional do INCRA/PB, Maria José de Macedo Torres - Presidente do IDEIAS. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 35/2024 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 35/2024 - firmada entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e o Instituto de Desenvolvimento Social e Territorial do Nordeste - INDT, CNPJ nº. 24.453.578/0001-61, Processo 54000.005844/2024- 51, Objeto: disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no Estado da Paraíba, conforme plano de trabalho. Fundamento Legal: reger-se- á pelo disposto no artigo 184, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 a da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e legislação correlata, pelo Decreto nº 11.586, de 28 de junho de 2023 e pela Instrução Normativa nº 139, de 08 de dezembro de 2023. Vigência: será de 30 (trinta) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21, do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração Pública e respectiva anuência da OSC, formulada, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do seu término. Assinatura: 21 de fevereiro de 2024- Signatários: Antônio Barbosa Filho - Superintendente Regional do INCRA/PB, Francisca Alves de Sousa - Presidente do INDT EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 38/2024 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 38/2024 - firmada entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e o Instituto de Promoção e Desenvolvimento de Estados e Municípios - PRODEM, CNPJ nº. 05.043.696/0001-57, Processo 54000.006076/2024- 53, Objeto: disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no Estado da Paraíba, conforme plano de trabalho. Fundamento Legal: reger-se-á pelo disposto no artigo 184, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 a da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e legislação correlata, pelo Decreto nº 11.586, de 28 de junho de 2023 e pela Instrução Normativa nº 139, de 08 de dezembro de 2023. Vigência: será de 30 (trinta) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21, do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração Pública e respectiva anuência da OSC, formulada, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do seu término. Assinatura: 27 de fevereiro de 2024- Signatários: Antônio Barbosa Filho - Superintendente Regional do INCRA/PB, Adriano Miguel Gouveia de Lima- Presidente do PRODEM. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO EXTRATO DE CONTRATO Nº 124/2024 Espécie: TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 124/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM PERNAMBUCO - SR (PE) E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Processo SEI Nº 54000.132911/2023-29. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento, por meio de sistema informatizado, para fornecimento de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças/materiais, junto a rede credenciada de estabelecimentos para atender todas as máquinas, equipamentos e veículos da Superintendência Regional do INCRA - SR(PE), com abrangência nacional, conforme condições, quantidades e exigências contidas, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, deste Edital. Data de assinatura: 06/02/2024. Signatários: Givaldo Cavalcante Ferreira - Superintendente Regional e Renata Nunes Ferreira - Representante da Prime Consultoria. AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 8/2024-PE O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Pernambuco , o Senhor GIVALDO CAVALCANTE FERREIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 5.915.*** SDS/PE. e do CPF nº ***.930.874***, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, IN 139/2023, a entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária - INSTITUTO INOVA DO NORDESTE CPF/CNPJ: 09.384.598/0001-34, tem sede e foro jurídico na Rua Francisco Raimundo Teixeira, s/n, Paulistana, PI 64.750-000 , neste ato representada por seu Presidente João Mateus Rodrigues de Sousa Santos CPF: ***.752.***, conforme as condições estabelecidas no edital de credenciamento 1565/2023 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar. E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi assinado o presente termo. GIVALDO CAVALCANTE FERREIRA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 8/2024-PI O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Piauí, o Senhor Ícaro Torres de Carvalho, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº ***.3152 SSP/PI e do CPF nº ***.153.053- **, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, IN 138/2023, a entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO, AMBIENTAL, SOCIAL E AGRARIO DO MEIO NORTE - IDASAMN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.326.158/0001-24, com sede na Rua José Ribeiro dos Santos, nº 13, Sala 01, Bairro Saci em Teresina/PI, CEP: 64.020-220, neste ato representada por seu Presidente, Senhor Isaac Alcântara Escórcio de Carvalho, brasileiro, solteiro, portador(a) da Carteira de Identidade nº *.230.*** SSP/PI e inscrito no CPF sob nº ***.619.053-**, conforme as condições estabelecidas no edital de credenciamento 1723/2023 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar. Processo SEI 54000.003652/2024-19. E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi assinado o presente termo. ÍCARO TORRES DE CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA EDITAL Nº 81, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 CONVOCACAO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES REPRESENTATIVA DOS BENEFICIARIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRARIA - PNRA Informa sobre a abertura, a partir da data de publicacao deste edital, das inscricoes para o credenciamento de entidades representativas dos beneficiarios do Programa Nacional de Reforma Agraria, que poderao firmar Acordo de Cooperacao, com o objetivo de disponibilizar equipe tecnica habilitada para elaboracao de projeto arquitetonica e de engenharia e acompanhamento e execucao das obras das unidades habitacionais, conforme os termos e condicoes previstos neste edital, no Decreto 11.586, de 2023, alem de outras legislacoes aplicaveis a materia. ESPECIE: EDITAL NR 81/2024 (Processo NR 54000.0179953/2024-11). OBJETO: O objeto deste edital e o credenciamento de entidades representativas dos beneficiarios do programa nacional de reforma agraria que tenham interesse em celebrar acordos de cooperacao tecnica visando a disponibilizacao de equipe tecnica habilitada para elaboracao de projeto arquitetonico e de engenharia e acompanhamento e execucao das obras das unidades habitacionais na area de jurisdicao da Superintendencia Regional do INCRA no Estado de Rondonia, na forma do inciso III do artigo 5º do Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023. 2. DAS CONDIcoES PARA PARTICIPAcaO : 2.1 Poderao participar deste chamamento de credenciamento todas as entidades indicadas no inciso III do artigo 19 da Instrucao Normativa NR 139/2023 que representem os beneficiarios do Programa Nacional de Reforma Agraria. 2.2 A participacao no presente chamamento de credenciamento implica na aceitacao plena e irrevogavel de todos os termos, clausulas e condicoes constantes deste edital e de seus anexos, bem como na observancia dos preceitos legais e regulamentares em vigor e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informacoes e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 2.3 O ato de credenciamento nao confere o direito a celebracao do Acordo de Cooperacao com o INCRA, ficando a sua efetivacao condicionada a avaliacao da oportunidade e convenencia por parte da autarquia. 2.4 Nao poderao participar do presente chamamento de credenciamento entidades representativas dos beneficiarios que tenham sido consideradas inidoneas por qualquer orgao governamental, autarquico, fundacional ou de economia mista, as que estejam com o direito de licitar e contratar suspensos e as que estejam inscritas em cadastros de inadimplencia ou de impedimento em celebrar ou receber recursos oriundos do Orcamento Geral da Uniao - OGU, a exemplo do CEPIM, SIAFI, SICAF, CADIN e Plataforma + Brasil, assim como que tenham as mesmas restricoes em nome de dirigentes e de responsaveis tecnicos. 2.5 Fica vedado o credenciamento de entidade parceira que se enquadrem na restricao imposta pelo inciso 6º do Art. 20 da IN 139/2023. 2.5.1. A verificacao da restricao estabelecida no inciso 6º do Art. 20 da IN 139/2023 dar-se-a a nivel nacional junto ao Incra-Sede. 2.6 Para comprovacao da regularidade das entidades participantes, a Comissao, como condicao previa ao exame da documentacao, verificara o eventual descumprimento das condicoes de participacao, especialmente quanto a existencia de sancao que impeca a participacao no chamamento de credenciamento ou a futura celebracao do acordo de cooperacao, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidoneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da Uniao (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);Fechar