DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2023 e pela Instrução Normativa nº 139, de 08 de dezembro de 2023. Vigência: será de 30
(trinta) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, nas condições
previstas no art. 55, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21, do Decreto nº 8.726, de 2016,
mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, desde que
autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração Pública e
respectiva anuência da OSC, formulada, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do seu término.
Assinatura: 17 de fevereiro de 2024 - Signatários: Antônio Barbosa Filho - Superintendente
Regional do INCRA/PB, Antônio Oliveira de Almeida - Presidente da APPTA.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 32/2024
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 32/2024 - firmada entre o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e a Associação dos Produtores Rurais do Povoado
Macaúba - ASPROMMA, CNPJ nº. 07.850.337/0001-37, Processo 54000.005806/2024-07,
Objeto disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e
de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos
projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no
Estado da Paraíba, conforme plano de trabalho. Fundamento Legal: reger-se-á pelo
disposto no artigo 184, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 a da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e legislação correlata, pelo Decreto nº 11.586,
de 28 de junho de 2023 e pela Instrução Normativa nº 139, de 08 de dezembro de 2023.
Vigência: será de 30 (trinta) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser
prorrogado, nas condições previstas no art. 55, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21, do
Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente
fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da
Administração Pública e respectiva anuência da OSC, formulada, no mínimo 60 (sessenta)
dias antes do seu término. Assinatura: 21 de fevereiro de 2024- Signatários: Antônio
Barbosa Filho - Superintendente Regional do INCRA/PB, Edson Eldon Medeiros Alves -
Presidente da ASPROMMA.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 34/2024
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2024 - firmada entre o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e o Instituto Brasileiro de Cidadania - IBEC, CNPJ
nº. 13.701.829/0001-63, Processo 54000.005824/2024-81, Objeto: disponibilizar equipe
técnica
habilitada
para
elaboração
de projetos
arquitetônico
e
de
engenharia e
acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de
assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no Estado da
Paraíba, conforme plano de trabalho. Fundamento Legal: reger-se-á pelo disposto no artigo
184, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 a da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº
8.726, de 27 de abril de 2016 e legislação correlata, pelo Decreto nº 11.586, de 28 de
junho de 2023 e pela Instrução Normativa nº 139, de 08 de dezembro de 2023. Vigência:
será de 30 (trinta) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, nas
condições previstas no art. 55, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21, do Decreto nº 8.726,
de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada,
desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração
Pública e respectiva anuência da OSC, formulada, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do
seu término. Assinatura: 15 de fevereiro de 2024- Signatários: Antônio Barbosa Filho -
Superintendente Regional do INCRA/PB, João Aparecido Souto Alves de Medeiros -
Presidente do IBEC.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 33/2024
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 33/2024 - firmada entre o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e Instituto de Desenvolvimento Integrado de
Associativismo 
Sustentável
- 
IDEIAS, 
CNPJ 
nº.
05.790.756/0001-03, 
Processo
54000.005843/2024-15, Objeto: disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de
projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de
unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência
Regional do INCRA no Estado da Paraíba, conforme plano de trabalho. Fundamento Legal:
reger-se-á pelo disposto no artigo 184, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 a da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e legislação correlata, pelo
Decreto nº 11.586, de 28 de junho de 2023 e pela Instrução Normativa nº 139, de 08 de
dezembro de 2023. Vigência: será de 30 (trinta) meses a partir da data de sua publicação,
podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55, da Lei nº 13.019, de 2014, e
art. 21, do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC
devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por
proposta da Administração Pública e respectiva anuência da OSC, formulada, no mínimo 60
(sessenta) dias antes do seu término. Assinatura: 27 de fevereiro de 2024- Signatários:
Antônio Barbosa Filho - Superintendente Regional do INCRA/PB, Maria José de Macedo
Torres - Presidente do IDEIAS.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 35/2024
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 35/2024 - firmada entre o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e o Instituto de Desenvolvimento Social e
Territorial do Nordeste - INDT, CNPJ nº. 24.453.578/0001-61, Processo 54000.005844/2024-
51, Objeto: disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos
arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades
habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional
do INCRA no Estado da Paraíba, conforme plano de trabalho. Fundamento Legal: reger-se-
á pelo disposto no artigo 184, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 a da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e legislação correlata, pelo Decreto
nº 11.586, de 28 de junho de 2023 e pela Instrução Normativa nº 139, de 08 de dezembro
de 2023. Vigência: será de 30 (trinta) meses a partir da data de sua publicação, podendo
ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21, do
Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente
fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da
Administração Pública e respectiva anuência da OSC, formulada, no mínimo 60 (sessenta)
dias antes do seu término. Assinatura: 21 de fevereiro de 2024- Signatários: Antônio
Barbosa Filho - Superintendente Regional do INCRA/PB, Francisca Alves de Sousa -
Presidente do INDT
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 38/2024
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 38/2024 - firmada entre o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e o Instituto de Promoção e Desenvolvimento de
Estados e Municípios - PRODEM, CNPJ nº. 05.043.696/0001-57, Processo 54000.006076/2024-
53, Objeto: disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e
de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos
projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no Estado da
Paraíba, conforme plano de trabalho. Fundamento Legal: reger-se-á pelo disposto no artigo
184, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 a da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em
observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27
de abril de 2016 e legislação correlata, pelo Decreto nº 11.586, de 28 de junho de 2023 e pela
Instrução Normativa nº 139, de 08 de dezembro de 2023. Vigência: será de 30 (trinta) meses a
partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55,
da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21, do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por
solicitação da OSC devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração
Pública, ou por proposta da Administração Pública e respectiva anuência da OSC, formulada, no
mínimo 60 (sessenta) dias antes do seu término. Assinatura: 27 de fevereiro de 2024-
Signatários: Antônio Barbosa Filho - Superintendente Regional do INCRA/PB, Adriano Miguel
Gouveia de Lima- Presidente do PRODEM.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 124/2024
Espécie: TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 124/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM PERNAMBUCO - SR (PE) E A EMPRESA PRIME
CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Processo SEI Nº 54000.132911/2023-29.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de empresa
especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento, por meio de
sistema informatizado, para fornecimento de manutenção preventiva e corretiva, com
fornecimento de peças/materiais, junto a rede credenciada de estabelecimentos para
atender todas as máquinas, equipamentos e veículos da Superintendência Regional do
INCRA - SR(PE), com abrangência nacional, conforme condições, quantidades e exigências
contidas, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, deste
Edital. Data de assinatura: 06/02/2024. Signatários: Givaldo Cavalcante Ferreira -
Superintendente Regional e Renata Nunes Ferreira - Representante da Prime Consultoria.
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 8/2024-PE
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,
autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela
Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29
de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor
Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu
Superintendente Regional no Estado de Pernambuco , o Senhor GIVALDO CAVALCANTE
FERREIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 5.915.*** SDS/PE. e do
CPF nº ***.930.874***, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no
Decreto nº 11.586, de 2023, IN 139/2023, a entidade representativa dos beneficiários do
programa nacional de reforma agrária - INSTITUTO INOVA DO NORDESTE CPF/CNPJ:
09.384.598/0001-34, tem sede e foro jurídico na Rua Francisco Raimundo Teixeira, s/n,
Paulistana, PI 64.750-000 , neste ato representada por seu Presidente João Mateus
Rodrigues de Sousa Santos CPF: ***.752.***, conforme as condições estabelecidas no
edital de credenciamento 1565/2023 e em seus anexos, o qual a credenciada declara
conhecer e acatar. E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi assinado
o presente termo.
GIVALDO CAVALCANTE FERREIRA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 8/2024-PI
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,
autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela
Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29
de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor
Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu
Superintendente Regional no Estado do Piauí, o Senhor Ícaro Torres de Carvalho, brasileiro,
solteiro, portador da Carteira de Identidade nº ***.3152 SSP/PI e do CPF nº ***.153.053-
**, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de
2023, IN 138/2023, a entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de
reforma agrária INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO, AMBIENTAL, SOCIAL E
AGRARIO DO MEIO NORTE - IDASAMN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.326.158/0001-24,
com sede na Rua José Ribeiro dos Santos, nº 13, Sala 01, Bairro Saci em Teresina/PI, CEP:
64.020-220, neste ato representada por seu Presidente, Senhor Isaac Alcântara Escórcio de
Carvalho, brasileiro, solteiro, portador(a) da Carteira de Identidade nº *.230.*** SSP/PI e
inscrito no CPF sob nº ***.619.053-**, conforme as condições estabelecidas no edital de
credenciamento 1723/2023 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e
acatar. Processo SEI 54000.003652/2024-19. E, para firmeza e como prova de assim
haverem ajustado, foi assinado o presente termo.
ÍCARO TORRES DE CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
EDITAL Nº 81, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
CONVOCACAO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES REPRESENTATIVA DOS
BENEFICIARIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRARIA - PNRA
Informa sobre a abertura, a partir da data de publicacao deste edital, das
inscricoes para o credenciamento de entidades representativas dos beneficiarios do
Programa Nacional de Reforma Agraria, que poderao firmar Acordo de Cooperacao,
com o objetivo de disponibilizar equipe tecnica habilitada para elaboracao de projeto
arquitetonica e de engenharia e acompanhamento e execucao das obras das unidades
habitacionais, conforme os termos e condicoes previstos neste edital, no Decreto
11.586, de 2023, alem de outras legislacoes aplicaveis a materia.
ESPECIE: EDITAL NR 81/2024 (Processo NR 54000.0179953/2024-11).
OBJETO: O objeto deste edital
e o credenciamento de entidades
representativas dos beneficiarios do programa nacional de reforma agraria que tenham
interesse em celebrar acordos de cooperacao tecnica visando a disponibilizacao de
equipe tecnica habilitada para elaboracao de projeto arquitetonico e de engenharia e
acompanhamento e execucao das obras das unidades habitacionais na area de
jurisdicao da Superintendencia Regional do INCRA no Estado de Rondonia, na forma do
inciso III do artigo 5º do Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023.
2. DAS CONDIcoES PARA PARTICIPAcaO :
2.1 Poderao participar deste chamamento de credenciamento todas as
entidades indicadas no inciso III do artigo 19 da Instrucao Normativa NR 139/2023 que
representem os beneficiarios do Programa Nacional de Reforma Agraria.
2.2 A participacao no presente chamamento de credenciamento implica na
aceitacao plena e irrevogavel de todos os termos, clausulas e condicoes constantes
deste edital e de seus anexos, bem como na observancia dos preceitos legais e
regulamentares em vigor e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das
informacoes e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.3 O ato de credenciamento nao confere o direito a celebracao do Acordo
de Cooperacao com o INCRA, ficando a sua efetivacao condicionada a avaliacao da
oportunidade e convenencia por parte da autarquia.
2.4 Nao poderao participar do presente chamamento de credenciamento
entidades representativas dos beneficiarios que tenham sido consideradas inidoneas
por qualquer orgao governamental, autarquico, fundacional ou de economia mista, as
que estejam com o direito de licitar e contratar suspensos e as que estejam inscritas
em cadastros de inadimplencia ou de impedimento em celebrar ou receber recursos
oriundos do Orcamento Geral da Uniao - OGU, a exemplo do CEPIM, SIAFI, SICAF,
CADIN e Plataforma + Brasil, assim como que tenham as mesmas restricoes em nome
de dirigentes e de responsaveis tecnicos.
2.5 Fica vedado o credenciamento de entidade parceira que se enquadrem
na restricao imposta pelo inciso 6º do Art. 20 da IN 139/2023.
2.5.1. A verificacao da restricao estabelecida no inciso 6º do Art. 20 da IN
139/2023 dar-se-a a nivel nacional junto ao Incra-Sede.
2.6
Para comprovacao
da
regularidade
das entidades
participantes,
a
Comissao, como condicao previa ao exame da documentacao, verificara o eventual
descumprimento das condicoes de participacao, especialmente quanto a existencia de
sancao que impeca a participacao no chamamento de credenciamento ou a futura
celebracao do acordo de cooperacao, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidoneas e Suspensas - CEIS, mantido
pela Controladoria-Geral da Uniao (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

                            

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