DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12. DAS SANcoES
12.1.Quando a execucao da parceria estiver em desacordo com o plano de
trabalho e da legislacao especifica, bem como o nao cumprimento dos prazos previstos
para
execucao da
obra. a
administracao
publica podera
aplicar a
entidade
representativa dos beneficiarios do programa nacional de reforma agraria as seguintes
sancoes:
I - advertencia;
II - suspensao temporaria; e
I - III - declaracao de inidoneidade.
12.2. E facultada a defesa do interessado no prazo de dez dias, contado da
data de abertura de vista dos autos processuais.
12.3. A sancao de advertencia tem carater preventivo e sera aplicada
quando verificadas impropriedades praticadas
pela entidade representativa dos
beneficiarios do programa nacional de reforma agraria no ambito da parceria que nao
justifiquem a aplicacao de penalidade mais grave.
12.4. A sancao de suspensso temporaria sera aplicada nos casos em que
forem verificadas irregularidades na celebracao, execucao ou na verificacao do
cumprimento do objeto do acordo e nao se justificar a imposicao da penalidade mais
grave, considerando-se
a natureza
e a
gravidade da
infracao cometida,
as
peculiaridades do caso concreto, as circunstancias agravantes ou atenuantes e os danos
que dela provieram para a administracao publica federal.
12.5. A sancao de suspensao temporaria impede a entidade representativa
dos
beneficiarios do
programa
nacional de
reforma
agraria
de participar
de
chamamento publico e celebrar parcerias ou contratos com orgaos e entidades da
administracao publica federal por prazo nao superior a dois anos.
12.6. A sancao de declaracao
de inidoneidade impede a entidade
representativa dos beneficiarios do programa nacional de reforma agraria de participar
de chamamento publico e celebrar parcerias ou contratos com orgaos e entidades de
todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punicao ou ate que seja promovida a reabilitacao perante a autoridade que aplicou a
penalidade, que ocorrera quando a entidade representativa dos beneficiarios do
programa nacional de reforma agraria ressarcir a administracao publica federal pelos
prejuizos resultantes, e apos decorrido o prazo de dois anos da aplicacao da sancao
de declaracao de inidoneidade. A aplicacao das sancoes de suspensao temporaria e de
declaracao de inidoneidade e de competencia exclusiva de Ministro de Estado.
12.7. Da decisao administrativa que aplicar as sancoes de advertencia e
suspensao temporaria cabera recurso administrativo, no prazo de dez dias, contado da
data de ciencia da decisao.
12.8. Da decisao administrativa que aplicar a sancao de declaracao de
inidoneidade cabera pedido de reconsideracao, no prazo de dez dias, contado da data
de ciencia da decisao, cujo julgamento compete exclusivamente a Ministro de
Estado.
12.9. Na hipotese de aplicacao de sancao de suspensao temporaria ou de
declaracao de inidoneidade, a entidade representativa dos beneficiarios do programa
nacional de reforma agraria devera ser inscrita, cumulativamente, como inadimplente
no SIAFI e na Plataforma Transferegov.br, enquanto perdurarem os efeitos da punicao
ou ata que seja promovida a reabilitacao.
12.10.
Prescrevem
no prazo
de
cinco
anos
as acoes
punitivas
da
administracao publica federal destinadas a aplicar as sancoes acima previstas, contado
da data de apresentacao da documentacao para verificacao do cumprimento do objeto
do acordo ou do fim do prazo de noventa dias a partir do termino da vigencia da
parceria,
no caso
de
omissao
no dever
de
prestar
contas. A
prescricao
sera
interrompida com a edicao de ato administrativo destinado a apuracao da infracao.
12.11. Apos aplicacao definitiva das sancoes de suspensao temporaria ou de
declaracao de inidoneidade, sera aplicado o descredenciamento automatico da entidade
e do tecnico a ela vinculado, sem prejuizo de ressarcir a ressarcir a administracao
publica federal pelas perdas causadas, imediatamente, visando reparacao do dano ao
erario.
13. DAS DISPOSIcoES GERAIS
13.1. O presente edital e seus anexos ficarao a disposicao dos interessados
no endereco http://www.incra.gov.br.
13.2. As clausulas e condicoes presentes no acordo de cooperacao e
respectivo plano de trabalho sao parte integrante das condicoes, exigencias e diretrizes
estabelecidas neste edital.
13.3. A selecao ou aprovacao de propostas nao obriga a Superintendencia
Regional do INCRA no Estado de Rondônia a firmar acordos com quaisquer dos
proponentes.
13.4. O acordo de cooperacao sera firmado conforme as orientacoes
normativas e informacoes prestadas pelo proponente, por ocasiao da apresentacao da
proposta.
13.5. A celebracao dos instrumentos ficara condicionada:
13.5.1. Ao atendimento das diretrizes estabelecidas no presente edital e
seus anexos;
13.5.2. Ao registro e encaminhamento
de todas as informacoes e
documentacoes necessarias, segundo as orientacoes deste edital.
13.6.
A 
Superintendencia
Regional 
instaurara
e 
instruira
processo
administrativo destinado a formalizacao do acordo de cooperacao formalizado em
decorrencia do credenciamento.
13.7. Os documentos do processo de credenciamento que sejam pertinentes
ao proponente deverao instruir os autos destinados a celebracao do respectivo acordo
de cooperacao.
13.8. A utilizacao da minuta do Acordo de Cooperacao do presente Edital
dispensa analise juridica previa do referido ajuste, salvo no caso de duvidas juridicas
devidamente delimitada pela Superintendencia Regional.
13.9. E de exclusiva responsabilidade
do proponente a obrigacao de
informar tempestivamente a Superintendencia Regional do INCRA no Estado de
Rondonia toda e qualquer alteracao na titularidade de seus dirigentes, bem como
qualquer outro fato que venha a alterar a minuta de instrumento a ser elaborada.
13.10. Assinarao o instrumento, obrigatoriamente, os partícipes nao sendo
permitida assinatura mediante delegacao, subdelegacao e/ou procuracao.
13.11. O Acordo de Cooperacao
somente produzira efeitos apos a
publicacao, pela Superintendencia Regional do INCRA, do respectivo extrato no Diario
Oficial da Uniao (artigo 38 da Lei NR 13.019, de 2014).
13.12. O presente edital podera a qualquer tempo ser alterado, revogado
ou anulado, no todo ou em parte, inclusive por decisao unilateral da Superintendencia
Regional do INCRA no Estado de Rondonia, sem que isso implique direitos a
indenizacao ou reclamacao de qualquer natureza.
13.13. Os pedidos de esclarecimentos,
decorrentes de duvidas na
interpretacao deste edital e de seus anexos, bem como as informacoes adicionais
eventualmente necessarias, deverao ser encaminhados a area tecnica responsavel pelo
programa e acoes, exclusivamente por intermedio do seguinte endereco eletronico:
divisao.desenvolvimento.pvo@incra.gov.br.
13.14. O INCRA resolvera os casos omissos e as situacoes nao previstas no
presente
Edital, observadas
as
disposicoes legais
e os
principios
que regem
a
Administracao Publica.
13.15. Sao anexos deste edital:
Anexo A - requerimento de credenciamento;
Anexo B - termo de credenciamento; e
Anexo C- declaracao sobre Instalacoes e Condicoes Materiais.
Data de Assinatura: 08/02/2024
LUIS FLAVIO CARVALHO RIBEIRO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO
EDITAL N° 84, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
A Superintendente Regional do INCRA/SP, Senhora Sabrina Diniz Bittencourt
Nepomuceno - CPF: ***.229.707-**, no uso da sua competência e em especial as dispostas
nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23
de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de 2020 e no art. 20 da
Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de
fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2020,
nomeada por competência delegada pela PORTARIA/INCRA/P/N° 131/2023, publicada no
DOU de 31 de março de 2023, CONVOCA:
Os trabalhadores rurais assentados, relacionados a seguir, por motivo de não
serem encontrados no Projeto de Assentamento Nossa Senhora Aparecida II, Município de
Castilho - SP:
PA NOSSA SENHORA APARECIDA II
LOTE: 19 / CÓDIGO SIPRA : SP022500000091/ NOME DOS ASSENTADOS:
GERUSA RIBEIRO DA SILVA e GERALDO DOS SANTOS ANDRADE
Deverão apresentar defesa, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias,
contados a partir da presente data, à Rua Dr. Brasílio Machado, 203 - Bairro Santa Cecília
- CEP: 01230-906, São Paulo -
SP ou pelo e-mail: gabinete.sp@incra.gov.br ou
reinaldo.rodrigues@incra.gov.br,
sob
pena
de rescisão
do
respectivo
Contrato de
Concessão de Uso - CCU ou anulação do Título, com a consequente exclusão dos
assentados do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA e a destinação do lote para
outro candidato.
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
EDITAL N° 101, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
A Superintendente Regional do INCRA/SP, Senhora Sabrina Diniz Bittencourt
Nepomuceno - CPF: ***.299.707-**, no uso da sua competência e em especial as dispostas
nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23
de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de 2020 e no art. 20 da
Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de
fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2020,
nomeada por competência delegada pela PORTARIA/INCRA/P/N° 131/2023, publicada no
DOU de 31 de março de 2023, CONVOCA:
Os trabalhadores rurais assentados, relacionados a seguir, por motivo de não
serem 
encontrados 
no 
Projeto 
de 
Assentamento 
Timboré, 
Municípios 
de
Andradina/Castilho - SP:
PA TIMBORÉ
LOTE: 26 / CÓDIGO SIPRA : SP001900000218/ NOME DO ASSENTADO: JOÃO DA
SILVA LOPES
Deverá apresentar defesa, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados
a partir da presente data, à Rua Dr. Brasílio Machado, 203 - Bairro Santa Cecília - CEP:
01230-906, 
São 
Paulo 
- 
SP 
ou 
pelo 
e-mail: 
gabinete.sp@incra.gov.br 
ou
reinaldo.rodrigues@incra.gov.br,
sob
pena
de rescisão
do
respectivo
Contrato de
Concessão de Uso - CCU ou anulação do Título, com a consequente exclusão dos
assentados do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA e a destinação do lote para
outro candidato.
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Processo Adm. n° 21440.000557/2021-74. Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº
15/2022. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0061-11.
Contratada: VIGSEG-VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DE VALORES LTDA, CNPJ: 04.542.518/0001-
08. Objeto: repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo
Sureg/BA nº 015/2022 de prestação de serviços comuns de vigilância patrimonial armada e
desarmada, diurna e noturna, inclusive sábados, domingos e feriados, a serem executados
Unidades Armazenadoras de Itaberaba/BA, Irecê/BA e Ribeira do Pombal/BA, com
fundamento legal no Artigo 500 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab (RLC) -
NOC 10.901 e Cláusula Décima Quarta do Contrato original. Vigência: a partir de
26/02/2024. Nota de Empenho nº 2024NE000009, 2024NE000013 e 2024NE000005 de
14/02/2024. Data de Assinatura: 26/02/2024. Assinam pela Contratante: Emanuel carneiro
de Lima e Silva, Superintendente Regional, e Luis Edmundo Pinto Cabral, Gerente de Finanças
e Administração. Assina pela Contratada: André Fonseca Mattos - Responsável Legal.
Processo Adm. n° 21440.000557/2021-74. Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº
16/2022. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0061-11.
Contratada: 
NAFSEG 
SEGURANÇA 
E 
VIGILÂNCIA 
PATRIMONIAL 
EIRELI, 
CNPJ:
10.369.790/0001-30. Objeto: repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato
Administrativo Sureg/BA nº 016/2022 de prestação de serviços comuns de vigilância
patrimonial armada e desarmada, diurna e noturna, inclusive sábados, domingos e
feriados, a serem executados nas antigas Unidades Armazenadoras de Entre Rios/BA, Santa
Maria da Vitória/BA e Teixeira de Freitas/BA, com fundamento legal no Artigo 500 do
Regulamento de Licitações e Contratos da Conab (RLC) - NOC 10.901 e Cláusula Décima
Quarta do Contrato original. Vigência: a partir de 27/02/2024. Nota de Empenho nº
2024NE000082, 2024NE000083 e 2024NE000084 de 14/02/2024. Data de Assinatura:
27/02/2024. Assinam pela Contratante: Emanuel carneiro de Lima e Silva, Superintendente
Regional e Luis Edmundo Pinto Cabral, Gerente de Finanças e Administração. Assina pela
Contratada: Renan Barreto de Santana - Responsável Legal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
CO M U N I C A D O
A Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0022-05 - por meio da
Comissão de Alienação designada pelo Ato de Superintendência SUREG/GO N.º 35, de
26/06/2023, após o sorteio realizado , torna público a ordem do Rol de Leiloeiros Públicos
Credenciados conforme as condições e exigências contidas no Edital de Credenciamento Conab
N.º 001/2023, objeto do processo administrativo 21443.000457/2023-80.
. Matrícula na Junta Comercial de Goiás.
Nome do Leiloeiro
. 69/019
Rodrigo Schmitz
. 77/020
Lucas Rafael Antunes Moreira
. 74/020
Ygor Ferreira Brasil
. 76/020
Jonas Gabriel Antunes Moreira
. 34/002
Leony Gomes dos Santos Júnior
. 73/020
Elenice Lira Sales de Souza
. 78/020
Fernando Caetano Moreira Filho
. 19/2000
Antônio Brasil II
. 88/021
Rudival Almeida Gomes Júnior
. 103/021
José Luiz Pereira Vizeu
. 30/002
Alessandra Brasil do Vale
. 86/020
Rossana Paiva Borges de Oliveira
JOÃO NUNES DE OLIVEIRA
Membro da Comissão

                            

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