Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022800032 32 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 12. DAS SANcoES 12.1.Quando a execucao da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e da legislacao especifica, bem como o nao cumprimento dos prazos previstos para execucao da obra. a administracao publica podera aplicar a entidade representativa dos beneficiarios do programa nacional de reforma agraria as seguintes sancoes: I - advertencia; II - suspensao temporaria; e I - III - declaracao de inidoneidade. 12.2. E facultada a defesa do interessado no prazo de dez dias, contado da data de abertura de vista dos autos processuais. 12.3. A sancao de advertencia tem carater preventivo e sera aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela entidade representativa dos beneficiarios do programa nacional de reforma agraria no ambito da parceria que nao justifiquem a aplicacao de penalidade mais grave. 12.4. A sancao de suspensso temporaria sera aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebracao, execucao ou na verificacao do cumprimento do objeto do acordo e nao se justificar a imposicao da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infracao cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstancias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administracao publica federal. 12.5. A sancao de suspensao temporaria impede a entidade representativa dos beneficiarios do programa nacional de reforma agraria de participar de chamamento publico e celebrar parcerias ou contratos com orgaos e entidades da administracao publica federal por prazo nao superior a dois anos. 12.6. A sancao de declaracao de inidoneidade impede a entidade representativa dos beneficiarios do programa nacional de reforma agraria de participar de chamamento publico e celebrar parcerias ou contratos com orgaos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punicao ou ate que seja promovida a reabilitacao perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrera quando a entidade representativa dos beneficiarios do programa nacional de reforma agraria ressarcir a administracao publica federal pelos prejuizos resultantes, e apos decorrido o prazo de dois anos da aplicacao da sancao de declaracao de inidoneidade. A aplicacao das sancoes de suspensao temporaria e de declaracao de inidoneidade e de competencia exclusiva de Ministro de Estado. 12.7. Da decisao administrativa que aplicar as sancoes de advertencia e suspensao temporaria cabera recurso administrativo, no prazo de dez dias, contado da data de ciencia da decisao. 12.8. Da decisao administrativa que aplicar a sancao de declaracao de inidoneidade cabera pedido de reconsideracao, no prazo de dez dias, contado da data de ciencia da decisao, cujo julgamento compete exclusivamente a Ministro de Estado. 12.9. Na hipotese de aplicacao de sancao de suspensao temporaria ou de declaracao de inidoneidade, a entidade representativa dos beneficiarios do programa nacional de reforma agraria devera ser inscrita, cumulativamente, como inadimplente no SIAFI e na Plataforma Transferegov.br, enquanto perdurarem os efeitos da punicao ou ata que seja promovida a reabilitacao. 12.10. Prescrevem no prazo de cinco anos as acoes punitivas da administracao publica federal destinadas a aplicar as sancoes acima previstas, contado da data de apresentacao da documentacao para verificacao do cumprimento do objeto do acordo ou do fim do prazo de noventa dias a partir do termino da vigencia da parceria, no caso de omissao no dever de prestar contas. A prescricao sera interrompida com a edicao de ato administrativo destinado a apuracao da infracao. 12.11. Apos aplicacao definitiva das sancoes de suspensao temporaria ou de declaracao de inidoneidade, sera aplicado o descredenciamento automatico da entidade e do tecnico a ela vinculado, sem prejuizo de ressarcir a ressarcir a administracao publica federal pelas perdas causadas, imediatamente, visando reparacao do dano ao erario. 13. DAS DISPOSIcoES GERAIS 13.1. O presente edital e seus anexos ficarao a disposicao dos interessados no endereco http://www.incra.gov.br. 13.2. As clausulas e condicoes presentes no acordo de cooperacao e respectivo plano de trabalho sao parte integrante das condicoes, exigencias e diretrizes estabelecidas neste edital. 13.3. A selecao ou aprovacao de propostas nao obriga a Superintendencia Regional do INCRA no Estado de Rondônia a firmar acordos com quaisquer dos proponentes. 13.4. O acordo de cooperacao sera firmado conforme as orientacoes normativas e informacoes prestadas pelo proponente, por ocasiao da apresentacao da proposta. 13.5. A celebracao dos instrumentos ficara condicionada: 13.5.1. Ao atendimento das diretrizes estabelecidas no presente edital e seus anexos; 13.5.2. Ao registro e encaminhamento de todas as informacoes e documentacoes necessarias, segundo as orientacoes deste edital. 13.6. A Superintendencia Regional instaurara e instruira processo administrativo destinado a formalizacao do acordo de cooperacao formalizado em decorrencia do credenciamento. 13.7. Os documentos do processo de credenciamento que sejam pertinentes ao proponente deverao instruir os autos destinados a celebracao do respectivo acordo de cooperacao. 13.8. A utilizacao da minuta do Acordo de Cooperacao do presente Edital dispensa analise juridica previa do referido ajuste, salvo no caso de duvidas juridicas devidamente delimitada pela Superintendencia Regional. 13.9. E de exclusiva responsabilidade do proponente a obrigacao de informar tempestivamente a Superintendencia Regional do INCRA no Estado de Rondonia toda e qualquer alteracao na titularidade de seus dirigentes, bem como qualquer outro fato que venha a alterar a minuta de instrumento a ser elaborada. 13.10. Assinarao o instrumento, obrigatoriamente, os partícipes nao sendo permitida assinatura mediante delegacao, subdelegacao e/ou procuracao. 13.11. O Acordo de Cooperacao somente produzira efeitos apos a publicacao, pela Superintendencia Regional do INCRA, do respectivo extrato no Diario Oficial da Uniao (artigo 38 da Lei NR 13.019, de 2014). 13.12. O presente edital podera a qualquer tempo ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive por decisao unilateral da Superintendencia Regional do INCRA no Estado de Rondonia, sem que isso implique direitos a indenizacao ou reclamacao de qualquer natureza. 13.13. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de duvidas na interpretacao deste edital e de seus anexos, bem como as informacoes adicionais eventualmente necessarias, deverao ser encaminhados a area tecnica responsavel pelo programa e acoes, exclusivamente por intermedio do seguinte endereco eletronico: divisao.desenvolvimento.pvo@incra.gov.br. 13.14. O INCRA resolvera os casos omissos e as situacoes nao previstas no presente Edital, observadas as disposicoes legais e os principios que regem a Administracao Publica. 13.15. Sao anexos deste edital: Anexo A - requerimento de credenciamento; Anexo B - termo de credenciamento; e Anexo C- declaracao sobre Instalacoes e Condicoes Materiais. Data de Assinatura: 08/02/2024 LUIS FLAVIO CARVALHO RIBEIRO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO EDITAL N° 84, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 A Superintendente Regional do INCRA/SP, Senhora Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno - CPF: ***.229.707-**, no uso da sua competência e em especial as dispostas nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23 de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de 2020 e no art. 20 da Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2020, nomeada por competência delegada pela PORTARIA/INCRA/P/N° 131/2023, publicada no DOU de 31 de março de 2023, CONVOCA: Os trabalhadores rurais assentados, relacionados a seguir, por motivo de não serem encontrados no Projeto de Assentamento Nossa Senhora Aparecida II, Município de Castilho - SP: PA NOSSA SENHORA APARECIDA II LOTE: 19 / CÓDIGO SIPRA : SP022500000091/ NOME DOS ASSENTADOS: GERUSA RIBEIRO DA SILVA e GERALDO DOS SANTOS ANDRADE Deverão apresentar defesa, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente data, à Rua Dr. Brasílio Machado, 203 - Bairro Santa Cecília - CEP: 01230-906, São Paulo - SP ou pelo e-mail: gabinete.sp@incra.gov.br ou reinaldo.rodrigues@incra.gov.br, sob pena de rescisão do respectivo Contrato de Concessão de Uso - CCU ou anulação do Título, com a consequente exclusão dos assentados do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA e a destinação do lote para outro candidato. SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO EDITAL N° 101, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 A Superintendente Regional do INCRA/SP, Senhora Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno - CPF: ***.299.707-**, no uso da sua competência e em especial as dispostas nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23 de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de 2020 e no art. 20 da Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2020, nomeada por competência delegada pela PORTARIA/INCRA/P/N° 131/2023, publicada no DOU de 31 de março de 2023, CONVOCA: Os trabalhadores rurais assentados, relacionados a seguir, por motivo de não serem encontrados no Projeto de Assentamento Timboré, Municípios de Andradina/Castilho - SP: PA TIMBORÉ LOTE: 26 / CÓDIGO SIPRA : SP001900000218/ NOME DO ASSENTADO: JOÃO DA SILVA LOPES Deverá apresentar defesa, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente data, à Rua Dr. Brasílio Machado, 203 - Bairro Santa Cecília - CEP: 01230-906, São Paulo - SP ou pelo e-mail: gabinete.sp@incra.gov.br ou reinaldo.rodrigues@incra.gov.br, sob pena de rescisão do respectivo Contrato de Concessão de Uso - CCU ou anulação do Título, com a consequente exclusão dos assentados do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA e a destinação do lote para outro candidato. SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Processo Adm. n° 21440.000557/2021-74. Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 15/2022. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0061-11. Contratada: VIGSEG-VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DE VALORES LTDA, CNPJ: 04.542.518/0001- 08. Objeto: repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo Sureg/BA nº 015/2022 de prestação de serviços comuns de vigilância patrimonial armada e desarmada, diurna e noturna, inclusive sábados, domingos e feriados, a serem executados Unidades Armazenadoras de Itaberaba/BA, Irecê/BA e Ribeira do Pombal/BA, com fundamento legal no Artigo 500 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab (RLC) - NOC 10.901 e Cláusula Décima Quarta do Contrato original. Vigência: a partir de 26/02/2024. Nota de Empenho nº 2024NE000009, 2024NE000013 e 2024NE000005 de 14/02/2024. Data de Assinatura: 26/02/2024. Assinam pela Contratante: Emanuel carneiro de Lima e Silva, Superintendente Regional, e Luis Edmundo Pinto Cabral, Gerente de Finanças e Administração. Assina pela Contratada: André Fonseca Mattos - Responsável Legal. Processo Adm. n° 21440.000557/2021-74. Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2022. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0061-11. Contratada: NAFSEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ: 10.369.790/0001-30. Objeto: repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo Sureg/BA nº 016/2022 de prestação de serviços comuns de vigilância patrimonial armada e desarmada, diurna e noturna, inclusive sábados, domingos e feriados, a serem executados nas antigas Unidades Armazenadoras de Entre Rios/BA, Santa Maria da Vitória/BA e Teixeira de Freitas/BA, com fundamento legal no Artigo 500 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab (RLC) - NOC 10.901 e Cláusula Décima Quarta do Contrato original. Vigência: a partir de 27/02/2024. Nota de Empenho nº 2024NE000082, 2024NE000083 e 2024NE000084 de 14/02/2024. Data de Assinatura: 27/02/2024. Assinam pela Contratante: Emanuel carneiro de Lima e Silva, Superintendente Regional e Luis Edmundo Pinto Cabral, Gerente de Finanças e Administração. Assina pela Contratada: Renan Barreto de Santana - Responsável Legal. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS CO M U N I C A D O A Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0022-05 - por meio da Comissão de Alienação designada pelo Ato de Superintendência SUREG/GO N.º 35, de 26/06/2023, após o sorteio realizado , torna público a ordem do Rol de Leiloeiros Públicos Credenciados conforme as condições e exigências contidas no Edital de Credenciamento Conab N.º 001/2023, objeto do processo administrativo 21443.000457/2023-80. . Matrícula na Junta Comercial de Goiás. Nome do Leiloeiro . 69/019 Rodrigo Schmitz . 77/020 Lucas Rafael Antunes Moreira . 74/020 Ygor Ferreira Brasil . 76/020 Jonas Gabriel Antunes Moreira . 34/002 Leony Gomes dos Santos Júnior . 73/020 Elenice Lira Sales de Souza . 78/020 Fernando Caetano Moreira Filho . 19/2000 Antônio Brasil II . 88/021 Rudival Almeida Gomes Júnior . 103/021 José Luiz Pereira Vizeu . 30/002 Alessandra Brasil do Vale . 86/020 Rossana Paiva Borges de Oliveira JOÃO NUNES DE OLIVEIRA Membro da ComissãoFechar