Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022800031 31 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 c) Cadastro Nacional de Condenacoes Civeis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justica (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenacoes por Ilicitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da Uniao - TCU; e) SIAFI; f) Plataforma Transferegov.br; g) CADIN; e h) CEPIM. 2.6.1. Podera haver a substituicao das consultas das alineas "b", "c", e "d" acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Juridica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/). 3. DAS INSCRIcoES E DAS CONDIcoES DA HABILITAcaO 3.1 As inscriCOes deverAo ser feitas por meio de requerimento/formulario de credenciamento, cujo modelo integra este edital como Anexo A, devidamente preenchido e subscrito pelo requerente. A entrega do citado requerimento, acompanhado da documentacao relacionada no subitem 3.2 a seguir, podera se dar: 3.1.1. Pessoalmente, no horario das 08h as 12h e das 14h as 18h no protocolo da Superintendencia Regional do INCRA no Estado de Rondonia, localizada na Avenida Lauro Sodre, NR 3050, bairro Costa e Silva - Porto Velho/RO - Bloco A. 3.1.2. Por correio, enderecado a Superintendencia Regional do Incra no Estado de Rondonia, localizada na Avenida Lauro Sodre, NR 3050, bairro Costa e Silva - Porto Velho/RO - CEP 76.803-508, ou 3.1.3. Por meio Eletronico E-mail: cidadania.pvo@incra.gov.br. 3.2. O requerimento devera estar instruido com: 3.2.1. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, bem como ata de eleicao da diretoria em exercicio; 3.2.2. prova de inscricao no cadastro nacional de pessoa juridica (CNPJ); 3.2.3. documento que comprove a nomeacao de seu gestor maximo; 3.2.4. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentacao de certidao expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os creditos tributarios federais e a Divida Ativa da Uniao (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos a Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta NR 1.751, de 02/10/2014, do Secretario da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 3.2.5. certidao de regularidade perante o FGTS; 3.2.6. prova de inexistencia de debitos inadimplidos perante a justica do trabalho, mediante a apresentacao de certidao negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidacao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei NR 5.452, de 1º de maio de 1943, 3.2.7. apresentacao de Carta de Intencoes, incluindo breve apresentacao da organizacao, indicacao do tempo de atividade e dos territórios onde atua, bem como esclarecimentos sobre possivel experiencia tecnica envolvendo a construcao de unidades habitacionais; 3.2.8. comprovacao de que a entidade participante possui profissional(is) disponivel(is) habilitados para prestar os servicos de modo permanente, durante a execucao do objeto pleiteado, nao sendo necessario o vinculo empregaticio ou societario, bastando a existencia de um contrato de prestacao de servicos, sem vinculo trabalhista e regido pela legislacao comum, e 3.2.9. atestado(s) que comprovem que a entidade e/ou seu respectivo responsavel tecnico indicado pela entidade elaborou, nos últimos 05 (cinco) anos, projeto de arquitetura e engenharia e execucao de obras de unidades habitacionais, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) documento de responsabilidade tecnica(s) emitido(s) pelo respectivo conselho de classe profissional. 3.3 A documentacao apresentada de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste Edital sera considerada inepta, devendo o interessado ser notificado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informacoes e documentos devidamente corrigidos, apos o que, persistindo a falha documental, o requerimento de credenciamento sera indeferido. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento da(s) entidade(s) sera realizado por uma comissao de servidores da Superintendencia Regional do INCRA no Estado de Rondonia formalmente constituida que procedera a avaliacao tecnica pertinente dos documentos descritos abaixo: 4.1.1. Declaracoes, certidoes, contratos etc que comprovem experiencia em projetos ou programas que envolvam acoes de construcoes de habitacoes e de seu responsavel tecnico, com o respectivo documento de responsabilidade tecnica, na forma prevista nos itens 3 2.8 e 3.2.9. 4.1.2. Carta de Intencoes, incluindo breve apresentacao da organizacao, indicacao do tempo de atividade e dos territorios onde atua, bem como esclarecimentos sobre possivel experiencia tecnica da entidade e do respectivo responsavel tecnico, com vinculo, na forma prevista no item 3.2.9 envolvendo a construcao de unidades habitacionais. 4.1.3. Todas as certidoes de regularidade elencadas nos itens 3.2 4. ao 3.2.7. 4.2. Serao selecionadas para serem credenciadas todas as entidades representativas dos beneficiarios do programa nacional de reforma agraria que apresentarem a documentacao especificada de forma completa e rigorosamente em conformidade com o disposto no item 4.1.1 a 4.1.3 deste instrumento, sendo, portanto, considerado inabilitado aquele que apresentar a documentacao de forma incompleta ao aqui estipulado. 4.3. O credenciamento sera formalizado mediante a assinatura do Termo de Credenciamento, conforme modelo do Anexo B, a ser homologado pelo Superintendente Regional. 4.4. As entidades cuja Proposta de Credenciamento for aprovada assinarao o Termo de Credenciamento, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificacao para essa finalidade, o qual podera ser prorrogado uma vez, por igual periodo, quando solicitado pelo interessado e desde que haja motivo justificado aceito pela Comissao. 5. DO PRAZO DO EDITAL 5.1. O presente edital para credenciamento de entidades representativas dos beneficiarios do programa nacional de reforma agraria tera o prazo de vigencia de 60 (sessenta) dias, prorrogavel uma vez por igual periodo, a contar da data de sua publicacao. 5.2. Alem da publicacao do edital no site do INCRA, devera copia do instrumento convocatorio ser disponibilizado na Superintendencia Regional para consulta dos interessados. 5.3. Qualquer entidade que cumprir as condicoes estabelecidas neste edital podera, durante o prazo de vigencia, solicitar seu credenciamento. 6. DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES 6.1. O credenciamento vigorara pelo prazo de 30 (trinta) meses, prorrogavel por igual periodo, observado o interesse publico e os principios gerais da administracao publica. 6.2. O representante da entidade responsavel pela entrega dos documentos e das informacoes para fins de credenciamento devera comprovar seu vinculo com a entidade, demonstrando os poderes para representa-la neste ato. 6.3. A Superintendencia Regional tera um prazo maximo de ate 60 dias, apos o encerramento do periodo de vigencia do edital de credenciamento estabelecido no subitem 5.1, para analisar a documentacao apresentada e divulgar o resultado do certame com as entidades aptas. seu vinculo com a entidade, demonstrando os poderes para representa-la neste ato. 6.4. Caso necessario a Superintendencia Regional podera notificar a entidade para apresentacao de documento complementar e a notificada tem ate 15 dias, apos o recebimento da notificacao, para apresentar a documentacao solicitada. 6.5. Respeitados o contraditorio e a ampla defesa, a Superintendencia Regional, por ato motivado, efetuara o credenciamento da entidade que deixar de cumprir os requisitos previstos neste edital, ou atentar contra as regras e principios que orientam a Administracao Pública. 6.6. O descredenciamento tambem ocorrera quando for constatada a qualquer tempo, falsidade ou incorrecao de informacoes em qualquer documento apresentado, ou qualquer outro fator desabonador que torne desaconselhavel a futura parceria, devendo a Superintendencia Regional motivar o ato que levou ao descredenciamento. 6.7. Da decisao de descredenciamento da entidade cabera recurso, observados os prazos constantes no item 7 deste edital. 6.8. A Superintendencia Regional do Incra podera, a seu criterio, realizar novo credenciamento sempre que necessario. 6.9. O credenciamento e condicao previa para celebracao de acordo de cooperacao entre o Incra e a entidade parceira. 7. DOS RECURSOS 7.1. Do ato de indeferimento da proposta de credenciamento ou de descredenciamento da entidade, que devera ser motivado, e cabivel a interposicao de recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notificacao, sob pena de preclusao. 7.2. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do inicio e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia util no ambito da Superintendencia Regional do INCRA. 7.3. O recurso sera dirigido a autoridade que proferiu a decisao, a qual, se nao a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhara a autoridade superior. 7.4. O recurso podera ser apresentado pelo Correio ou pessoalmente, no protocolo da Superintendencia Regional, ou por correio eletronico da Superintendencia constante nesse edital. 7.5. O acolhimento de recurso implicara invalidacao apenas dos atos insuscetiveis de aproveitamento. 7.6. Nao sera conhecido recurso interposto fora do prazo. 7.7. Nao havera reapreciacao de recursos nem cabera novo recurso da decisao de inadmissao ou improvimento do recurso. 8. DA HOMOLOGAcaO DAS ENTIDADES CREDENCIADAS 8.1. Apos a divulgacao das entidades credenciadas, as parte deverao, em ate 15 dias, assinar o termo de credenciamento (Anexo B). 8.2. A Superintendencia Regional devera em ate 15 dias, apos a assinatura do termo de credenciamento, homologa-lo. 8.3. Uma vez homologado, o termo de credenciamento, a Superintendencia Regional, devera, em ate 30 dias, dar publicidade aos beneficiarios das entidades parceiras habilitadas, podendo este prazo ser prorrogavel, uma unica vez por igual periodo. 8.4. A entidade devera, em ate 45 dias após a homologacao do termo de credenciamento, indicar seu representante legal para assinatura do Acordo de Cooperacao. 9. DA ESCOLHA DAS ENTIDADES CREDENCIADAS 9.1. Apos o credenciamento, cabera aos beneficiarios a escolha da entidade parceira que ira celebrar o Acordo de Cooperacao, visando a disponibilizacao de equipe tecnica habilitada para elaboracao de projetos arquitetonicos e de engenharia e execucao das obras das unidades habitacionais naquele projeto de assentamento. 9.2. A Superintendencia Regional devera, em ate 15 dias apos o cumprimento do subitem "9.1", notificar a entidade parceira para assinatura do acordo de cooperacao. 10. DO ACORDO DE COOPERAcaO TeCNICA 10.1. As entidades credenciadas poderao formalizar parceria com o INCRA por meio de acordo de cooperacao e de plano(s) de trabalho especifico(s) para cada demanda, conforme a sua capacidade operacional, e os modelos gerais constantes das minutas anexas ao presente edital, desde que esteja valido o respectivo credenciamento. 10.2. Apos atendimento das exigencias deste edital para credenciamento, podera ser dado inicio ao processo de celebracao do Acordo de Cooperacao Tecnica com a entidade credenciada, caso seja de interesse da Administracao Publica. 10.3. O acordo de cooperacao sera acompanhado por seu(s) respectivo(s) plano(s) de trabalho e devera prever a demanda, o local, o periodo de execucao das atividades e a capacidade operacional. 10.4. O plano de trabalho a ser apresentado pela entidade parceira devera conter as seguintes metas: 10.4.1 As entidades credenciadas poderao formalizar parceria com o INCRA por meio de acordo de cooperacao e de plano(s) de trabalho especifico(s) para cada demanda, conforme a sua capacidade operacional, e os modelos gerais constantes das minutas anexas ao presente edital, desde que esteja valido o respectivo credenciamento. 10.4.1. indicar o nome e qualificacao do tecnico habilitado, o qual devera ser credenciado junto ao INCRA; 10.4.2. apresentar a metodologia adotada de autoconstrucao assistida, com regras claras de participacao dos beneficiarios; 10.4.3. elaborar projetos arquitetonico e de engenharia ou projeto tecnico simplificado com cronograma fisico e financeiro, construido de acordo com a realidade do assentamento, e especificacao das etapas da obra; 10.4.4. emitir atestes de execucao das etapas da obra; 10.4.5. apresentar mapa georreferenciado de localizacao das unidades habitacionais elaborado pela Entidade; 10.4.6. realizar reuniao orientadora com os beneficiarios; 10.4.7. emitir documento de responsabilidade tecnica pela elaboracao dos projetos arquitetonico e engenharia ou do projeto tecnico simplificado com planilha orcamentaria; 10.4.8. emitir documento de responsabilidade tecnica de execucao da obra. 10.5. o acordo de cooperacao devera ser executado em estrita observancia as clausulas avencadas e as normas pertinentes, sendo vedado alterar o objeto do ajuste. 10.6. Caso necessario a ampliacao, reducao ou exclusao de meta, ela sera reajustada por meio de de um novo plano de trabalho, que devera ser aprovado pelo Superintendente Regional. 10.7. A entidade credenciada devera aguardar a publicacao do extrato do acordo de cooperacao para iniciar a execucao dos servicos. 11. DA DOCUMENTAcaO A SER FORNECIDA AO INCRA PARA ASSINATURA DO ACORDO DE COOPERAcaO 11.1. A entidade credenciada devera aguardar a publicacao do extrato do acordo de cooperacao para iniciar a execucao dos servicos. 11.1.1. Certidoes de regularidade fiscal, previdenciaria, tributaria, de contribuicoes e de divida ativa, de acordo com a legislacao aplicavel de cada ente federado; 11.1.2. Certidao de existencia juridica expedida pelo cartorio de registro civil ou copia do estatuto registrado e de eventuais alteracoes ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidao simplificada emitida por junta comercial; 111.1.3. Copia da ata de eleicao do quadro dirigente atual; 11.1.4. Relacao nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereco, numero e orgao expedidor da carteira de identidade e numero de registro no Cadastro de Pessoas Fisicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles; 11.1.5. Comprovacao de que a entidade representativa dos beneficiarios funciona no endereco por ela declarado; e 11.1.6. Declaracao do proponente de que dispoe de todos meios para aquisicao dos recursos materiais e humanos considerados essenciais para o cumprimento do objeto deste edital. 11.2. Declaracao do proponente de que dispoe de todos meios para aquisicao dos recursos materiais e humanos considerados essenciais para o cumprimento do objeto deste edital. 11.2.1 Declaracao do proponente de que dispoe de todos meios para aquisicao dos recursos materiais e humanos considerados essenciais para o cumprimento do objeto deste edital.Fechar