DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Cadastro Nacional de Condenacoes Civeis por Atos de Improbidade
Administrativa, 
mantido
pelo 
Conselho
Nacional 
de
Justica
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenacoes por Ilicitos
Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da Uniao - TCU;
e) SIAFI;
f) Plataforma Transferegov.br;
g) CADIN; e
h) CEPIM.
2.6.1. Podera haver a substituicao das consultas das alineas "b", "c", e "d"
acima
pela 
Consulta
Consolidada 
de
Pessoa
Juridica 
do
TCU
(https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).
3. DAS INSCRIcoES E DAS CONDIcoES DA HABILITAcaO
3.1 As inscriCOes deverAo ser feitas por meio de requerimento/formulario
de credenciamento, cujo modelo integra este edital como Anexo A, devidamente
preenchido e subscrito pelo requerente. A entrega do citado requerimento,
acompanhado da documentacao relacionada no subitem 3.2 a seguir, podera se dar:
3.1.1. Pessoalmente, no horario das 08h as 12h e das 14h as 18h no
protocolo da Superintendencia Regional do INCRA no Estado de Rondonia, localizada na
Avenida Lauro Sodre, NR 3050, bairro Costa e Silva - Porto Velho/RO - Bloco A.
3.1.2. Por correio, enderecado a Superintendencia Regional do Incra no
Estado de Rondonia, localizada na Avenida Lauro Sodre, NR 3050, bairro Costa e Silva
- Porto Velho/RO - CEP 76.803-508, ou
3.1.3. Por meio Eletronico E-mail: cidadania.pvo@incra.gov.br.
3.2. O requerimento devera estar instruido com:
3.2.1. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, bem como ata de eleicao da diretoria em exercicio;
3.2.2. prova de inscricao no cadastro nacional de pessoa juridica (CNPJ);
3.2.3. documento que comprove a nomeacao de seu gestor maximo;
3.2.4. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentacao de certidao expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a
todos os creditos tributarios federais e a Divida Ativa da Uniao (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos a Seguridade Social, nos termos da Portaria
Conjunta NR 1.751, de 02/10/2014, do Secretario da Receita Federal do Brasil e da
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
3.2.5. certidao de regularidade perante o FGTS;
3.2.6. prova de inexistencia de debitos inadimplidos perante a justica do
trabalho, mediante a apresentacao de certidao negativa ou positiva com efeito de
negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidacao das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei NR 5.452, de 1º de maio de 1943,
3.2.7. apresentacao de Carta de Intencoes, incluindo breve apresentacao da
organizacao, indicacao do tempo de atividade e dos territórios onde atua, bem como
esclarecimentos
sobre
possivel
experiencia tecnica
envolvendo
a
construcao de
unidades habitacionais;
3.2.8. comprovacao de que a entidade participante possui profissional(is)
disponivel(is) habilitados para prestar os servicos de modo permanente, durante a
execucao do objeto pleiteado, nao sendo necessario o vinculo empregaticio ou
societario, bastando a existencia de um contrato de prestacao de servicos, sem vinculo
trabalhista e regido pela legislacao comum, e
3.2.9. atestado(s) que comprovem que a entidade e/ou seu respectivo
responsavel tecnico indicado pela entidade elaborou, nos últimos 05 (cinco) anos,
projeto de arquitetura e engenharia e execucao de obras de unidades habitacionais,
acompanhado(s) 
do(s)
respectivo(s) 
documento
de 
responsabilidade
tecnica(s)
emitido(s) pelo respectivo conselho de classe profissional.
3.3 A documentacao apresentada de forma incompleta, rasurada ou em
desacordo com o estabelecido neste Edital sera considerada inepta, devendo o
interessado ser notificado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informacoes
e documentos devidamente corrigidos, apos o que, persistindo a falha documental, o
requerimento de credenciamento sera indeferido.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento da(s) entidade(s) sera realizado por uma comissao de
servidores da Superintendencia Regional do INCRA no Estado de Rondonia formalmente
constituida que procedera a avaliacao tecnica pertinente dos documentos descritos
abaixo:
4.1.1. Declaracoes, certidoes, contratos etc que comprovem experiencia em
projetos ou programas que envolvam acoes de construcoes de habitacoes e de seu
responsavel tecnico, com o respectivo documento de responsabilidade tecnica, na
forma prevista nos itens 3 2.8 e 3.2.9.
4.1.2. Carta de Intencoes, incluindo breve apresentacao da organizacao,
indicacao do
tempo de atividade
e dos
territorios onde atua,
bem como
esclarecimentos sobre possivel experiencia tecnica da entidade e do respectivo
responsavel tecnico, com vinculo, na forma prevista no item 3.2.9 envolvendo a
construcao de unidades habitacionais.
4.1.3. Todas as certidoes de regularidade elencadas nos itens 3.2 4. ao
3.2.7.
4.2.
Serao selecionadas
para serem
credenciadas
todas as
entidades
representativas dos beneficiarios do programa nacional de reforma agraria que
apresentarem a documentacao especificada de forma completa e rigorosamente em
conformidade com o disposto no item 4.1.1 a 4.1.3 deste instrumento, sendo,
portanto, considerado inabilitado aquele que apresentar a documentacao de forma
incompleta ao aqui estipulado.
4.3. O credenciamento sera formalizado mediante a assinatura do Termo de
Credenciamento, 
conforme 
modelo 
do 
Anexo 
B, 
a 
ser 
homologado 
pelo
Superintendente Regional.
4.4. As entidades cuja Proposta de Credenciamento for aprovada assinarao
o Termo de Credenciamento, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificacao para
essa finalidade, o qual podera ser prorrogado uma vez, por igual periodo, quando
solicitado pelo interessado
e desde que haja motivo
justificado aceito pela
Comissao.
5. DO PRAZO DO EDITAL
5.1. O presente edital para credenciamento de entidades representativas
dos beneficiarios do programa nacional de reforma agraria tera o prazo de vigencia de
60 (sessenta) dias, prorrogavel uma vez por igual periodo, a contar da data de sua
publicacao.
5.2. Alem da publicacao do edital no site do INCRA, devera copia do
instrumento convocatorio
ser disponibilizado na Superintendencia
Regional para
consulta dos interessados.
5.3. Qualquer entidade que cumprir as condicoes estabelecidas neste edital
podera, durante o prazo de vigencia, solicitar seu credenciamento.
6. DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES
6.1. O credenciamento vigorara pelo prazo de 30 (trinta) meses, prorrogavel
por igual periodo, observado o interesse publico e os principios gerais da administracao
publica.
6.2. O representante da entidade responsavel pela entrega dos documentos
e das informacoes para fins de credenciamento devera comprovar seu vinculo com a
entidade, demonstrando os poderes para representa-la neste ato.
6.3. A Superintendencia Regional tera um prazo maximo de ate 60 dias,
apos o encerramento do periodo de vigencia do edital de credenciamento estabelecido
no subitem 5.1, para analisar a documentacao apresentada e divulgar o resultado do
certame com as entidades aptas. seu vinculo com a entidade, demonstrando os
poderes para representa-la neste ato.
6.4. Caso necessario a Superintendencia Regional podera notificar a entidade
para apresentacao de documento complementar e a notificada tem ate 15 dias, apos
o recebimento da notificacao, para apresentar a documentacao solicitada.
6.5. Respeitados o contraditorio e a ampla defesa, a Superintendencia
Regional, por ato motivado, efetuara o credenciamento da entidade que deixar de
cumprir os requisitos previstos neste edital, ou atentar contra as regras e principios
que orientam a Administracao Pública.
6.6. O descredenciamento tambem ocorrera quando for constatada a
qualquer tempo, falsidade ou incorrecao de informacoes em qualquer documento
apresentado, ou qualquer outro fator desabonador que torne desaconselhavel a futura
parceria, devendo a Superintendencia Regional motivar
o ato que levou ao
descredenciamento.
6.7.
Da decisao
de
descredenciamento
da entidade
cabera
recurso,
observados os prazos constantes no item 7 deste edital.
6.8. A Superintendencia Regional do Incra podera, a seu criterio, realizar
novo credenciamento sempre que necessario.
6.9. O credenciamento e condicao previa para celebracao de acordo de
cooperacao entre o Incra e a entidade parceira.
7. DOS RECURSOS
7.1. Do ato de indeferimento da proposta de credenciamento ou de
descredenciamento da entidade, que devera ser motivado, e cabivel a interposicao de
recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notificacao, sob
pena de preclusao.
7.2. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do inicio e inclui-se o do
vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia util no ambito da
Superintendencia Regional do INCRA.
7.3. O recurso sera dirigido a autoridade que proferiu a decisao, a qual, se
nao a reconsiderar
no prazo de 5
(cinco) dias, o encaminhara
a autoridade
superior.
7.4. O recurso podera ser apresentado pelo Correio ou pessoalmente, no
protocolo da Superintendencia Regional, ou por correio eletronico da Superintendencia
constante nesse edital.
7.5. O acolhimento de recurso implicara invalidacao apenas dos atos
insuscetiveis de aproveitamento.
7.6. Nao sera conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7. Nao havera reapreciacao de recursos nem cabera novo recurso da
decisao de inadmissao ou improvimento do recurso.
8. DA HOMOLOGAcaO DAS ENTIDADES CREDENCIADAS
8.1. Apos a divulgacao das entidades credenciadas, as parte deverao, em ate
15 dias, assinar o termo de credenciamento (Anexo B).
8.2. A Superintendencia Regional devera em ate 15 dias, apos a assinatura
do termo de credenciamento, homologa-lo.
8.3. Uma vez homologado, o termo de credenciamento, a Superintendencia
Regional, devera, em ate 30 dias, dar publicidade aos beneficiarios das entidades
parceiras habilitadas, podendo este prazo ser prorrogavel, uma unica vez por igual
periodo.
8.4. A entidade devera, em ate 45 dias após a homologacao do termo de
credenciamento, indicar seu representante legal para assinatura do Acordo de
Cooperacao.
9. DA ESCOLHA DAS ENTIDADES CREDENCIADAS
9.1. Apos o credenciamento, cabera aos beneficiarios a escolha da entidade
parceira que ira celebrar o Acordo de Cooperacao, visando a disponibilizacao de equipe
tecnica habilitada para elaboracao de projetos arquitetonicos e de engenharia e
execucao das obras das unidades habitacionais naquele projeto de assentamento.
9.2. A Superintendencia Regional devera, em
ate 15 dias apos o
cumprimento do subitem "9.1", notificar a entidade parceira para assinatura do acordo
de cooperacao.
10. DO ACORDO DE COOPERAcaO TeCNICA
10.1. As entidades credenciadas poderao formalizar parceria com o INCRA
por meio de acordo de cooperacao e de plano(s) de trabalho especifico(s) para cada
demanda, conforme a sua capacidade operacional, e os modelos gerais constantes das
minutas 
anexas
ao 
presente 
edital, 
desde
que 
esteja 
valido
o 
respectivo
credenciamento.
10.2. Apos atendimento das exigencias deste edital para credenciamento,
podera ser dado inicio ao processo de celebracao do Acordo de Cooperacao Tecnica
com a entidade credenciada, caso seja de interesse da Administracao Publica.
10.3. O acordo de cooperacao sera acompanhado por seu(s) respectivo(s)
plano(s) de trabalho e devera prever a demanda, o local, o periodo de execucao das
atividades e a capacidade operacional.
10.4. O plano de trabalho a ser apresentado pela entidade parceira devera
conter as seguintes metas:
10.4.1 As entidades credenciadas poderao formalizar parceria com o INCRA
por meio de acordo de cooperacao e de plano(s) de trabalho especifico(s) para cada
demanda, conforme a sua capacidade operacional, e os modelos gerais constantes das
minutas 
anexas
ao 
presente 
edital, 
desde
que 
esteja 
valido
o 
respectivo
credenciamento.
10.4.1. indicar o nome e qualificacao do tecnico habilitado, o qual devera
ser credenciado junto ao INCRA;
10.4.2. apresentar a metodologia adotada de autoconstrucao assistida, com
regras claras de participacao dos beneficiarios;
10.4.3. elaborar projetos arquitetonico e de engenharia ou projeto tecnico
simplificado com cronograma fisico e financeiro, construido de acordo com a realidade
do assentamento, e especificacao das etapas da obra;
10.4.4. emitir atestes de execucao das etapas da obra;
10.4.5. apresentar mapa georreferenciado de localizacao das unidades
habitacionais elaborado pela Entidade;
10.4.6. realizar reuniao orientadora com os beneficiarios;
10.4.7. emitir documento de responsabilidade tecnica pela elaboracao dos
projetos arquitetonico e engenharia ou do projeto tecnico simplificado com planilha
orcamentaria;
10.4.8. emitir documento de responsabilidade tecnica de execucao da
obra.
10.5. o acordo de cooperacao devera ser executado em estrita observancia
as clausulas avencadas e as normas pertinentes, sendo vedado alterar o objeto do
ajuste.
10.6. Caso necessario a ampliacao, reducao ou exclusao de meta, ela sera
reajustada por meio de de um novo plano de trabalho, que devera ser aprovado pelo
Superintendente Regional.
10.7. A entidade credenciada devera aguardar a publicacao do extrato do
acordo de cooperacao para iniciar a execucao dos servicos.
11. DA DOCUMENTAcaO A SER FORNECIDA AO INCRA PARA ASSINATURA DO
ACORDO DE COOPERAcaO
11.1. A entidade credenciada devera aguardar a publicacao do extrato do
acordo de cooperacao para iniciar a execucao dos servicos.
11.1.1. Certidoes
de regularidade fiscal, previdenciaria,
tributaria, de
contribuicoes e de divida ativa, de acordo com a legislacao aplicavel de cada ente
federado;
11.1.2. Certidao de existencia juridica expedida pelo cartorio de registro civil
ou copia do estatuto registrado e de eventuais alteracoes ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidao simplificada emitida por junta comercial;
111.1.3. Copia da ata de eleicao do quadro dirigente atual;
11.1.4. Relacao nominal atualizada dos
dirigentes da entidade, com
endereco, numero e orgao expedidor da carteira de identidade e numero de registro
no Cadastro de Pessoas Fisicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
de cada um deles;
11.1.5. Comprovacao de que a entidade representativa dos beneficiarios
funciona no endereco por ela declarado; e
11.1.6. Declaracao do proponente de que dispoe de todos meios para
aquisicao dos recursos materiais e humanos considerados essenciais para o
cumprimento do objeto deste edital.
11.2. Declaracao do proponente de que dispoe de todos meios para
aquisicao dos recursos materiais e humanos considerados essenciais para o
cumprimento do objeto deste edital.
11.2.1 Declaracao do proponente de que dispoe de todos meios para
aquisicao dos recursos materiais e humanos considerados essenciais para o
cumprimento do objeto deste edital.

                            

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