DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh;
n) Plano de trabalho;
o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990,
e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental
própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela
Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
13.10. O prazo de validade do Concurso será de 6 (seis) meses, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.112/1990.
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data
de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital.
14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados
a partir de sua divulgação oficial por Edital afixado em local público e visível ou por publicação em órgão de comunicação, interno ou externo à Universidade.
14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da
documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que
trata o item 14.2.
14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos
de sua admissibilidade.
14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço secgeral@icex.ufmg.br, mediante confirmação de recebimento.
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que
o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma
a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGP D.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio
postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
15.8.A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados,
das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.
Processo: 23072.265742/2023-35.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE
I N F R A ES T R U T U R A
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 21/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
07/02/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de aparelho de ar-condicionado do tipo Split
GUILHERME DE CASTRO MAGALHAES
Pregoeiro
(SIDEC - 27/02/2024) 153267-15229-2024NE000001
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA PARA PD&I
Processo
23072.266495/2023-94
-
Espécie: Acordo
de
Parceria
para
Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação PD&I que entre si celebram a Universidade Federal de
Minas Gerais - UFMG e a CNPJ n° 17.217.985/0001-04, a C&A Modas S.A, CNPJ nº
45.242.914/0001-05 com a interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
- FUNDEP, CNPJ n° 18.720.938/0001-41. Objeto: O presente Acordo de Parceria para
PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para
desenvolver o Projeto View Assortment, a ser executado nos termos do Plano de
Trabalho, constante do Anexo I deste Acordo ("Anexo I" ou "Plano de Trabalho"),
visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e
à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I". Valor:
R$ 236.048,18. Início de vigência: 26/02/2024. Fim de Vigência: 26/08/2024. Nome e
cargos dos signatários: Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG,
Hussein Rodrigues - Diretor Comercial C&A, Bruno Alvarenga Ferreira - Diretor de
Planejamento Comercial C&A, Prof. Jaime Arturo Ramírez - Presidente da FUNDEP. Data
de assinatura: 26/02/2024.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS
BIBLIOTECA DO DEPARTAMENTO DE FÍSICA
EXTRATO DE DOAÇÃO
Espécie: Termo de doação nº 01/2024. Doador: Ronald Dickman, CPF nº 572679955.
Donatário: Instituto de Ciências Exatas (ICEx/UFMG), CNPJ nº 17.217.985/0004-57. Objeto:
Doação de livro impresso. Quantidade: 01 título, valor total: R$ 165,00 (cento e sessenta e
cinco reais). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa
SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações.
SIGNATÁRIOS: Ronald Dickman (Doador) e Instituto de Ciências Exatas (ICEx/UFMG)
(Donatário). DATA DE ASSINATURA: Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2024.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2024 - UASG 158515
Nº Processo: 23204.012365/2023-91.
Pregão Nº 9/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA.
Contratado: 15.267.097/0001-70 - TIKINET EDICAO LTDA. Objeto: Prestação de serviços de
tradução, versão e revisão de artigos científicos e textos relacionados com a pesquisa
científica e educacional (Port-Francês/Francês-Port), para atender as demandas da
Universidade Federal do Oeste do Pará - Ufopa.
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 28/02/2024 a 28/02/2025.
Valor Total: R$ 34.515,00. Data de Assinatura: 26/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/02/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 018645/2023. Universidade Federal do Pará (UFPA); Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e Fundação de Amparo e Desenvolvimento da
Pesquisa (FADESP). Objeto: Quarto Termo Aditivo ao acordo de cooperação Nº 02/2018 que
tem por objeto o estabelecimento de valor e a forma de repasse de contribuição financeira,
com alteração no plano de aplicação (Anexo I), para custeio da gestão e manutenção física e
lógica da infraestrutura da Rede MetroBel, referente ao exercício 2023. Fundamento Legal: Lei
nº 8.666/93 e suas alterações. Valor: R$ 41.781,11 (Quarenta e um mil, setecentos e oitenta e
um reais e onze centavos). Data de Assinatura: 15/02/2024. Foro: Justiça Federal - Belém/Pa.
Assinaturas: Emmanuel Zagury Tourinho, pela UFPA; Nilson Gabas Júnior, pelo MCTIC e
Roberto Ferraz Barreto, pela fadesp.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 007357/2024. Partes: Universidade Federal do Pará (UFPA) e o Instituto
Politécnico de Tomar. Objeto: Renovar o Acordo de Cooperação assinado em 22 de
novembro de 2018, com o objetivo de promover intercâmbio e cooperação nas áreas de
ensino e pesquisa. Vigência: 21/11/2023 a 22/11/2028. Data de Assinatura: 29/11/2023.
Foro: Justiça Federal Belém - Pa. Assinaturas: Emmanuel Zagury Tourinho, pela Ufpa; João
Paulo Pereira de Freitas Coroado, pelo Instituto Politécnico de Tomar.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 008937/2024. Partes: Universidade Federal do Pará (UFPA) e a Universidade de
Aveiro. Objeto: Renovar o Acordo de Cooperação assinado em 15 de fevereiro de 2019,
com o objetivo de promover intercâmbio e cooperação nas áreas de ensino e pesquisa,
com a duração de cinco anos, conforme previsto na sua cláusula VIII. Vigência: 14/02/2024
a 15/02/2029. Data de Assinatura: 08/02/2024. Foro: Justiça Federal Belém - Pa.
Assinaturas: Emmanuel Zagury Tourinho, pela Ufpa; Paulo Jorge dos Santos Gonçalves
Ferreira, pela Universidade de Aveiro.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 153063
Número do Contrato: 45/2019.
Nº Processo: 023705/2019.
Dispensa. Nº 780/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA. Contratado:
05.572.870/0001-59 - FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA.
Objeto: Prorrogação de vigência do contrato original referente ao Projeto: Curso de
especialização em gestão de tecnologia da informação 4.0 para transformação digital
(versão 3.0).. Vigência: 29/02/2024 a 31/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
283.500,00. Data de Assinatura: 15/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/02/2024).

                            

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