DOE 20/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 116099739, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA LIMA ANGELIM, CPF 
64219062300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02451816, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.867/2011)
2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
227,24
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
724,98
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
322,46
TOTAL
3.547,11
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/03/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/05/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA 
LIMA ANGELIM, matrícula nº 02451816. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de abril de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 110518683, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ELIENE PINTO MAIA, CPF nº 168.936.113-15, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
nº 0732961X, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 28/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.867/2011)
2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
216,42
Parcela Nominalmente Identificável (Inciso III, art. 7º e 12 da Lei nº 14.l431/2009)
587,99
TOTAL 
2.968,63
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de novembro de 2017.
Antonio Idilvan de Lima Alencar 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1969081/2017, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO CARMO DOS 
SANTOS, CPF 23049979372, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência E, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 08039216, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 22/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017
2.914,88
Gratificação de Regência de Classe 20% art. 62 inciso V, da Lei nº 
10.844/1984, combinado com art. 3º inciso II da Lei nº 16.104/2016
437,23
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
1.000,51
Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 16.104/2016
81,00
TOTAL
4.433,62
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/08/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/11/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DO CARMO DOS SANTOS, matrícula nº 08039216. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de abril de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 082551138, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da 
Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA ERONILDE 
LIMA PINHO, CPF 21167680391, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades 
de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09550011, lotada na Secretaria da Educação, APOSEN-
TADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,64%, a partir de 28/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de 
contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2009, cujo valor é de R$ 315,20 (TREZENTOS E QUINZE REAIS E VINTE CENTAVOS) 
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 90,64%, 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de março de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 092579493, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA RIBEIRO, CPF 11042010382, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 
09438815, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
02/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009
1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
103,22
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
228,48
TOTAL
1.363,85
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº155  | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2018

                            

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