DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022800082
82
Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Onde se lê:
7.1.1.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de 80 (oitenta)
anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei;
b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos em Medicina do Trabalho e Saúde do
Trabalhador;
d) obtiver maior número de pontos em Legislação Específica;
e) obtiver maior número de pontos em Auditoria Médica e Plano de Saúde;
f) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;
g)
obtiver
maior número
de
pontos
em Comportamentos
éticos
e
compliance;
h) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos e comportamentos
digitais;
i) obtiver maior número de pontos em Noções de Probabilidade e Estatística;
j) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de
publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições,
e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
k) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;
l) tiver maior idade.
7.1.1.5.1.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea
"k" do subitem 7.1.1.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do
Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para
verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
Leia-se:
7.1.1.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de 80 (oitenta)
anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei;
b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos em Medicina do Trabalho e Saúde do
Trabalhador;
d) obtiver maior número de pontos em Legislação Específica;
e) obtiver maior número de pontos em Auditoria Médica e Plano de Saúde;
f) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;
g)
obtiver
maior número
de
pontos
em Comportamentos
éticos
e
compliance;
h) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos e comportamentos
digitais;
i) obtiver maior número de pontos em Noções de Probabilidade e Estatística;
j) tiver maior idade;
k) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de
publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições,
e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
l) tiver prestado serviço eleitoral voluntário.
7.1.1.5.1.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea
"j" do subitem 7.1.1.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do
Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para
verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
Onde se lê:
7.1.1.6 - Para maior dinamização do presente Concurso Público, os candidatos
prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo
somente corrigida a prova discursiva (2ª Etapa) dos candidatos classificados e habilitados
segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.1.4, 7.1.1.5, 7.1.1.5.1 e 7.1.1.6 deste
Ed i t a l .
Leia-se:
7.1.1.6 - Para maior dinamização do presente Concurso Público, os candidatos
prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo
somente corrigida a prova discursiva (2ª Etapa) dos candidatos classificados e habilitados
igual a 10 (dez) vezes o número total de vagas, conforme previsão contida no Anexo I
deste Edital, segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.1.4, 7.1.1.5, 7.1.1.5.1 e 7.1.1.6
deste Edital.
Onde se lê:
7.1.2.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de 80 (oitenta)
anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei;
b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;
d)
obtiver
maior número
de
pontos
em Comportamentos
éticos
e
compliance;
e) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos e comportamentos
digitais;
f) obtiver maior número de pontos em Noções de Probabilidade e Estatística;
g) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de
publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições,
e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
h) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;
i) tiver maior idade
7.1.2.5.1.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea
"i" do subitem 7.1.2.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do
Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para
verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
Leia-se:
7.1.2.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de 80 (oitenta)
anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei;
b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;
d)
obtiver
maior número
de
pontos
em Comportamentos
éticos
e
compliance;
e) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos e comportamentos
digitais;
f) obtiver maior número de pontos em Noções de Probabilidade e Estatística;
g) tiver maior idade;
h) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de
publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições,
e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
i) tiver prestado serviço eleitoral voluntário.
7.1.2.5.1.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea
"g" do subitem 7.1.2.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do
Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para
verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
Onde se lê:
7.1.2.6 - Para maior dinamização do presente Concurso Público, os candidatos
prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo
somente corrigida a prova discursiva (2ª Etapa) dos candidatos classificados e habilitados
segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.2.4, 7.1.2.5, 7.1.2.5.1 e 7.1.2.6 deste
Ed i t a l .
Leia-se:
7.1.2.6 - Para maior dinamização do presente Concurso Público, os candidatos
prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo
somente corrigida a prova discursiva (2ª Etapa) dos candidatos classificados e habilitados
igual a 10 (dez) vezes o número total de vagas, conforme previsão contida no Anexo I
deste Edital, segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.2.4, 7.1.2.5, 7.1.2.5.1 e 7.1.2.6
deste Edital.
Onde se lê:
7.1.3.3 - Os candidatos prestarão as provas objetivas e a discursiva no mesmo
dia e horário, sendo somente corrigida a prova discursiva (2ª etapa) dos candidatos
habilitados segundo os quantitativos definidos nos subitens 7.1.1.4 e 7.1.2.4.
Leia-se:
7.1.3.3 - Os candidatos prestarão as provas objetivas e a discursiva no mesmo
dia e horário, sendo somente corrigida a prova discursiva (2ª etapa) dos candidatos
habilitados segundo os quantitativos definidos nos subitens 7.1.1.6 e 7.1.2.6.
Inclusão dos seguintes subitens:
8.23.1 - O candidato deverá aguardar que o fiscal proceda à coleta de sua
impressão digital durante a realização das provas.
12.6.1 - A CAIXA poderá efetuar a confirmação entre a impressão digital
coletada no dia de realização das provas e a impressão digital fornecida no ato da
contratação.
12.8 - O candidato afetado por problemas logísticos durante a aplicação das
provas, poderá solicitar a devolução do valor pago a título de taxa de inscrição em até 5
(cinco) dias úteis após o dia de aplicação das provas, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO www.cesgranrio.org.br. As solicitações serão analisadas, individualmente, pela
Fundação Cesgranrio.
12.8.1 - São considerados problemas logísticos, para fins de devolução do valor
pago a título de taxa de inscrição, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força
maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação das provas devido ao
comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a
visibilidade da prova pela ausência de luz natural) que incorra em comprovado prejuízo
imprevisível e insuperável ao candidato.
12.8.2 - A aprovação ou a reprovação da devolução do valor pago a título de
taxa de inscrição deverá ser consultada
pelo endereço do Concurso Público
(www.cesgranrio.org.br).
12.8.3 - Não será aceita solicitação de devolução do valor pago a título de taxa
de inscrição realizada fora do endereço do Concurso Público (www.cesgranrio.org.br) e/ou
fora do período, conforme item 12.8 deste Edital.
Renumerar os seguintes subitens:
Onde se lê:
12.8, 12.9, 12.10, 12.11, 12.12, 12.13 e 12.14.
Leia-se:
12.9, 12.10, 12.11, 12.12, 12.13, 12.14 e 12.15.
No ANEXO I - QUADRO DE VAGAS/CADASTRO DE RESERVA
Onde se lê:
.
M AC R O P O LO
P O LO
MÉDICO DO TRABALHO
.
V AG A S
CADASTRO DE RESERVA
.
AC
PcD²
Pessoas negras³
T OT A L
AC
PcD²
Pessoas negras³
T OT A L
.
Centro-Oeste
DF
1
1
0
2
0
0
1
1
.
GO
1
0
0
1
0
0
0
0
.
MS
0
0
1
1
0
0
0
0
.
MT
1
0
0
1
0
0
0
0
.
Nordeste
AL
1
0
0
1
0
0
0
0
.
CE
0
0
1
1
0
0
0
0
.
MA
1
0
0
1
0
0
0
0
.
PB
1
0
0
1
0
0
0
0
.
PE
0
0
1
1
0
0
0
0
.
PI
1
0
0
1
0
0
0
0
.
RN
1
0
0
1
0
0
0
0
.
SE
1
0
0
1
0
0
0
0
.
Norte
AM
1
0
0
1
0
0
0
0
.
PA
1
0
0
1
0
0
0
0
.
Sudeste
ES
1
0
0
1
0
0
0
0
.
MG
1
1
0
2
1
0
0
1
.
RJ
0
0
1
1
1
0
0
1
.
SP
1
0
1
2
1
0
0
1
.
Sul
PR
1
0
0
1
1
0
0
1
.
RS
1
0
0
1
0
0
0
0
Leia-se, com remanejamento de uma vaga de SE para BA:
.
M AC R O P O LO
P O LO
MÉDICO DO TRABALHO
.
V AG A S
CADASTRO DE RESERVA
.
AC
PcD²
Pessoas negras³
T OT A L
AC
PcD²
Pessoas negras³
T OT A L
.
Centro-Oeste
DF
1
1
0
2
0
0
1
1
.
GO
1
0
0
1
0
0
0
0
.
MS
0
0
1
1
0
0
0
0
.
MT
1
0
0
1
0
0
0
0
.
Nordeste
AL
1
0
0
1
0
0
0
0
.
BA
1
0
0
1
0
0
0
0
.
CE
0
0
1
1
0
0
0
0
.
MA
1
0
0
1
0
0
0
0
.
PB
1
0
0
1
0
0
0
0
.
PE
0
0
1
1
0
0
0
0
.
PI
1
0
0
1
0
0
0
0
.
RN
1
0
0
1
0
0
0
0
.
Norte
AM
1
0
0
1
0
0
0
0
.
PA
1
0
0
1
0
0
0
0
.
Sudeste
ES
1
0
0
1
0
0
0
0
.
MG
1
1
0
2
1
0
0
1
.
RJ
0
0
1
1
1
0
0
1
.
SP
1
0
1
2
1
0
0
1
.
Sul
PR
1
0
0
1
1
0
0
1
.
RS
1
0
0
1
0
0
0
0
No ANEXO II - MACROPOLO/UF, UNIDADES DE ABRANGÊNCIA E CIDADE DE
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Onde se lê:
. M AC R O P O LO / U F
P O LO
UNIDADE
DE
ABRANGÊNCIA
CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
.
AL
M AC E I Ó
M AC E I Ó
Maceió, Manaus, Fortaleza, Brasília,
.
AM
M A N AU S
M A N AU S
Vitória, Goiânia, São luís, Belo Horizonte,
.
CE
FO R T A L EZ A
FO R T A L EZ A
Campo Grande, Cuiabá, Belém, João Pessoa,
.
DF
BRASILIA
BRASILIA
Recife, Teresina, Curitiba, Rio de Janeiro,
.
ES
VITÓRIA
VITÓRIA
Natal, Porto Alegre, Florianópolis,
.
GO
GOIANIA
GOIANIA
Aracaju e São Paulo.
Fechar