DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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144
Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2024
Processo: MPT PGEA 20.02.1500.0000347/2022-62. Contratante: União Federal, por
intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região. Contratada: SAMHI
SANEAMENTO MAO DE OBRA E HIGIENIZACAO LTDA., CNPJ nº 03.206.234/0001-88.
Espécie: Contrato nº 04/2024. Objeto: Contratação remanescente de prestação dos
serviços de limpeza, conservação e higienização, em consequência de rescisão unilateral do
Contrato
04/2022, nos
termos
do inciso
XI
do
artigo 24
da
Lei nº
8.666/93,
respectivamente, para a Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, pelo
valor global de R$ 342.326,40. Nota de empenho: 2024NE000144, emitida em 19/02/2024.
Fundamento Legal: Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002, Decretos n°s 9.507/18, 3.555/00 e
10.024/19. Pregão Eletrônico nº 2/2022. Assinatura: 23/02/2024. Vigência: pelo período
remanescente de 01/03/2024 a 05/06/2024. Assinam pela Contratante: Dra. Alvamari
Cassillo Tebet, Procuradora-Chefe, e pela Contratada: Bruno Galvão Caldas.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
PGEA: 20.02.1900.0000478/2023-28; COVENIENTES: União Federal/MPT/PRT/19ª Região,
CNPJ nº 26.989.715/0067-39, e Editora e Distribuidora Educacional S/A - Faculdade de
Ciências Jurídicas Anhanguera de Arapiraca, CNPJ nº 38.733.648/0001-40; OBJETO:
Proporcionar aos alunos regularmente matriculados na Instituição de Ensino, a
oportunidade de serem incluídos no Programa de Estágio do Ministério Público da União;
VIGÊNCIA: 23/02/2024 a 22/02/2027; DATA DE ASSINATURA: 23/02/2024; SIGNATÁRIOS: Dr.
Rafael Gazzanéo Júnior, pela PRT/19ª Região e Sr. Gustavo Alves Pires, pela Faculdade de
Ciências Jurídicas Anhanguera de Arapiraca.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 1.640/2022
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO No 1640/2022 celebrado entre o Ministério
Público da
União e CRISTIANE NEVES
PORTUGAL Objeto: prestação
de serviços
odontológicos discriminados na sua proposta. Processo: 1.29.000.003029/2022-93.
Vigência: 11/10/2022 a 10/10/2027. Assinaturas: Flavia Silva Azevedo, Diretora do Plan-
Assiste/MPU, pelo Credenciante, Cristiane Neves Portugal pelo Credenciado.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 2.347/2023
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO No 2347/2023 celebrado entre o Ministério
Público da União e SIMONE DA SILVA MAIZMAN Objeto: prestação de serviços
odontológicos discriminados na sua proposta. Processo:1.29.000.005771/2023-14. Vigência:
26/01/2024 a 25/01/2029. Assinaturas: Sonia Marcia Fernandes Amaral e Herbert Dutra da
Silva, Diretores do Plan-Assiste/MPU, pelo Credenciante, Simone da Silva Maizman pelo
Credenciado.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.401/2023
Termo de Credenciamento nº 2401/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e
CETAP - CENTRO ESPECIALIZADO NO TRATAMENTO DO ASSOALHO PELVICO LTDA, Objeto:
Prestação de Serviços PARAMÉDICOS. Processo: 0.03.000.018747/2023-15 - Vigência:
16/02/2024até 15/02/2029. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO
- Diretora Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativo e pelo
Credenciado LUCIOLA FRANCO DUARTE.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.469/2024
Termo de Credenciamento nº 2469/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO e a REVELAÇÃO IMAGENS ORAIS LTDA, CNPJ: 04.069.367/0002-01, para prestação
de Serviços Odontológicos. PGEA: 0.03.000.013588/2023-54. Vigência: 26/02/2024 a
25/02/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora
Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado
MARISA NAGATA (Sócia).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.470/2024
Termo de Credenciamento nº 2470/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO e o CENTRO ODONTOLÓGICO MIRRANDA LTDA, CNPJ: 02.574.101/0001-00, para
prestação
de
Serviços
Odontológicos.
PGEA:
0.03.000.011552/2023-36.
Vigência:
27/02/2024 a 26/02/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO
(Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo
Credenciado LARISSA SILVA E VASCONCELOS (Sócia).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 62/2024
Termo de Credenciamento nº 62/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e a BR ODONTOLOGIA LTDA, CNPJ: 50.205.971/0001-46, para prestação de Serviços
Odontológicos. PGEA: 0.03.000.001832/2024-17. Vigência: 23/02/2024 a 22/02/2029.
Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e
HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado BRUNO GU I M A R Ã ES
AMARAL (Sócio).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 66/2024
Termo de Credenciamento nº 66/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e a CRIS QUIRINO STUDIO ODONTOLOGICO LTDA, CNPJ: 46.905.278/0001-09, para
prestação
de
Serviços
Odontológicos.
PGEA:
0.03.000.004494/2024-75.
Vigência:
26/02/2024 a 25/02/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO
(Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo
Credenciado CRISTIANE QUIRINO DO NASCIMENTO (Sócia).
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 240/2024-TCU/SEPROC, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 024.622/2020-6
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO JOÃO
NELSON PEREIRA MAGALHÃES, CPF: 371.363.212-04, do Acórdão 5915/2023-TCU-Primeira
Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 27/6/2023, proferido no
processo TC 024.622/2020-6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas,
condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido,
na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos
juros de mora até 21/2/2024: R$ 788.951,55. O ressarcimento deverá ser comprovado junto
ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
200.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando
Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções
estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização
de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator.
Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento,
podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 242/2024-TCU/SEPROC, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 013.906/2021-6
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
EDNILSON LUIZ FAITTA, CPF: 600.395.319-53, do Acórdão 5557/2023-TCU-Segunda Câmara,
Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 4/7/2023, retificado por inexatidão material pelo
Acórdão 8681/2023-TCU-Segunda Câmara, de mesma relatoria, sessão 22/8/2023,
proferidos no processo TC 013.906/2021-6, por meio dos quais o Tribunal julgou irregulares
suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 21/2/2024: R$ 4.732.160,40; em
solidariedade com a responsável Base Dupla Serviços e Construções Civil Eireli - CNPJ:
04.568.575/0001- 66. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo
de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 230.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL DE CITAÇÃO, Nº 196/2024-TCU/SEPROC, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo TC 012.777/2021-8
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO JORGE
ABISSAMRA, CPF: 027.491.428-06, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta
publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou
recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5) os valores
históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o
efetivo recolhimento
(art. 12, II, da
Lei 8.443/1992), abatendo-se
o montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente até 9/2/2024: R$ 10.017.829,68; em solidariedade com os responsáveis:
Acir Fillo dos Santos (CPF: 125.302.698-07); José Izidro Neto (CPF: 061.455.938-30) e José
Carlos Fernandes Chacon (CPF: 448.139.028-04).
O débito decorre das seguintes irregularidades: 1 - ausência de funcionalidade
do objeto do Contrato de Repasse 0222672-18/2007 (Siafi 621872), sem aproveitamento
útil da parcela executada, por motivo de inexecução parcial, referente à "Etapa 1 -
Construção de 188 Unidades Habitacionais no conjunto Baxmann II", e inexecução do
Trabalho Técnico Social - TTS. 2 - ausência de funcionalidade de serviços integrantes do
objeto do Contrato de Repasse 0222672-18/2007 (Siafi 621872), sem aproveitamento útil
da parcela executada, por motivo de inexecução parcial, no que tange à pavimentação,
integrante da Etapa 2 - Canalização do córrego Três Pontes, urbanização, pavimentação e
tratamento paisagístico das
áreas lindeiras; e à canalização
do córrego Cocho
Bandeirantes, integrante da Etapa 4 - Canalização dos córregos Tanquinho, Ribeirão Itaim,
Santo Antônio e Cocho Bandeirantes, urbanização, pavimentação e tratamento paisagístico
das áreas lindeiras. Normas infringidas: Art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da
Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do
Decreto 93.872/1986; cláusula terceira, item 3.2, alínea "a" do Termo do Contrato de
Repasse.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos
atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 9/2/2024: R$ 12.102.936,20; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas
anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de
processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em
lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos
no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do
nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público
federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade
no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
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