DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
X) 3ºSG-Refº-MA 66.2138.35 EDIVALDO VIEIRA DOS SANTOS, a partir de
27/10/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.54066, de 27/10/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela
JSD/CPMM;
XI) 3ºSG-Refº-ET 76.5248.33 PEDRO JOSÉ ALTOÉ NETO, a partir de 27/09/2023,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.48437,
de 25/07/2023, da JRS/PNSPA, homologado, em 27/09/2023, pela JSD/CPMM;
XII) 3ºSG-Refº-ET 64.5121.34 JORGE MODESTO MATOS, a partir de 20/12/2023,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.64851,
de 14/11/2023, da JRS1/CPMM, homologado, em 20/12/2023, pela JSD/CPMM;
XIII) 3ºSG-Refº-MR 67.1123.31 DALMO PINTO TEIXEIRA, a partir de 24/11/2023,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.59915,
de 24/11/2023, da JSD/CPMM;
XIV) 3ºSG-Refº-CO 77.6047.76 JORGE TADEU XIMENES, a partir de 27/11/2023,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.59977,
de 21/11/2023, da JRS/HNLa, homologado, em 27/11/2023, pela JSD/Com6ºDN; e
XV) 3ºSG-Refº-MR 59.2168.32 RAIMUNDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, a partir de
26/09/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.59579, de 18/09/2023, da JRS1/HNSa, homologado, em 26/09/2023, pela JSD/Com2ºDN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 44/SVPM, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, os militares abaixo relacionados, nos
termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea a
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com os proventos, gratificações e indenizações
incorporáveis a que fazem jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal
de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação:
I) Ex-SO-RM1-PL 83.3503.31 EDEMILSON BAPTISTA SIQUEIRA, a partir de
11/07/2023, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.34746, de
29/06/2023, da JRS/PNSPA, homologado, em 11/07/2023, pela JSD/CPMM;
II) SO-RM1-AR 86.8175.31 JOSÉ CLEVENILTON DOS SANTOS, a partir de
30/10/2023, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.54388, de
30/10/2023, da JSD/CPMM; e
III) SO-RM1-AM 81.3300.31 NILSON XAVIER COSTA, a partir de 17/10/2023, consoante
com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.52131, de 17/10/2023, da JSD/CPMM.
Art. 2º Reformar, por incapacidade definitiva, o SO-RM1-CO 85.9921.86 VAND EC I R
MENDES DE OLIVEIRA, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; e art. 108, inciso V, da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980, a partir de 22/11/2023, com a mesma remuneração que já
percebe, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.59623, de 16/11/2023, da
JRS/HNLa, homologado em, 22/11/2023, pela JSD/Com6ºDN.
Art. 3º Reformar, por invalidez definitiva, os militares abaixo relacionados, nos
termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea b
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com os proventos, gratificações e indenizações
incorporáveis a que fazem jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal
de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação:
I) 1ºSG-RM1-MO 83.1310.94 EDMILSON JOSÉ DE JESUS SANTOS, a partir de
26/10/2023, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.54384, de
26/10/2023, da JSD/CPMM;
II) 2ºSG-RM1-AV 06.5917.10 MARCELO ADRIANO PARANHOS DA SILVA, a partir
de 22/11/2023, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.59635, de
31/10/2023, da JRS/PNSPA, homologado, em 22/11/2023, pela JSD/CPMM; e
III) 3ºSG-RM1-MR 85.0558.67 VANILSON JORGE LENCI, a partir de 30/10/2023,
consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.54227, de 30/10/2023, da JSD/CPMM.
Art. 4º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos
termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de
18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com
o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no
Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da
data da homologação:
I) CMG (Refº-Md) 57.0007.27 SAMUEL LEIB PURETZ, a partir de 16/11/2023, em
consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.58197, de
16/11/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM;
II) CMG (Refº) 51.1077.16 OSWALDO LAIDLER, a partir de 25/09/2023, em
consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.47689, de
25/09/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM;
III) CMG (Refº) 65.0094.10 AGNALDO XAVIER FURTADO, a partir de 23/10/2023,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.52968,
de 04/10/2023, da JRS5/CPMM, homologado, em 23/10/2023, pela JSD/CPMM;
IV) CC (Refº-T) 60.0268.39 MANOEL PINTO DA SILVA, a partir de 31/10/2023,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.55232,
de 13/09/2023, da JRS/HNNa, homologado, em 31/10/2023, pela JSD/Com3ºDN;
V) CC (Refº) 54.0137.12 ROBERTO MELLO DE CARVALHO ROCHA, a partir de
23/10/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.52993, de 23/10/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM;
VI) SO-Refº-AT 63.1250.30 CARLOS ALBERTO DA SILVA, a partir de 12/06/2023,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.28450,
de 25/05/2023, da JRS/SNNF, homologado, em 12/06/2023, pela JSD/CPMM;
VII) SO-Refº-OR 53.2032.32 EDMUNDO SANTOS NASCIMENTO, a partir de
10/11/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.56839, de 10/11/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM;
VIII) SO-Refº-DT 77.5126.34 JOÃO PEREIRA, a partir de 05/10/2023, em
consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.50367, de
05/10/2023, da JRS/PNRG, homologado, na mesma data, pela JSD/Com5ºDN;
IX) SO-Refº-SI 70.3338.31 MARCOS ANTONIO DIAS, a partir de 06/07/2023, em
consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.33855, de
19/06/2023, da JRS/EAMSC, homologado, em 06/07/2023, pela JSD/Com5ºDN; e
X) SO-Refº-CN 76.1207.32 LUCIO ALVES DE SOUZA E SÁ, a partir de 31/10/2023,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.55236,
de 17/10/2023, da JRS/HNLa, homologado, em 31/10/2023, pela JSD/Com6ºDN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCELO REIS BEZERRA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 957, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
competência subdelegada pelo Ministro de Estado da Defesa, de acordo com o inciso I do
art. 2º e o art. 3º da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, conforme o
disposto no inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e considerando o
parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, alterado pelo
Decreto nº 9.548, de 31 de outubro de 2018, e o que consta dos Processos Administrativos
nº 09243.000500/2021-00, nº 09243.000364/2022-25, nº 09243.000734/2022-24 e nº
61074.013336/2023-68, resolve:
ALTERAR a Portaria EMCFA-MD nº 5.638, de 17 de novembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 21 de novembro de 2022, seção 2, página
10, referente ao Capitão de Fragata GUSTAVO MACHADO ROCHA, designado para exercer
função individual, de natureza militar, na Força Interina das Nações Unidas no Líbano
(UNIFIL), conforme o seguinte:
Onde se lê: "no período de 6 de dezembro de 2022 a 5 de dezembro de 2023";
Leia-se: "no período de 2 de dezembro de 2022 a 3 de dezembro de 2023".
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
PORTARIA EMCFA-MD Nº 961, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
competência subdelegada pelo Ministro de estado da Defesa, de acordo com o inciso I do
art. 2º e o art. 3º da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, conforme o
disposto no inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e considerando o
parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, alterado pelo
Decreto nº 9.548, de 31 de outubro de 2018, e o que consta dos Processos Administrativos
nº 09243.000681/2022-41,
nº 09243.000243/2023-64
e nº
09243.000857/2023-46,
resolve:
ALTERAR, a Portaria EMCFA-MD nº 2.400, de 27 de abril de 2023, publicada no
Diário Oficial da União nº 84, de 4 de maio de 2023, seção 2, página 14, referente ao
Coronel FELIPE DRUMOND MORAES, do Comando do Exército, designado para exercer
função individual, de natureza militar, na Missão da Organização das Nações Unidas para
a Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO), conforme o seguinte:
Onde se lê: "no período de 30 junho de 2023 a 29 de junho de 2024";
Leia-se: "no período de 30 junho de 2023 a 31 de dezembro de 2024".
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
PORTARIA EMCFA-MD Nº 962, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
competência subdelegada pelo Ministro de Estado da Defesa, de acordo com o inciso I do
art. 2º e o art. 3º da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, conforme o
disposto no inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e considerando o
parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, alterado pelo
Decreto nº 9.548, de 31 de outubro de 2018, e o que consta dos Processos Administrativos
nº 09243.000681/2022-41,
nº 09243.000754/2023-86
e nº
09243.000857/2023-46,
resolve:
ALTERAR, a Portaria EMCFA-MD nº 1.196, de 23 de fevereiro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 39, de 27 de fevereiro de 2023, seção 2, página 13, referente ao
Coronel RICARDO FACÓ DE ALBUQUERQUE, do Comando do Exército, designado para exercer
função individual, de natureza militar, na Missão da Organização das Nações Unidas para a
Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO), conforme o seguinte:
Onde se lê: "no período de 11 de março de 2023 a 10 de março de 2024";
Leia-se: "no período de 11 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2024".
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
PORTARIA EMCFA-MD Nº 963, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
competência subdelegada pelo Ministro de Estado da Defesa, de acordo com o inciso I do
art. 2º e o art. 3º da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, conforme o
disposto no inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e considerando o
parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, alterado pelo
Decreto nº 9.548, de 31 de outubro de 2018, e o que consta dos Processos Administrativos
nº 09243.000038/2023-00,
nº 09243.000754/2023-86
e nº
09243.000857/2023-46,
resolve:
ALTERAR, a Portaria EMCFA-MD nº 951, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União nº 33, de 15 de fevereiro de 2023, seção 2, página 21, referente ao
Capitão RAPHAEL MARCELINO HONÓRIO, do Comando do Exército, designado para exercer
função individual, de natureza militar, na Missão da Organização das Nações Unidas para a
Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO), conforme o seguinte:
Onde se lê: "no período de 4 de março de 2023 a 3 de março de 2024";
Leia-se: "no período de 4 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2024".
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
PORTARIA EMCFA-MD Nº 964, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
competência subdelegada pelo Ministro de Estado da Defesa, de acordo com o inciso I do
art. 2º e o art. 3º da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, conforme o
disposto no inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e considerando o
parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, alterado pelo
Decreto nº 9.548, de 31 de outubro de 2018, e o que consta dos Processos Administrativos
nº 09243.000754/2023-86,
nº 09243.000857/2023-46
e nº
64535.004440/2023-85,
resolve:
ALTERAR, a Portaria EMCFA-MD nº 1.108, de 16 de fevereiro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 37, de 23 de fevereiro de 2023, seção 2, página 10, referente
ao Primeiro-Sargento EDCHARLES GOMES DE MENEZES, do Comando do Exército,
designado para exercer função individual, de natureza militar, na Missão da Organização
das Nações Unidas para a Estabilização da República Democrática do Congo (MO N U S CO ) ,
conforme o seguinte:
Onde se lê: "no período de 11 de março de 2023 a 10 de março de 2024";
Leia-se: "no período de 11 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2024".
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
PORTARIA EMCFA-MD Nº 968, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
competência subdelegada pelo Ministro de Estado da Defesa, de acordo com o inciso
I do art. 2º e o art. 3º da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020,
conforme o disposto no inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho
de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e
considerando o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de
2016, alterado pelo Decreto nº 9.548, de 31 de outubro de 2018, e o que consta dos
Processos Administrativos nº 09243.000127/2023-45, nº 09243.000681/2022-41, nº
09243.000754/2023-86 e nº 09243.000857/2023-46, resolve:
ALTERAR, a Portaria EMCFA-MD nº 1.431, de 7 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União nº 48, de 10 de março de 2023, seção 2, página 15, referente ao
Primeiro-Tenente NEESKENS SILVA FERNANDES, do Comando do Exército, designado para
exercer função individual, de natureza militar, na Missão da Organização das Nações Unidas
para a Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO), conforme o seguinte:
Onde se lê: "no período de 26 de abril de 2023 a 25 de abril de
2024";
Leia-se: "no período de 26 de abril de 2023 a 31 de dezembro de
2024".
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE

                            

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