DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP Nº 29, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no
uso das atribuições conferidas pelo Regulamento da Secretaria do Supremo Tribunal
Federal e tendo em vista o art. 35, I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve
dispensar, a contar de 27 de fevereiro de 2024:
I - GABRIELA NETTO GUERRA, Analista Judiciário, área Apoio Especializado,
Análise de Informática, da função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da
Coordenadoria de Soluções Corporativas;
II 
-
GUACIRA 
IANDARA
MARTINS 
SPEZIALI,
Técnico 
Judiciário,
área
Administrativa, da função comissionada de Assistente II, nível FC-2, da Central de
Atendimento ao Servidor; e
III - ALBERTO OLIVEIRA GUIDINI DOS SANTOS, Analista Judiciário, área Judiciária,
da função comissionada de Assistente III, nível FC-3, da Coordenadoria de Integração
Institucional.
ANDREIA SILVA REGO
PORTARIA SGP Nº 30, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no
uso das atribuições conferidas pelo Regulamento da Secretaria do Supremo Tribunal
Federal e tendo em vista o art. 9º, II, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve
designar:
I - GABRIELA NETTO GUERRA, Analista Judiciário, área Apoio Especializado,
Análise de Informática, para exercer a função comissionada de Assistente II, nível FC-2, na
Coordenadoria de Soluções Corporativas; e
II - FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA DE SOUSA, Técnico Judiciário, área
Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente III, nível FC-3, na
Gerência de Agrupamento de Processos Repetitivos.
ANDREIA SILVA REGO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
S EC R E T A R I A
PORTARIA STJ/GDG Nº 173, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com
base no item 19.3, XI, b, do Anexo da Instrução Normativa STJ/GP n. 40 de 10 de outubro
de 2023 e no disposto nos arts. 9º, II, e 35, I, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Art. 1º Dispensar LETÍCIA DE LIMA NEVES, matrícula S058453, da função de
confiança de Assistente IV, código FC-4, do Gabinete do Ministro Sérgio Kukina.
Art. 2º Nomear a servidora para o cargo em comissão de Assessor "A", código
CJ-2, do Gabinete do Ministro Afrânio Vilela, na vaga decorrente da exoneração de César
de Alencar Oliveira Silva.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO JOSÉ AMERICO PEDREIRA
PORTARIA STJ/GDG N° 177, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com
base no item 19.3, XI, b, do Anexo da Instrução Normativa STJ/GP n. 40 de 10 de outubro
de 2023 e no disposto no caput do art. 38 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Art. 1º Designar CRISTINA SPACKI, matrícula S077342, para substituir o Chefe da
Seção de Controle de Consumo de Material, código FC-6, da Coordenadoria de
Suprimentos e Patrimônio, da Secretaria de Administração, em seus afastamentos e
impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função de confiança.
Art. 2º Revogar a designação de LEILA ALVES AGUIAR, matrícula S052030,
objeto da Portaria STJ/GDG n. 676 de 27 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial
da União do dia 1º subsequente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO JOSÉ AMERICO PEDREIRA
PORTARIA STJ/GDG N° 178, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com
base no item 19.3, XI, b, do Anexo da Instrução Normativa STJ/GP n. 40 de 10 de outubro
de 2023 e no disposto no art. 35, I, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Art. 1º Efetuar as seguintes alterações na Coordenadoria de Suprimentos e
Patrimônio, da Secretaria de Administração:
I - Dispensar LEILA ALVES AGUIAR, matrícula S052030, da função de confiança
de Assistente II, código FC-2;
II - Designar CRISTINA SPACKI, matrícula S077342, para a função de confiança
de Assistente II, código FC-2, na vaga decorrente da dispensa de Leila Alves Aguiar.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO JOSÉ AMERICO PEDREIRA
PORTARIA STJ/GDG N° 179, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com
base no item 19.3, XI, b, do Anexo da Instrução Normativa STJ/GP n. 40 de 10 de outubro
de 2023 e no disposto no caput do art. 38 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Art. 1º Designar CRISTINA SPACKI, matrícula S077342, para substituir o Chefe da
Seção de Controle de Consumo de Material, código FC-6, da Coordenadoria de
Suprimentos e Patrimônio, da Secretaria de Administração, em seus afastamentos e
impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função de confiança.
Art. 2º Revogar a designação de LEILA ALVES AGUIAR, matrícula S052030,
objeto da Portaria STJ/GDG n. 676 de 27 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial
da União do dia 1º subsequente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO JOSÉ AMERICO PEDREIRA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF Nº 82, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, tendo em vista o Processo SEI n. 0000347-10.2024.4.90.8000, que trata da
auditoria no âmbito do Tribunal Regional Federal da 6ª Região,
CONSIDERANDO o item 4 do Anexo I do Plano Anual de Auditoria do exercício de
2024, aprovado pelo Colegiado do Conselho, na sessão de 11 de dezembro de 2023, conforme
consta do Processo SEI n. 0002929-04.2023.4.90.8000,
CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Auditoria realizar auditorias, inspeções
e fiscalizações nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional no
âmbito do Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal, para avaliar o desempenho da gestão
quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência, efetividade, economicidade e equidade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução CJF n. 676, de 23 de novembro
de 2020, no sentido de que o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal "tem por objetivo
zelar pela gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Conselho e da Justiça Federal de 1º e
2º graus sob os aspectos da legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade, bem
como executar outros procedimentos correlatos com as funções de auditoria" e, ainda, as
finalidades do mencionado Sistema, dispostas no art. 11, incisos I a VI, da referida Resolução;
CONSIDERANDO que o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal, nos termos
do art. 10 da Resolução CJF n. 676/2020, tem como órgão central a Secretaria de Auditoria do
Conselho da Justiça Federal, como órgãos setoriais, as unidades de Auditoria Interna dos
Tribunais Regionais Federais e, como órgãos seccionais, as unidades de Auditoria Interna das
Seções Judiciárias, cabendo ao órgão central promover uma atuação harmônica no contexto das
competências concorrentes,
bem como o
fortalecimento recíproco,
buscando trazer
uniformidade às rotinas e aos processos de trabalho relevantes, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de auditoria no âmbito do Tribunal Regional Federal da
6ª Região - área administrativa, abrangendo o seguinte escopo inicial:
I - avaliação do processo de contratação pública, da execução e da fiscalização
contratual, das alterações contratuais e dos pareceres jurídicos;
II - avaliação da gestão da frota de veículos;
III - avaliação da gestão do conhecimento;
IV - avaliação dos procedimentos acerca do processo de execução e liquidação da
folha de pagamento de pessoal.
Art. 2º Designar, para a realização da auditoria, a equipe de trabalho constituída
pelas seguintes servidoras e pelos seguintes servidores:
I - Daniel Martins Ferreira, matrícula 1070 (supervisor);
II - Selma Suzana Muniz Laranjal Sales, matrícula 68 (auditora responsável);
III - Angelita da Mota Ayres Rodrigues, matrícula163;
IV - Débora Cristina Jardim Vaz, matrícula 260;
V - Fábio Júnio Dantas, matrícula 760;
VI - Roberto Berlim Fonseca, matrícula 402;
VII - Edna Lúcia da Silva Moura, matrícula 364;
VIII - Antônio Antunes de Oliveira, matrícula 550;
IX - Pedro Henrique Loures Moreira, matrícula 1100;
X - Daniele Carvalho da Silva, matrícula 1112;
XI - Rafaella Peres dos Santos, matrícula 992.
Art. 3º Informar que os trabalhos serão realizados de forma presencial, no período
de 6 a 10 de maio de 2024, no Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Art. 4º Fica o supervisor da auditoria autorizado a alterar, se necessário, a
composição da equipe referenciada no art. 2º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
PORTARIA CJF Nº 80, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o Processo
SEI n. 0000346-
21.2024.4.90.8000, que trata da auditoria no âmbito do Tribunal Regional Federal da
1ª Região e da Seção Judiciária de Rondônia,
CONSIDERANDO os itens 3 e 5 do Anexo I do Plano Anual de Auditoria do
exercício de 2024, aprovado pelo Colegiado do Conselho, na sessão de 11 de dezembro
de 2023, conforme consta do Processo SEI n. 0002929-04.2023.4.90.8000,
CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Auditoria realizar auditorias,
inspeções e fiscalizações nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e
operacional no âmbito do Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal, para avaliar
o desempenho da gestão quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência,
efetividade, economicidade e equidade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução CJF n. 676, de 23 de
novembro de 2020, no sentido de que o Sistema de Auditoria Interna da Justiça
Federal "tem por objetivo zelar pela gestão orçamentário-financeira e patrimonial do
Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus sob os aspectos da legalidade,
legitimidade, eficiência, eficácia
e economicidade, bem como
executar outros
procedimentos correlatos com as funções de auditoria" e, ainda, as finalidades do
mencionado Sistema, dispostas no art. 11, incisos I a VI, da referida Resolução;
CONSIDERANDO que o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal, nos
termos do art. 10 da Resolução CJF n. 676/2020, tem como órgão central a Secretaria
de Auditoria do Conselho da Justiça Federal, como órgãos setoriais, as unidades de
Auditoria Interna dos Tribunais Regionais Federais e, como órgãos seccionais, as
unidades de Auditoria Interna das Seções Judiciárias, cabendo ao órgão central
promover uma atuação harmônica no contexto das competências concorrentes, bem
como o fortalecimento recíproco, buscando trazer uniformidade às rotinas e aos
processos de trabalho relevantes, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de auditoria no âmbito do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região e da Seção Judiciária de Rondônia - área administrativa,
abrangendo o seguinte escopo inicial:
I - avaliação do processo de contratação pública, da execução e da
fiscalização contratual, das alterações contratuais e dos pareceres jurídicos;
II - avaliação da gestão da frota de veículos;
III - avaliação da gestão do conhecimento;
IV - avaliação dos procedimentos acerca do processo de execução e
liquidação da folha de pagamento de pessoal.
Art. 2º Designar, para a realização da auditoria, a equipe de trabalho
constituída pelas seguintes servidoras e pelos seguintes servidores:
I - Daniel Martins Ferreira, matrícula 1070 (supervisor);
II 
- 
Selma 
Suzana 
Muniz
Laranjal 
Sales, 
matrícula 
68 
(auditora
responsável);
III - Angelita da Mota Ayres Rodrigues, matrícula163;
IV - Débora Cristina Jardim Vaz, matrícula 260;
V - Fábio Júnio Dantas, matrícula 760;
VI - Roberto Berlim Fonseca, matrícula 402;
VII - Edna Lúcia da Silva Moura, matrícula 364;
VIII - Antônio Antunes de Oliveira, matrícula 550;
IX - Pedro Henrique Loures Moreira, matrícula 1100;
X - Daniele Carvalho da Silva, matrícula 1112;
XI - Rafaella Peres dos Santos, matrícula 992.
Art. 3º Informar que os trabalhos serão realizados de forma presencial, no
período de 13 a 17 de maio de 2024, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, no
período de 20 a 24 de maio, na Seção Judiciária de Rondônia.
Art. 4º Fica o supervisor da auditoria autorizado a alterar, se necessário, a
composição da equipe referenciada no art. 2º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

                            

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