Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022800007 7 Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 7.942, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Permuta de Cargos Comissionados Executivos - CCE com Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam permutados dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, constante do Anexo II do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023: I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13 - da Coordenação-Geral do Gabinete da Ministra, do Gabinete da Ministra, com uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13 - da Assessoria de Apoio à Secretaria-Executiva, da Secretaria-Executiva. Art. 2º Os Anexos I e IX-A da Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, passam a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS ANEXO "ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À MINISTRA DE ESTADO . SIGLA U N I DA D E C A R G O / F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . (...) . GM GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 . (...) . CG G M Coordenação-Geral do Gabinete da Ministra 1 Coordenador-Geral FC E 1.13 . (...) .......................................................................................... "ANEXO IX CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA- E X EC U T I V A A) ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À SECRETARIA-EXECUTIVA . SIGLA U N I DA D E C A R G O / F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . (...) . GABEX Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . (...) . ASSAP Assessoria de Apoio à Secretaria-Executiva 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . (...) .........................................................................................." (NR) CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E I N OV AÇ ÃO DESPACHO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 824ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR . E N T I DA D E CREDENCIAMENTO/CNPJ VIGÊNCIA . Universidade Federal do Piauí 900.0415/1992 27/02/2029 . Fundação de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvol. Sustentável Guamá 900.1281/2019 27/02/2029 . Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia - FACTO 900.1270/2017 27/02/2029 . Instituto de Pesquisas em Patologias Tropicais de Rondônia 900.1038/2007 27/02/2029 . Universidade Federal Alfenas - UNIFAL- MG 900.0468/1993 27/02/2029 . VENTURUS CENTRO DE INOVAÇÃO T EC N O LO G I C A 900.1283/2019 27/02/2029 . FUNDAÇÃO CENTROS DE REFERÊNCIA EM TECNOLOGIAS INOVADORES - CERTI 900.0057/1990 27/02/2029 . Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA/MG 900.0964/2005 27/02/2029 . GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANÇA COM CÂNCER - GRAACC 900.0747/1998 27/02/2029 DALILA ANDRADE OLIVEIRA DESPACHO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 517ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO- Portal GOV.BR . E N T I DA D E CREDENCIAMENTO/CNPJ VIGÊNCIA . Fundação para Inovações Tecnológicas - FITEC 01.955.808/0007-80 27/02/2029 . Universidade Federal do Agreste de Pernambuco - UFAPE 35.872.812/0001-01 27/02/2029 DALILA ANDRADE OLIVEIRA Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 11.802, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015480/2022-04, resolve: Art. 1º Consignar à entidade BRASIL MAIOR TELECOMUNICAÇÕES E VÍDEO LTDA, CNPJ nº 83.928.804/0001-82, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de TAILÂNDIA/PA, o canal 22 (vinte e dois), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 11.810, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.001781/2023-23, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV PAJUÇARA LTDA, CNPJ nº 12.019.360/0001-14, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL, o canal 43 (quarenta e três), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 11.811, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.003637/2016-44, resolve: Art. 1º Consignar à entidade REDE 21 COMUNICAÇÕES S/A, CNPJ nº 58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CORURIPE/AL, o canal 30 (trinta), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 11.814, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.003869/2016-01, resolve: Art. 1º Consignar à entidade REDE 21 COMUNICAÇÕES S/A, CNPJ nº 58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de UNIÃO DOS PALMARES/AL, o canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 11.815, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.013931/2022-61, resolve: Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA, CNPJ nº 13.810.015/0001-67, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ALAGOINHAS/BA, o canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCHFechar