DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 11.865, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.041595/2021-65, resolve:
Art. 
1º 
Consignar 
à 
entidade
SM 
COMUNICAÇÕES 
LTDA, 
CNPJ 
nº
05.801.067/0001-49, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de CORURIPE/AL, o canal 14 (quatorze), para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 11.866, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.041791/2021-30, resolve:
Art.
1º
Consignar
à
entidade
F S
M
COMUNICAÇÃO
LTDA,
CNPJ
nº
10.319.151/0001-60, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de DELMIRO GOUVEIA/AL, o canal 18 (dezoito), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o
início da operação da estação retransmissora no canal digital consignado.
Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 11.868, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.035407/2022-41, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade
ABRIL RADIODIFUSÃO LTDA, CNPJ nº
03.555.171/0001-75, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de CAJAZEIRAS/PB, o canal 36 (trinta e seis), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 11.869, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.041778/2021-81, resolve:
Art.
1º
Consignar
à
entidade
F S
M
COMUNICAÇÃO
LTDA,
CNPJ
nº
10.319.151/0001-60, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL, o canal 28 (vinte e oito), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o
início da operação da estação retransmissora no canal digital consignado.
Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 11.870, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.041866/2021-82,
resolve:
Art. 1º Consignar à entidade F S M COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº
10.319.151/0001-60, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
em caráter secundário, na localidade de CAJAZEIRAS/PB, o canal 32 (trinta e
dois), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art.
2º A
presente
consignação
reger-se-á pelas
disposições
do
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos,
bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser
observados 
os
prazos 
para
a 
obtenção 
da
autorização 
de
uso 
de
radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação,
conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 11.871, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.035406/2022-04, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade
ABRIL RADIODIFUSÃO LTDA, CNPJ nº
03.555.171/0001-75, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de ARAPIRACA/AL, o canal 51 (cinquenta e um), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 11.873, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.035408/2022-95, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade
ABRIL RADIODIFUSÃO LTDA, CNPJ nº
03.555.171/0001-75, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de GUARAPUAVA/PR, o canal 25 (vinte e cinco), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 11.874, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.035415/2022-97, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade
ABRIL RADIODIFUSÃO LTDA, CNPJ nº
03.555.171/0001-75, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de SOUSA/PB, o canal 36 (trinta e seis), para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 11.875, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53900.043381/2016-18, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV NEWS - CANAL BRASILEIRO DE COMUNICAÇÃO
LTDA, CNPJ nº 17.962.660/0001-56, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
em caráter secundário, na localidade de CORURIPE/AL, o canal 28 (vinte e oito), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 11.876, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53900.043382/2016-54, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV NEWS - CANAL BRASILEIRO DE COMUNICAÇÃO
LTDA, CNPJ nº 17.962.660/0001-56, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
em caráter secundário, na localidade de DELMIRO GOUVEIA/AL, o canal 17 (dezessete),
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma -localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH

                            

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