DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JFA Nº 42, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro Especial nº 06104/182.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB
nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 10640.721877/2014-60, declara:
Art. 1º O estabelecimento da empresa, CACHAÇA CASA VERDE LTDA, CNPJ 17.949.854/0001-11, situado no Sítio Boa Vista, s/nº, Zona Rural, Teixeiras, MG, está inscrito no Registro
Especial sob o nº 06104/182 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 24, de 23 julho de 2014, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG.
Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Casa Verde Ouro
MG 000703-0.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Casa Verde Prata
MG 000703-0.000002
. 2208.40.00
Cachaça Premium
Casa Verde Premium
MG 000703-0.000003
. 2208.40.00
Cachaça
Da Venda Ouro
MG 000703-0.000004
. 2208.40.00
Cachaça
Da Venda Prata
MG 000703-0.000005
. 2208.40.00
Cachaça
Fortaleza Ouro
MG 000703-0.000006
. 2208.40.00
Cachaça
Fortaleza Prata
MG 000703-0.000007
Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do Registro Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS ADRIANO AMORIM
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 43,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA .
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa
RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13031.645460/2023-41, declara:
Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 03.497.777/0001-00
Nome Empresarial: GRÁFICA E EDITORA DOS CONCURSOS LTDA
Endereço: Rua Jaime Schmitz 260 - Encosta do Sol
CEP: 36083-013 Juiz de Fora - MG
Registro: GP-06104/00097
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de
papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DENILSON EUSTÁQUIO TORRES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 40, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural
(Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução
Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.384725/2023-19, e em conformidade com a decisão exarada pelo Sr. Superintendente da 7ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil em julgado de Recurso Hierárquico de caso semelhante, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas
atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96
e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, em reverência ao Princípio da Autonomia dos Estabelecimentos, a pessoa jurídica 3R AREIA
BRANCA S.A., atual 3R RNCE S.A., CNPJ nº 52.127.214/0001-27, para atuar como operadora, até o termo final dos respectivos campos, consignados no Anexo, na seguinte forma: a matriz,
CNPJ nº 52.127.214/0001-27 e o estabelecimento de CNPJ final nº 0004-70, somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica, com dispensa
do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, IV, da IN RFB nº 1781/17, e os estabelecimentos de CNPJ finais nº 0003-99, 0005-50, 0006-31, 0007-12, 0008-01, 0009-84 e 0010-
18, em ambos os tratamentos aduaneiros/tributários, admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais e importação de bens para
permanência definitiva no país, com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, com fulcro no artigo 2º, III e IV, da IN RFB nº 1781/17.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo
de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo Decex nº 110 de 04/10/2022, publicado no DOU de 06/10/2022, o Ato Declaratório Executivo Decex nº 72 de 28/06/2022,
publicado no DOU de 15/07/2022 e o Ato Declaratório Executivo Decex nº 117 de 11/08/2021, publicado no DOU de 19/08/2021.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
ANEXO DO ADE DECEX Nº 40 DE 27/02/2024
. Processo Digital nº 13113.384725/2023-19
. Nome do Bloco ou Campo
Localização
Número do Contrato
TERMO FINAL
. PONTAL DO MEL
BACIA POTIGUAR - RIO GRANDE DO NORTE
48000.003816/97-91
06/08/2025
. R E D O N DA
BACIA POTIGUAR - RIO GRANDE DO NORTE
48000.003818/97-16
06/08/2025
. FAZENDA BELÉM
BACIA POTIGUAR -CEARÁ
48000.003795/97-12
06/08/2025
. ICAPUÍ
BACIA POTIGUAR -CEARÁ
48000.003801/97-13
06/08/2025
. LAGOA AROEIRA
BACIA DE POTIGUAR TERRA - RIO GRANDE DO NORTE
48000.003804/97-10
06/08/2025
. M AC AU
BACIA DE POTIGUAR TERRA - RIO GRANDE DO NORTE
48000.003808/97-62
06/08/2025
. PORTO CARÃO
BACIA DE POTIGUAR TERRA - RIO GRANDE DO NORTE
48000.003817/97-53
06/08/2025
. SALINA CRISTAL
BACIA DE POTIGUAR TERRA - RIO GRANDE DO NORTE
48000.003825/97-81
06/08/2025
. BT - POT - 32 - SANHAÇU
BACIA DE POTIGUAR TERRA - RIO GRANDE DO NORTE
48610.007998/2004
26/11/2036
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