DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRFNIT/EFI02PJ Nº 8, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e
a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto
Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06
de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo
3° do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e
considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.720048/2024-61:
Art.1° INAPTA, desde 01 de janeiro de 2019, por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 09.448.502/0001-54 do contribuinte
TREND CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA em virtude de não ter demonstrado o seu patrimônio
e sua capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, nos termos dos artigos:
81, inciso III, alínea "a" da Lei 9.430/96 e 38, inciso III, alínea "a" da IN RFB 2.119/2022.
Art.2° Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, desde 01 de
janeiro de 2019, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022.
JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros
e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso
da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE
2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141, de
24 de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro
de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Inscritas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos
termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. VIVIANE CIPRIANO ROSSI
272.795.058-64
13032.785132/2023-76
. GABRIELE COSTA BARBOSA
477.381.818-26
13032.108597/2024-90
. THIAGO REIS
359.669.318-79
13032.670006/2023-18
Art. 2º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da
Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. ALEX DE CARVALHO SANTOS
267.724.328-86
15771.720053/2024-72
Art. 3º Cancelados no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em
razão de aposentadoria, as seguintes inscrições:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. VICTOR SCHNEEBERGER MAIA
087.463.268-47
13032.005308/2024-00
. AGUINALDO RODRIGUES
491.203.608-00
13032.039772/2024-91
Art. 4º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante
utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no
Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro
Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros,
respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e alterações.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HAROLDO JOSÉ PARRI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 275,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.835959/2023-38, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 55.239.107/0001-89
Nome Empresarial: UNIGRÁFICA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.
Endereço: Rua Wellington Rodrigo Barriviera, 315 - Condomínio Industrial Duas Barras
CEP 13481-176 - Limeira - SP
Registro: GP-08112/00082
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 280,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690
a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta
no dossiê nº 13031.647012/2023-81: declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa
jurídica MARAJOARA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
24.849.580/0001-54, titular de projeto de realização de investimentos destinados a
auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade
de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
com período de vigência de 01/09/2023 a 31/08/2024 com base nas análises técnicas
constantes nos autos do Processo nº 308793.3484519/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº
10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 281,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.024722/2024-10, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica:
MINAS MAIS LTDA. CNPJ: 13.084.176/0001-10, para o projeto de investimento de sua
titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas
análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3762776/2023, conforme
Edital de Aprovação, publicado no DOU em 28/12/2023, com período de execução de
07/12/2023 a 30/11/2026.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período
de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do
Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 282,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Habilita ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
confere a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de
outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto
nos arts. 628 a 645 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que
consta no processo administrativo nº 13031.662637/2023-73, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital (RECAP) para
empresas exportadoras, a pessoa jurídica RANDA PORTAS, MOLDURAS E COMPENSADOS
LTDA., CNPJ 79.082.939/0001-00, na condição de pessoa jurídica preponderantemente
exportadora a que se refere o caput do art. 13 da Lei n° 11.196/2005, regulamentado pelo
Decreto n° 5.649/2005.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 03 (três) anos contados da presente
habilitação e aplica-se a todos os seus estabelecimentos.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei nº
11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo do Decreto nº 5.789, de 25 de maio de
2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008.
Art. 4º A pessoa jurídica vendedora deve fazer constar, na nota fiscal de venda, a
expressão "venda efetuada com suspensão da exigência da contribuição para o Pis/Pasep e da
Cofins", com especificação do dispositivo legal correspondente, bem como do número do ato
que concedeu a habilitação.
Art. 5º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao cancelamento
de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º do Decreto nº 5.649/2005.
Art.6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 283,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos casos
autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir
citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS nº 0.058, de
06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.004726/2024-81,
declara:
Art. 1° Habilitada a empresa CATUPORANGA GERACAO DE ENERGIA LTDA, CNPJ n°
29.450.770/0001-18, com relação ao Projeto denominado CGH CATUPORANGA, CEG :
PCH.PH.PR.34944-5.01, no Setor de Energia, sem número de Cadastro Nacional de Obras -CNO,
aprovado para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de
Infraestrutura - REIDI, pela Portaria nº 2713/SNTEP/MME, de 13 de dezembro de 2023, DOU
15/12/2023, e anexo 61, com data de conclusão previsto até 01/12/2025
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua
concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ

                            

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