DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 284,
DE 27 DE JANEIRO DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.702447/2023-04, declara:
Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, conforme a Portaria Nº 780 de 03/08/2023 do Ministério de Transportes, nos
termos do Leilão ANTT - Edital de Concorrência Internacional nº 01/2020.
Interessada : TCE ENGENHARIA LTDA
CNPJ : 76.436.146/0001-46
Nome do Projeto : FIOL - Ferrovia de Integração Oeste-Leste/Trecho 1
CNO : 90.014.61366/79
Execução do Empreendimento : Consórcio TCR10
Setor de Infraestrutura : Transporte Ferroviário de Carga
Prazo estimado para execução : de março de 2023 a agosto de 2027.
Art. 2ª A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal emcaso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionarama concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 285,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13075.114136/2023-79, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica Marka Engenharia Ltda., CNPJ nº 81.732.042/0001-19,
referente ao projeto no setor de transportes e ferrovias, denominado Obras de Mobilidade
Urbana - EFC, matriculado no CNO sob o nº 90.016.16921/76, de titularidade da pessoa
jurídica Vale S.A., CNPJ nº 33.592.510/0001-54, aprovado para enquadramento ao REIDI
pela Portaria nº 338, de 18 de abril de 2023, do Ministério dos Transportes (DOU nº 76,
de 20/04/2023, Seção 1, Pág. 102), com prazo de execução previsto de dezembro/2020 a
dezembro/2029, especificamente para a execução de obras referente a 06 (seis) muros de
vedação nos km 83+900; 88+400; 107+100; 108+000; 140+720 e 152+780 e 02 (dois)
acessos rodoviários nos km 84+940 e 106+000, contratados na modalidade preço unitário,
inclusão de serviços de fibra óptica nos km 88 e km 106, com os ativos localizados nos
municípios de Itapecuru-Mirim, Miranda do Norte, Arari e Igarapé do Meio, situados no
Maranhão, com fornecimento de materiais, em regime de empreitada parcial, conforme os
termos e condições previstos no Contrato nº 5500101397, firmado entre a pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura e a beneficiária.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 137, de 10 de julho de 2023, publicado no Diário
Oficial da União (DOU) de 12 de julho de 2023, Seção 1, p. 52.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa
jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente
canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 287,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.656636/2023-90: declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
L. S. LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.923.506/0001-87, titular de projeto de
realização
de
investimentos
destinados
a auxiliar
produtores
rurais
de
leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
05/09/2023 a 28/08/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 308793.3497417/2023.
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Transferência de veículo consular
O DELEGADO DA DECEX/SP, no exercício das atribuições do Artigo 364, inciso VI
do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, atendendo à SAT n°274 de 11 dezembro 2023, e ao que consta do
Processo nº15771.720014/2024-75,
em tramitação nesta Delegacia,
declara, com
fundamento no artigo 146, combinado com o artigo 126, §1° do Regulamento Aduaneiro
aprovado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009 , que , após a publicação do presente no Ato
do Diário Oficial da União, o veículo marca; I/CHEVROLET, modelo: EQUINOX LT, ano-
fabricação:2013, 
ano-modelo:2014,chassi:2GNFLFEKXE6178499, 
cor: 
CINZA, 
e 
seus
respectivos equipamentos de série, pertencente ao Consulado Geral dos Estados Unidos da
América
em São
Paulo ,
CNPJ:04.122.709/0001-10,
desembaraçado com
privilégio
diplomático em 06/02/2014 através da declaração de importação nº14/0186263-4,
registrada na Alfândega do Porto de Santos, estará liberado para fins de transferência de
propriedade para Vilma de Castro Ablas Marques, CPF:176.608.108-80, dispensado o
pagamento de tributos por efeito da depreciação total do bem.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Transferência de veículo consular
O DELEGADO DA DECEX/SP, no exercício das atribuições do Artigo 364, inciso VI
do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, atendendo à SAT n°250, 16 de outubro 2023, e ao que consta do
Processo nº15771.720087/2024-67, em tramitação nesta Delegacia, DECLARA, com
fundamento no artigo 146, combinado com o artigo 126, §1° do Regulamento Aduaneiro
aprovado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009 , que , após a publicação do presente ATO
NO DIÁRIO OFICIAL da UNIÃO, O VEÍCULO MARCA:I/GM, MODELO:SUBURBAN 4WD, ANO-
FABRICAÇÃO:2015,ANO-MODELO:2015,chassi:1GNSKHEC5FR668747 , cor: BRANCA , e seus
respectivos equipamentos de série, pertencente ao Consulado Geral dos Estados Unidos da
América
em São
Paulo ,
CNPJ:04.122.709/0001-10,
desembaraçado com
privilégio
diplomático em 28/09/2015, através da declaração de importação nº15/1693709-2 ,
registrada na Alfândega do Porto de Santos, estará liberado para fins de transferência de
propriedade para Ronaldo Ventura Ferreira, CPF:289.035.888-78 , dispensado o pagamento
de tributos por efeito da depreciação total do bem.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara inapta inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ).
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, pelo presente Ato, considerando o
que consta no processo administrativo nº 10314.720722/2021-37 e com fundamento no art.
81, inciso II, da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021, e parágrafo
2º do art. 40 da Instrução Normativa RFB nº 2.119 de 06 de dezembro de 2022, declara:
Art.1º INAPTA por IRREGULARIDADE NO COMÉRCIO EXTERIOR a inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº 28.866.802/0001-06 do contribuinte CASTELO
STESE COMERCIAL LTDA, em virtude de não terem sido acatadas as contraposições
apresentadas pela empresa.
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 03 de março de
2021, nos termos do inciso II do § 2º do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022.
CARLOS EDUARDO SANTOS
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Exclui 
do 
Programa
Brasileiro 
de 
Operador
Econômico Autorizado a empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADO NA EQUIPE DE
GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DECEX/SPO,
instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 32 da Instrução Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º. Excluir do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, na
modalidade OEA-Conformidade, certificado nº RFB 6647, como Importador, Exportador, a
empresa AVON COSMETICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.991.441/0001-57, o qual
encontra-se baixado por incorporação.
Art. 2º. Esta exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITAJAÍ
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 2º da Portaria ALF/ITJ nº 56, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no
DOU nº 39, de 27 de fevereiro de 2024,
Onde se lê:
"II - No caso de operar carga a granel, quarenta mil toneladas anuais de
mercadorias destinadas à exportação."
Leia-se:
"II - No caso de operar carga geral, quarenta mil toneladas anuais de
mercadorias destinadas à exportação."
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES

                            

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