DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 6. Recursos vinculados a Transferências a Estados, DF e Municípios
=
201, 202, 203, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 219, 229, 234, 235, 241, 242, 251, 286, 287, 288
. 7. Recursos Vinculados a Fundos, Órgãos e Programas
=
003, 007, 009, 011, 013, 014, 015, 016, 018, 019, 020, 021, 022, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 036, 037, 038, 039, 041,
042, 043, 044, 045, 046, 047, 050, 051, 052, 053, 057, 058, 059, 060, 061, 062, 063, 064, 065, 066, 067, 068, 069, 070, 071, 072, 073, 074,
075, 076, 077, 078, 079, 080, 081, 082, 083, 084, 085, 086, 087, 088, 089, 090, 091, 092, 093, 095, 096, 097, 098, 099, 100, 101, 102, 103,
104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 124, 127, 128, 129, 131, 136, 137, 138, 139, 177,
178, 447, 449
. 7. Recursos Vinculados a Fundos, Órgãos e Programas
< >
034 000278
. 7. Recursos Vinculados a Fundos, Órgãos e Programas
< >
121 000278
. 8. Recursos Extraorçamentários
=
491
. 9. Recursos Não Classificados
=
490
3) DEMONSTRATIVO DOS LIMITES - ANEXO 6 - LRF, ART. 48
As informações são obtidas dos Anexos 1 a 5.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 21.787 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021,
autoriza GUILHERME DE FREITAS GUIMARÃES
DONEUX, CPF nº
273.215.608-64, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.788 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza ANDRE SOARES MAZZA, CPF nº 099.242.357-03, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.789 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza AETERNUS WEALTH MANAGEMENT - CONSULTORIA DE VALORES MOBILIARIOS
E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA, CNPJ nº 40.017.583, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.790 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ALEXANDRE DE MICHIELLI, CPF nº 092.177.338-22, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.791 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FLÁVIO DA SILVA VEGAS, CPF nº 387.046.058-02, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.792 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MAURÍCIO PINTO MUNIZ, CPF nº 396.719.108-74, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
RICARDO MAIA DA SILVA
Em Exercício
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
GERÊNCIA NACIONAL GOVERNANÇA E COMPLIANCE
DE ATIVOS DE TERCEIROS
EXTRATO DA ATA
CAIXA DISTRIBUIDORA
DE TÍTULOS
E VALORES
MOBILIÁRIOS S.A.
CNPJ
42.040.639/0001-40 NIRE 35.3.0056913-0 Comunicamos que a Senhora Mônica dos Santos
Monteiro, inscrita no CPF/ME sob o n.º 071.148.597-67, foi eleita para o cargo de Diretor
Executivo da CAIXA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., tendo
tomado posse aos 23 de fevereiro de 2024.
SECRETARIA GERAL
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 841, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
I Data, horário e local: 21 de dezembro de 2023, às 16h30 (dezesseis horas e
trinta minutos), por votação eletrônica. (...) III Composição: Senhores Conselheiros
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Presidente, ANTÔNIO MESSIAS RIOS BASTOS, representante
dos empregados, CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES, EDMUNDO AUGUSTO CHAMON,
Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), ERIC NILSON LOPES FRANCISCO, JOSÉ CELSO
PEREIRA CARDOSO JÚNIOR, RAFAEL RAMALHO DUBEUX e a Senhora Conselheira RAQUEL
NADAL CESAR GONÇALVES. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram
as matérias constantes da pauta, conforme a seguir: (...) b) Eleição de membro para
compor o Comitê de Auditoria (COAUD) da Caixa Econômica Federal (...). O Conselho de
Administração da Caixa Econômica Federal elegeu, em recondução, como membro do
Comitê de Auditoria (COAUD), o Senhor Breno do Carmo Moreira Vieira, brasileiro, casado
em regime de comunhão parcial de bens, advogado, CPF 046.784.029-69, residente e
domiciliado na SQSW 100, Bloco C, Apartamento 503, Sudoeste, CEP 70.670-013,
Brasília/DF. Conforme disposto no Artigo 70, do Estatuto Social da empresa, o Senhor
Breno do Carmo Moreira Vieira será eleito para exercer o 2º mandato, com vigência até
janeiro de 2026. (...). Aprovada, por unanimidade (...). (...) VIII Encerramento: nada mais
havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, lavrei a
presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes.
Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Antonio Messias Rios Bastos, Carlos Antônio Vieira
Fernandes, Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco, José Celso Pereira
Cardoso Júnior, Rafael Ramalho Dubeux e Raquel Nadal Cesar Gonçalves. Este documento
é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal
certificou o registro sob o nº 2506507 em 26/02/2024.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 844, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
I Data, horário e local: 23 de janeiro de 2024, às 14h30 (quatorze horas e
trinta minutos), na Sala de Reuniões dos Conselhos, no 21º andar do Edifício Matriz I da
Caixa Econômica Federal, localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04,
Lotes 3/4. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA ,
Presidente, ANTÔNIO MESSIAS RIOS BASTOS, representante dos empregados, CA R LO S
ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES, EDMUNDO AUGUSTO CHAMON, Presidente do Comitê de
Auditoria (COAUD), ERIC NILSON LOPES FRANCISCO, JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO
JÚNIOR, RAFAEL RAMALHO DUBEUX e a Senhora Conselheira RAQUEL NADAL CESAR
GONÇALVES. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias
constantes da pauta, conforme a seguir: (...) e) Destituição ad nutum, eleição e habilitação
a banco de Vice-Presidentes da Caixa
Econômica Federal (...). O Conselho de
Administração da Caixa Econômica Federal 1) destituiu ad nutum do cargo de Vice-
Presidente da Caixa Econômica Federal, com data fim em 23/01/2024, as seguintes
senhoras: 1.1) Adriana Nascimento Moreira da Silva Salgueiro, CPF 603.294.401-87, da
Vice-Presidência Tecnologia e Digital (VITEC); 1.2) Lucíola Aor Vasconcelos, CPF
874.622.061-53, da Vice-Presidência Agente Operador (VIMAR); 1.3) Mônica dos Santos
Monteiro, CPF 071.148.597-67, da Vice-Presidência Logística, Operações e Segurança
(VILOS); 2) elegeu para o exercício do cargo de Vice Presidente da Caixa Econômica
Federal, como membros da Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de gestão até
abril de 2024, os seguintes senhores: 2.1) Adriano Assis Matias, brasileiro, solteiro em
união estável, em regime de comunhão parcial de bens, economiário, CPF 827.175.081-04,
domiciliado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Matriz I da
CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, para a Vice-Presidência Varejo (VIVAR), com a
consequente dispensa do cargo de Diretor Executivo da Diretoria Executiva Governança,
Estratégia e Marketing (DEGEM) que ora ocupa, a partir da posse de Vice-Presidente; 2.2)
Laércio Roberto Lemos de Souza, brasileiro, casado em regime de separação total de bens,
administrador, CPF 124.085.224-04, residente e domiciliado na Rua Le Parc, 100, Torre Lis,
Apartamento nº 0404, Imbiribeira, CEP 51.160-035, Recife/PE, para a VITEC; 2.3) Marcelo
Campos Prata, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, economiário,
CPF 671.480.346-04, domiciliado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 04, Bloco A, Lotes
3/4, Edifício Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, para a VILOS; 2.4)
Paulo Rodrigo de Lemos Lopes, brasileiro, casado em regime de separação de bens,
economiário, CPF 076.970.247-30, domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A,
Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, para a Vice
Presidência Sustentabilidade e Cidadania Digital (VISUC); 2.5) Pedro Ermirio de Almeida
Freitas Filho, brasileiro, casado em regime de separação de bens, bancário, CPF
050.697.214 37, residente e domiciliado na Rodovia BR-408, Condomínio Vale dos
Tamarindos, Bairro Novo, CEP 55.819-317, Carpina/PE, para a VIMAR; 2.6) Tarso Duarte de
Tassis, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, advogado, CPF
039.040.466-75, residente e domiciliado na Rua Tomé de Souza, 1322, Apartamento nº
701, Savassi, CEP 30.140-138, Belo Horizonte/MG, para a Vice-Presidência Negócios de
Atacado (VINAT); (...) Aprovada, por maioria (...). f) Destituição ad nutum de Diretor
Executivo da Caixa Econômica Federal no âmbito da Vice-Presidência Logística, Operações
e Segurança (VILOS) (...). O Conselho de Administração destituiu ad nutum do cargo de
Diretor Executivo da Caixa Econômica Federal o Senhor Cleverson Tadeu Santos, CPF
566.459.539-68, da Diretoria Executiva Logística e Segurança (DELOS), no âmbito da Vice-
Presidência Logística, Operações e Segurança (VILOS), com data fim em 23/01/2024 (...).
Aprovada, por unanimidade (...). (...) VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu,
Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, lavrei a presente Ata, que vai
assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogério Ceron
de Oliveira, Antônio Messias Rios Bastos, Carlos Antônio Vieira Fernandes, Edmundo
Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco, José Celso Pereira Cardoso Júnior, Rafael
Ramalho Dubeux e Raquel Nadal Cesar Gonçalves. Este documento é parte transcrita do
original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro
sob o nº 2506506 em 26/02/2024.
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 847, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
I Data, horário e local: 26 de janeiro de 2024, às 19h25 (dezenove horas e vinte
e cinco minutos), por votação eletrônica. (...) III Composição: Senhores Conselheiros
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Presidente, ANTÔNIO MESSIAS RIOS BASTOS, representante
dos empregados, CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES, EDMUNDO AUGUSTO CHAMON,
Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), ERIC NILSON LOPES FRANCISCO, JOSÉ CELSO
PEREIRA CARDOSO JÚNIOR, RAFAEL RAMALHO DUBEUX e a Senhora Conselheira RAQUEL
NADAL CESAR GONÇALVES. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram
as matérias constante da pauta, conforme a seguir: a) Eleição de Vice-Presidente da Caixa
Econômica Federal (...). O Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal elegeu
para o exercício do cargo de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, como membro
da Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de gestão até abril de 2024, o Senhor
Francisco Egidio Pelúcio Martins, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de
bens, advogado, CPF 241.383.473-72, residente e domiciliado na Rua Silva Jatahy, 85,
Apartamento nº 201, Meireles, CEP 60.165-070, Fortaleza/CE, para a Vice Presidência
Pessoas (VIPES), em cargo vago. Aprovada, por unanimidade (...). (...) VIII Encerramento:
nada mais havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral,
lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros
votantes. Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Antônio Messias Rios Bastos, Carlos
Antônio Vieira Fernandes, Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco, José
Celso Pereira Cardoso Júnior, Rafael Ramalho Dubeux e Raquel Nadal Cesar Gonçalves. Este
documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do
Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2506505 em 26/02/2024.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
COMITÊ CENTRAL DE GOVERNANÇA DE DADOS
RESOLUÇÃO CCGD/MGI Nº 17, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Instituir o funcionamento do Subcomitê Técnico de
Interoperabilidade
de
Dados,
subcolegiado
subordinado ao Comitê Central de Governança de
Dados (CCGD).
O COMITÊ CENTRAL DE GOVERNANÇA DE DADOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 21, inciso X, do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de
2019, e com fulcro no art. 2° da Resolução CCGD nº 11, de 22 de junho de 2022
resolve:
Art. 1º Fica instituído o Subcomitê Técnico de Interoperabilidade de Dados,
subcolegiado subordinado ao Comitê Central de Governança de Dados (CCGD), pelo
período de um ano a contar da data de 15 de março de 2024.
Paragrafo único. Compete ao Subcomitê Técnico de Interoperabilidade de Dados
fazer proposições e emitir orientações relacionadas ao tema de Interoperabilidade de Dados.
Art. 2º O Subcomitê Técnico de Interoperabilidade de Dados é órgão colegiado
temporário e terá duração de um ano, a contar da data de sua instituição, podendo o
prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º O Subcomitê Técnico de Interoperabilidade de Dados será composto por
representantes indicados pelos membros que compõem o CCGD.
§ 1º O representante da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos presidirá o subcomitê.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pela Coordenação-Geral
de Interoperabilidade de Dados do Departamento de Infraestrutura de Dados da Secretaria
de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 3º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Subcomitê
membros do CCGD e/ou participantes de quaisquer órgãos ou entidades públicas ou
privadas, bem como consultores técnicos especializados nos assuntos afetos ao
subcolegiado, sem direito a voto.
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