DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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55
Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 652, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Cáceres - MT, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Cáceres
- MT, no valor de R$ 2.681.705,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e um mil setecentos
e cinco reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.021464/2024-72.
Art. Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 654, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Irati - PR, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Irati - PR,
no valor de R$ 12.152,00 (doze mil cento e cinquenta e dois reais), para a execução de
ações de resposta, conforme processo n. 59052.018845/2023-93.
Art. Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 655, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Medeiros Neto- BA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Medeiros
Neto - BA, no valor de R$ 562.140,00 (quinhentos e sessenta e dois mil cento e quarenta
reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.020964/2024-97.
Art. Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 656, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de São Vendelino - RS, para execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São
Vendelino - RS, no valor de R$ 275.801,46 (duzentos e setenta e cinco mil oitocentos e um
reais e quarenta e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.019167/2023-86.
Art. Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de
23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 657, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AL
Craíbas
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
17
08/02/2024
59051.028058/2024-41
. AM
Manaus
Incêndios 
em
aglomerados
residenciais 
-
2.3.1.2.0
5.823
26/01/2024
59051.028873/2024-18
. BA
Saúde
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
005
16/01/2024
59051.028888/2024-78
. BA Senhor 
do
Bonfim
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
027
16/01/2024
59051.028870/2024-76
. BA
Tremedal
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
172
26/12/2023
59051.028390/2024-13
. MG
Setubinha
Seca 
-
1.4.1.2.0
010
12/01/2024
59051.028907/2024-66
. PB
Coremas
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
115
13/12/2023
59051.027697/2024-99
. PE
Bom Conselho
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
012
22/01/2024
59051.028568/2024-18
. RS
Mata
Granizo 
-
1.3.2.1.3
2.105
19/01/2024
59051.028927/2024-37
. RS
São Vicente do
Sul
Vendaval 
-
1.3.2.1.5
04
18/01/2024
59051.028872/2024-65
. SC
Xanxerê
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
417
11/12/2023
59051.028827/2024-19
. SC
Xavantina
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
973
08/12/2023
59051.028848/2024-26
. SP
Mirandópolis
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
3999
29/12/2023
59051.028928/2024-81
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 659, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PA
Bannach
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
008
29/01/2024
59051.029066/2024-12
. SP
Embu-Guaçu
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
3.269
15/01/2024
59051.028809/2024-29
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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