DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 496, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que consta do
Processo nº 48500.003031/2018-45, decide aprovar o Programa de Integridade da ANEEL e o Plano de Integridade 2024, na forma das minutas em anexo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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PLANO DE INTEGRIDADE - 2024
I.CARTA DA DIRETORIA
Com grande entusiasmo, a Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) apresenta o Plano de Integridade para o ano de 2024, reiterando nosso compromisso irrevogável com os mais
elevados padrões éticos que orientam nossa missão regulatória.
Ao longo dos anos, a ANEEL solidificou-se como uma das principais agências reguladoras do país, destacando-se pela dedicação à excelência na regulação, fiscalização e promoção da eficiência no
setor energético. Nesse contexto, reforçamos nosso compromisso com a integridade, permeando cada faceta de nossa atuação.
O Plano de Integridade para 2024, elaborado com base nos princípios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e na legislação sobre o tema, reflete a firme adesão
da ANEEL aos mais elevados padrões internacionais em governança e integridade.
Ao implementarmos este plano, reafirmamos nosso compromisso com a entrega de serviços de alta qualidade e relevância pública. A ANEEL continuará desempenhando um papel central na
regulação e fiscalização do setor elétrico, orientada pelos princípios fundamentais da integridade, eficiência e responsabilidade.
Reconhecemos o papel vital e insubstituível dos servidores da ANEEL na garantia da integridade e eficácia da agência. Como peças-chave desta instituição, cada colaborador desempenha um papel
essencial na promoção de uma cultura organizacional íntegra e transparente. A contribuição diária, através da adesão rigorosa aos princípios éticos e do compromisso com práticas transparentes,
é fundamental para o êxito do Plano de Integridade.
Ao alinharem-se aos valores institucionais e às diretrizes do Plano, cada servidor torna-se um defensor ativo dos mais elevados padrões de conduta, fortalecendo a reputação da ANEEL e
consolidando a confiança da sociedade na regulação do setor elétrico. Compreendemos a importância de cada indivíduo na construção de uma agência mais ética, eficiente e comprometida com
o bem público. Juntos, como uma equipe coesa, contribuímos para a construção de uma ANEEL ainda mais resiliente, sendo um exemplo de excelência no cenário regulatório nacional.
II.APRESENTAÇÃO
Em 2024, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) segue enfrentando desafios multifacetados dos últimos anos, que vão desde a busca por equilíbrio financeiro até a promoção da
sustentabilidade e inovação. A capacidade de adaptação e resposta a esses desafios é decisivo para garantir um setor elétrico eficiente, sustentável e resiliente no Brasil.
A atuação ética e íntegra da Agência desempenha um papel crucial na promoção da confiança e estabilidade no setor elétrico brasileiro. Como entidade reguladora, a ANEEL é responsável por
garantir que as práticas no setor sejam transparentes, justas e alinhadas ao interesse público. Inclusive, tem como missão institucional proporcionar condições favoráveis para que o mercado de
energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade.
A integridade na atuação da ANEEL não apenas fortalece sua credibilidade institucional, mas também contribui para a construção de um setor elétrico mais eficiente, equilibrado, seguro, inovador
e sustentável, atendendo assim às demandas presentes e futuras da sociedade brasileira.
Para que essa atuação íntegra seja possível e assegurada é necessário que a Agência planeje suas ações de integridade, e para tal, apresenta seu Plano de Integridade 2024. O planejamento é
anual, devendo ser apresentado novo plano a cada ano, para aprovação no fim do ano anterior ao do início da vigência.
Plano de integridade é um documento orientador que estabelece diretrizes, metas e
ações para implementação e fortalecimento de programas de integridade nas
organizações. Esse plano inclui ações educativas, mecanismos de prevenção e detecção
de irregularidades, bem como formas de tratamento de ocorrências.
Guia para Elaboração de Programas de Integridade - Estratégia
e Plano de Ação" da CGU
O plano de integridade, no contexto acadêmico, é visto como um conjunto de estratégias
organizacionais que visam promover uma cultura ética e de conformidade. Isso envolve
a implementação de políticas, procedimentos e mecanismos de controle para prevenir,
detectar e responder a práticas antiéticas e ilegais.
Programas de Conformidade Corporativa: Uma Abordagem Interdisciplinar),
por Lino M. Martinez e Stephen M. Garcia.
O Plano de Integridade é o plano que organiza as medidas de integridade a serem
adotadas em determinado período, elaborado por unidade setorial do Sitai e aprovado
pela autoridade máxima do órgão ou da entidade.
(Decreto nº 11.529/2023)
III.GESTÃO DE RISCOS
O mapeamento de riscos de integridade, bem como das respectivas medidas de mitigação foi realizado pelo Comitê de Riscos de Integridade, com facilitação do Gabinete do Diretor-Geral.
Como metodologia de facilitação, o GDG promoveu oficinas baseadas no Manual de Riscos de Integridade da Corregedoria Geral da União (CGU).
Na primeira etapa, as categorias de riscos integridade oferecidas pelo Manual da CGU foram avaliadas no contexto da ANEEL e categorizadas segundo matriz de criticidade também proposta no
Manual.
A partir da matriz, foi possível identificar os riscos de criticidade alta e moderada para os quais foram levantadas as medidas de mitigação já existentes na Agência e, também, propostas medidas
a serem adotadas.
Medidas de mitigação de risco são processos de trabalho cujos fluxos oferecem condição como a identificação, o impedimento e o desencorajamento de condutas não íntegras. Da mesma forma,
medidas de mitigação de riscos podem ser instrumentos, como normativos e manuais, e ferramentas, como sistemas, modelos, documentos obrigatórios, campanhas de comunicação e ações
educativas. As medidas de mitigação de risco perduram por força de seus objetivos, sendo eles voltados diretamente para o tema da integridade (a exemplo do Código de Ética), ou indiretamente
(a exemplo de Reuniões Públicas e Transparentes da Diretoria).
Anualmente, após a atualização, tanto da criticidade dos riscos de integridade, quanto do levantamento de medidas de mitigação, ocorre a elaboração do Plano de Ação de Riscos de Integridade,
instrumento pelo qual são planejadas atividades de concepção, fortalecimento, aprimoramento e atualização de medidas de mitigação de riscos levantadas pelo Comitê.
Desta forma apresentamos a seguir a relação dos riscos de integridade apontados pelo Comitê, e de suas respectivas medidas de mitigação. Em seguida apresentaremos o Plano de Ação de
Integridade para o ano de 2024.
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