DOU 28/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Corregedoria – CRG
A CRG é a unidade correcional da ANEEL e foi implantada em abril de 2023, com a alteração do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução Normativa ANEEL Nº 1.061, de 19 de abril
de 2023.
Antes da criação da CRG, as atividades correcionais eram exercidas pela Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares - CPPA. A Norma de Organização ANEEL nº 19,
aprovada pela Portaria ANEEL nº 16, de 14/02/2005, estabeleceu normas e procedimentos de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Agência. O foco da CPPA era análise das denúncias
e representação e apuração de condutas infracionais de pessoas jurídicas na relação com a ANEEL.
Atualmente, as ações preventivas e de integridade ganharam maior destaque – o foco é prevenir de forma a evitar a prática de condutas não desejadas. A CRG e, antes da sua implantação, também
a CPPA, é uma das áreas que compõem o Grupo de Integridade, responsável pelas ações de integridade. Após a aprovação do Regimento Interno da CRG, por meio da Portaria nº 6.868/2023, a
gestão da integridade da ANEEL passou a fazer parte das competências da CRG, atuando com as demais áreas que participam do Grupo de Integridade.
Dentre as ações de integridade realizadas pela Corregedoria em 2023 estão a elaboração do seu regimento interno, a participação no grupo CORAGE – corregedorias das Agências Reguladoras;
capacitação dos membros da CPPA e da Corregedoria nos principais assuntos correcionais tratados em 2023; representação da ANEEL em eventos externos junto à CGU e às demais Agências
Reguladoras; participação na realização de palestras orientativas sobre assédio moral e sexual, em conjunto com a SGP; participação em palestras externas sobre prevenção e Combate ao Assédio
Sexual e Moral; participação no Comitê de Governança, Riscos e Controles – CGRC, aprovado por meio da Portaria nº 6.841, de 31/7/2023; participação no Comitê Interno de Diversidade, aprovado
por meio da Portaria nº 6.873, de 27/11/2023; participação no Grupo de Trabalho Assédios e demais Discriminações, do Cogemmev; e atuação preventiva em situações de conflito junto aos
gestores das unidades organizacionais e aos gestores de contratos de terceirizados.
Gabinete do Diretor-Geral – GDG
Nos anos de 2021 e 2022 a AIN coordenou processo de identificação dos riscos de integridade e acompanhamento de seus controles, em conformidade com a política de riscos estabelecida na
Portaria nº 4.211, de 27 de setembro de 2016. Até o ano de 2021, a Agência trabalhava o risco de integridade: abuso de posição ou poder em favor de interesses privados ou políticos. Com a
revisão do Plano de Integridade naquele ano, passaram a compor os riscos de integridade: nepotismo; conflito de interesses; pressão interna ou externa ilegal ou antiética para influenciar agente
público; utilização de recursos públicos em favor de interesses privados; solicitação ou recebimento de vantagem indevida.
Em 2023, a competência para atuação no processo de gestão de riscos da ANEEL passou a ser do Gabinete do Diretor-Geral – GDG. Em 31 de julho de 2023, por meio da Portaria nº 6.841, foi
aprovado o regimento interno do Comitê de Governança, Riscos e Controles – CGRC da ANEEL, tendo o GDG como Secretaria Executiva. Ainda em 2023, o GDG coordenou grupo de trabalho
composto pela AIN, CRG, OUV, SGE, SGI e SGP para levantamento dos riscos de integridade, sendo validados os riscos os riscos relacionados a seguir:
▪
Nepotismo – Agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, seja por vínculo da consanguinidade ou da afinidade, em violação
às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa;
▪
Conflito de interesses – Situação gerada pela incompatibilidade entre interesses públicos (Administração Pública) e interesses particulares do servidor e/ou relações pessoais;
▪
Pressão interna ou externa ilegal ou antiética para influenciar agente público – Direcionamento das decisões da Diretoria e lideranças formais por motivações ideológicas: segmentos
da sociedade (lobby) e político-partidária, afetando a imparcialidade;
▪
Abuso de posição ou poder em favor de interesses privados ou políticos – Diretoria e/ou técnicos da ANEEL direcionarem relatórios técnicos ou decisões em favor de agentes em
detrimento dos princípios da Administração Pública como imparcialidade e transparência;
▪
Utilização de recursos públicos em favor de interesses privados – Direcionar aquisições e contratações, utilizar bens e serviços públicos ou gerir contratos em privilégio de interesses
privados e/ou pessoais.
▪
Solicitação ou recebimento de vantagem indevida – Solicitação ou recebimento de vantagem indevida na execução das atividades regulares da ANEEL;
▪
Disseminação de informação restrita ou de forma indevida – Representar indevidamente e/ou sem autorização a ANEEL.
A unidade recebeu, ainda, duas consultas sobre riscos de integridade em 2023, formuladas por meio da ferramenta da Lei de Acesso à Informação.
Ouvidoria – OUV
A ANEEL foi o 7° órgão mais acionado pela sociedade por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) em 2023. As demandas, que eram tratadas pela Secretaria Geral – SGE, atualmente estão a cargo
da Ouvidoria - OUV. A Agência atendeu no ano de 2023, 99,1% das solicitações em tempo hábil. A performance da Agência contribuiu para o aprimoramento da instituição e da participação social.
Fonte:https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2024/confira-o-desempenho-da-aneel-no-cumprimento-da-lai-em-2023
A OUV também desenvolveu pautas importantes como a implantação do e-Agendas na ANEEL e a efetivação da Ouvidoria da Mulher, ação realizada em parceria com a SGP. No período de 2021
a 2023 a Ouvidoria atendeu a diversas manifestações, conforme tabela a seguir:
Ano
Qtd.
Manifestações
Respondidas
Arquivadas
Encaminhadas para
outros órgãos
2021
915
888
27
19
2022
3.926
3.785
141
134
2023
3.407
2.569
829
107
Fonte: "Painel Resolveu?/CGU" https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu
Secretaria-Geral – SGE
A SGE desenvolve diversas atividades afetas ao tema integridade, dentre as quais destaca-se:
a) protocolo, cadastro e distribuição dos documentos recebidos pela ANEEL;
b) organização das Reuniões Públicas e Administrativas da Diretoria Colegiada;
c) publicidade dos atos administrativos da ANEEL;
d) gestão do processo eletrônico de documentos da ANEEL;
e) grupo de segurança de dados restritos;
f) criação e gestão do sistema “Consulta Processual”.
Quanto ao protocolo, cadastro e distribuição dos documentos recebidos pela ANEEL, cabe destacar que foram recebidos 97.124 documentos e 198.681 anexos entre os anos de 2021 e 2023. A
Agência se pauta pelas decisões colegiadas e pela aleatoriedade na escolha dos relatores dos processos, o que contribui para a transparência. Para a distribuição de processos, a foi desenvolvido
sistema de sorteio eletrônico, ferramenta que garante dupla aleatoriedade na distribuição, e o qual é transmitido ao vivo pelo canal da ANEEL no Youtube.
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